TJDFT - 0701132-82.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 05:22
Arquivado Definitivamente
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09/06/2024 04:07
Processo Desarquivado
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07/06/2024 14:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/05/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 17:23
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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21/05/2024 04:08
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE FREITAS em 20/05/2024 23:59.
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08/05/2024 22:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE FREITAS em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:54
Publicado Sentença em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 22:05
Recebidos os autos
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23/04/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 22:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/04/2024 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/04/2024 03:29
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE FREITAS em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Processo n°: 0701132-82.2024.8.07.0020 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo AUTOR, são tempestivos.
De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 9 de abril de 2024.
RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
09/04/2024 17:57
Juntada de Certidão
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08/04/2024 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701132-82.2024.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: JOYCE BARBOSA DE FREITAS REQUERIDO: JOAO CARLOS DE FREITAS SENTENÇA JOYCE BARBOSA DE FREITAS ajuíza ação contra JOAO CARLOS DE FREITAS.
Ambas as partes desocuparam os imóveis objeto da lide, o que, por consequência, gera perda superveniente de seu objeto, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC.
Não há necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido, uma vez que as partes resolveram a questão posta a exame nestes autos.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Decido.
Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 12:08:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
04/04/2024 06:30
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 13:55
Recebidos os autos
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02/04/2024 13:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/03/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/03/2024 22:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/03/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701132-82.2024.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: JOYCE BARBOSA DE FREITAS REQUERIDO: JOAO CARLOS DE FREITAS DESPACHO Tendo em vista a informação de que ambas as partes desocuparam os imóveis objeto da lide, intimem-se ambas partes para, nos termos do artigo 10 do CPC, se manifestarem sobre a extinção da ação pela perda superveiniente de seu objeto, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC.
Prazo: 05 dias.
Caso não haja manifestação os autos serão extintos sob a fundamentação acima.
Publique-se. Águas Claras, DF, 13 de março de 2024 14:57:48.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/03/2024 20:22
Recebidos os autos
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13/03/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 18:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/03/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 17:32
Juntada de Certidão
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04/03/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/02/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/02/2024 18:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/02/2024 09:14
Recebidos os autos
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06/02/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/01/2024 22:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/01/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 21:53
Recebidos os autos
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22/01/2024 21:53
Não Concedida a Medida Liminar
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22/01/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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