TJDFT - 0724429-94.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:39
Decorrido prazo de DIOGO CARNEIRO CORREA - CPF: *35.***.*86-05 (EXEQUENTE) em 23/07/2025.
-
24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de DIOGO CARNEIRO CORREA em 23/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:00
Recebidos os autos
-
14/07/2025 11:00
Outras decisões
-
04/07/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
04/07/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 12:15
Recebidos os autos
-
04/07/2025 12:15
Outras decisões
-
25/06/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
25/06/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 03:25
Decorrido prazo de DIOGO CARNEIRO CORREA em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO GONCALVES DE MELO em 17/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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04/06/2025 19:34
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de DIOGO CARNEIRO CORREA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO GONCALVES DE MELO em 03/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 18:06
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
14/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 11:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:38
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de DIOGO CARNEIRO CORREA em 06/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:59
Recebidos os autos
-
20/02/2025 06:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/02/2025 06:59
Outras decisões
-
10/02/2025 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
10/02/2025 22:47
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO GONCALVES DE MELO - CPF: *71.***.*37-15 (EXECUTADO) em 07/02/2025.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO GONCALVES DE MELO em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 19:03
Recebidos os autos
-
16/12/2024 19:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/12/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
10/12/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 21:03
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 21:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 18:28
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/10/2024 18:28
Outras decisões
-
02/10/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
02/10/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 10:39
Expedição de Ofício.
-
30/09/2024 18:48
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
19/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
16/09/2024 16:57
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:57
Outras decisões
-
06/09/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
06/09/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 11:25
Expedição de Ofício.
-
29/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
14/07/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:31
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 20:00
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 20:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2024 19:58
Recebidos os autos
-
11/06/2024 19:58
Deferido o pedido de DIOGO CARNEIRO CORREA - CPF: *35.***.*86-05 (REQUERENTE).
-
06/06/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
06/06/2024 19:24
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO GONCALVES DE MELO - CPF: *71.***.*37-15 (REQUERIDO) em 05/06/2024.
-
06/06/2024 03:42
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO GONCALVES DE MELO em 05/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 18:48
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2024 18:48
Desentranhado o documento
-
13/05/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 04:17
Processo Desarquivado
-
09/05/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 13:50
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
02/04/2024 04:45
Decorrido prazo de DIOGO CARNEIRO CORREA em 01/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:11
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO GONCALVES DE MELO em 25/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:54
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0724429-94.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIOGO CARNEIRO CORREA REQUERIDO: MARCIO ANTONIO GONCALVES DE MELO S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de ação de ação de cobrança, submetida ao procedimento da Lei nº 9.099/95, proposta por REQUERENTE: DIOGO CARNEIRO CORREA em face de REQUERIDO: MARCIO ANTONIO GONCALVES DE MELO, em que o requerente alega ter emprestado R$ 7.200,00 para o requerido.
Contudo, o pagamento foi parcial, faltando o requerido adimplir a quantia de R$ 4.700,00.
Regularmente citado e intimado (id. 182148301), a parte requerida não compareceu à audiência de conciliação (id. 185797270), razão pela qual razão pela qual decreto sua revelia, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95.
A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza cível, devendo a controvérsia ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico instituído pelo Código Civil.
No presente caso, assiste razão à parte autora.
Do efeito material da revelia decorre a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, ressalvadas as hipóteses previstas nos incisos do art. 345 do CPC.
No caso vertente, os fatos alegados pela autora devem ser considerados verdadeiros, pois ausentes as hipóteses de mitigação do efeito material da revelia (art. 345 do CPC).
Além disso, os documentos juntados aos autos demonstram a relação jurídica entre as partes e o débito no valor de R$ 4.700,00, conforme se depreende das conversas via whatsapp (ids 178504277 e 178504278 - Pág. 2) e da notificação extrajudicial (id 178504279).
Por outro lado, o requerido se manteve inerte deixando de comprovar fatos extintivos, impeditivos ou modificativos do direito da parte autora, nos termos do art. 373, inciso II, do CPC, o que torna procedente o pedido de restituição.
Dessa forma, deve o réu ao autor o importe de R$ 4.700,00, referente ao aludido inadimplemento, que deve ser atualizado e com juros de mora de 1% ao mês desde o vencimento estipulado na notificação extrajudicial de id. 178504279, ou seja, cinco dias úteis após o recebimento da missiva.
Assim, considerando que o recebimento da notificação ocorreu dia 17/10/2023 (id. 178504279 – p. 4), os consectários legais devem incidir a partir de 25/10/2023.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o réu a pagar ao autor o valor de R$ 4.700,00, devidamente atualizado pelo INPC e com juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar de 25/10/2023, resolvendo o mérito com base no inciso I do art. 487 do CPC.
Com o trânsito em julgado e não havendo requerimento de execução, arquivem-se os autos sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.
Custas e honorários isentos (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
P.
I. documento assinado eletronicamente FELIPE COSTA DA FONSÊCA GOMES Juiz de Direito Substituto -
08/03/2024 16:05
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:05
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2024 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
05/02/2024 18:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/02/2024 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
05/02/2024 18:42
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/02/2024 02:15
Recebidos os autos
-
04/02/2024 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/12/2023 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2023 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/11/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 15:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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