TJDFT - 0701893-79.2020.8.07.0012
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 08:33
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 16:22
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
19/06/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 13:57
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
30/05/2024 03:30
Decorrido prazo de MARCIO GOMES DE OLIVEIRA em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:54
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 11:06
Recebidos os autos
-
06/05/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:05
Julgado improcedente o pedido
-
30/04/2024 19:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de MARCIO GOMES DE OLIVEIRA em 29/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701893-79.2020.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO GOMES DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação pelo procedimento comum na qual litigam as partes em epígrafe.
Da leitura das impugnações feitas pelo requerente (ID. 190983592), conclui-se a pretensão de modificar o entendimento da expert, sem, no entanto, apresentar qualquer fundamentação técnica apta a infirmar o laudo, elaborado segundo critérios técnicos e de acordo com as regras aplicáveis à espécie.
Frise-se que não houve assistente técnico da autora presente à perícia.
Ressalto que os índices a serem aplicados na conta do Pasep são disciplinados pela União através do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP.
Ao Banco do Brasil cabe apenas executar e realizar o pagamento do PASEP, eis que não tem autonomia quanto ao estabelecimento das regras ou forma de aplicação dos mencionados valores.
Nesse giro, caso a pretensão seja de modificação da disciplina e regramentos existentes em relação aos valores depositados na conta Pasep, sequer o BANCO DO BRASIL poderia figurar no polo passivo.
Assim, considerados os argumentos e contra-argumentos apresentados pelas partes, bem se verifica que o laudo pericial obedeceu à melhor técnica, tendo fundamentado adequadamente a conclusão proposta.
Conforme art. 473, incs.
I a IV do CPC, o laudo pericial deverá conter a exposição do objeto da perícia, a análise técnica ou científica realizada pelo perito, a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz e pelas partes, o que foi verificado.
No caso em apreço, o laudo apresentado no ID. 189383195 apresentou resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelas partes, motivo pelo qual o HOMOLOGO sem ressalvas.
Tendo em vista a inexistência de outros pedidos de prova, dou por encerrada a instrução probatória.
Preclusa a presente decisão, voltem conclusos para sentença.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 10:08
Recebidos os autos
-
04/04/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 10:07
Outras decisões
-
01/04/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/03/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:50
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701893-79.2020.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO GOMES DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO O perito comunica a conclusão dos trabalhos e junta laudo (ID. 189383195).
Expeça-se alvará de levantamento em favor do perito, na importância de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), referente aos honorários depositados em juízo (ID. 179756622).
Ficam as partes intimadas a se manifestar sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2024 10:18
Recebidos os autos
-
12/03/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/03/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 21:21
Juntada de Petição de laudo
-
20/02/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 14:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 11:04
Recebidos os autos
-
20/11/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/11/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:55
Decorrido prazo de MARCIO GOMES DE OLIVEIRA em 16/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 19:36
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
03/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 19:58
Recebidos os autos
-
30/10/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 19:58
Outras decisões
-
27/10/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/10/2023 14:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/10/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 14:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 10:14
Recebidos os autos
-
14/12/2022 10:14
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
13/12/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/10/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 18:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/01/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 18:05
Recebidos os autos
-
23/09/2020 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 18:05
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2020 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/09/2020 13:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 16:27
Recebidos os autos
-
19/08/2020 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2020 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/08/2020 13:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2020 04:00
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 16:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:32
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 13:19
Recebidos os autos
-
12/08/2020 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 13:18
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2020 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/08/2020 18:05
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 13:55
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 19:32
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 02:33
Publicado Decisão em 23/07/2020.
-
22/07/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 18:33
Recebidos os autos
-
20/07/2020 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2020 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/07/2020 13:58
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de MARCIO GOMES DE OLIVEIRA em 14/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 15:32
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 02:30
Publicado Despacho em 06/07/2020.
-
03/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 18:06
Recebidos os autos
-
01/07/2020 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/07/2020 15:20
Expedição de Certidão.
-
01/07/2020 15:00
Juntada de Petição de réplica
-
01/07/2020 12:40
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 13:22
Expedição de Certidão.
-
29/06/2020 13:11
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
09/06/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 18:36
Recebidos os autos
-
05/06/2020 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2020 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/06/2020 17:53
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 16:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de MARCIO GOMES DE OLIVEIRA em 02/06/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:24
Publicado Decisão em 12/05/2020.
-
11/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 17:56
Recebidos os autos
-
07/05/2020 17:56
Declarada incompetência
-
07/05/2020 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
07/05/2020 16:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/05/2020 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2020
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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