TJDFT - 0731142-09.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 16:50
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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04/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ALMEIDA FILHO em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:26
Publicado Ementa em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
SEM A CITAÇÃO DO RÉU.
INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES.
DECISÃO REFORMADA. 1.
A não localização do apelado para apresentar contrarrazões não pode ser entendida como desistência do recurso.
Com efeito, a desistência deve ser expressa e não presumida. 2.
Não haverá prejuízo ao réu mormente considerando que se trata de ação de busca e apreensão, em relação a qual a lei estabelece que “o devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar" (art. 3º, § 3º, do Decreto-Lei 911/1969) e que em 5 (cinco) dias a partir desse momento ele também poderá purgar a mora (art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei 911/1969”. 3.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
06/03/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 21:54
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AGRAVANTE) e provido
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01/03/2024 21:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 12:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/12/2023 18:24
Recebidos os autos
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11/09/2023 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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09/09/2023 00:05
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ALMEIDA FILHO em 08/09/2023 23:59.
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17/08/2023 07:40
Juntada de entregue (ecarta)
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03/08/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 14:53
Recebidos os autos
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03/08/2023 14:53
Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2023 16:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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31/07/2023 16:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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31/07/2023 16:10
Recebidos os autos
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31/07/2023 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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31/07/2023 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/07/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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