TJDFT - 0704285-26.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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16/12/2024 19:14
Recebidos os autos
-
16/12/2024 19:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/11/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de MUHAMMAD ARAUJO SOUZA em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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31/10/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 14:52
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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13/10/2024 19:43
Recebidos os autos
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13/10/2024 19:43
Deferido em parte o pedido de MUHAMMAD ARAUJO SOUZA - CPF: *94.***.*04-34 (EXEQUENTE)
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08/10/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/10/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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27/09/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 16:27
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:27
Outras decisões
-
06/08/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de MUHAMMAD ARAUJO SOUZA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de CRISTIANE GOMES DA COSTA em 05/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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22/07/2024 19:05
Juntada de Certidão
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21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de LA ASSESSORIA CONTABIL LTDA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de LA ASSESSORIA CONTABIL LTDA em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/06/2024 14:14
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 13:33
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2024 20:25
Recebidos os autos
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05/06/2024 20:25
Outras decisões
-
04/06/2024 06:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/06/2024 04:40
Processo Desarquivado
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03/06/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 13:31
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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29/04/2024 02:44
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704285-26.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUHAMMAD ARAUJO SOUZA, CRISTIANE GOMES DA COSTA EXECUTADO: LA ASSESSORIA CONTABIL LTDA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 24 de abril de 2024 22:13:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/04/2024 23:13
Recebidos os autos
-
24/04/2024 23:13
Homologada a Transação
-
24/04/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/04/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de LA ASSESSORIA CONTABIL LTDA em 15/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:24
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704285-26.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUHAMMAD ARAUJO SOUZA, CRISTIANE GOMES DA COSTA EXECUTADO: LA ASSESSORIA CONTABIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspenda-se o feito até o cumprimento do acordo firmado entre as partes (19.04.2024).
Após o transcurso do prazo de suspensão, sem novos requerimentos, retornem conclusos para homologação do acordo e extinção do feito.
Publique-se. Águas Claras, DF, 25 de março de 2024 19:06:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/03/2024 20:51
Recebidos os autos
-
25/03/2024 20:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
25/03/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0704285-26.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUHAMMAD ARAUJO SOUZA, CRISTIANE GOMES DA COSTA EXECUTADO: LA ASSESSORIA CONTABIL LTDA Nome: LA ASSESSORIA CONTABIL LTDA Endereço: Setor SCIA Quadra 14 Conjunto 6, 05, lote, Zona Industrial (Guará), BRASÍLIA - DF - CEP: 71250-130 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Retifique-se o valor da causa (10.717,68).
Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 10.717,68 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 12 de março de 2024 20:46:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 188410139 Petição Inicial Petição Inicial 24030112555513000000172405165 188410144 GUIA CUSTAS Guia 24030112555554600000172405170 188412495 comprovante custas Comprovante de Pagamento de Custas 24030112555582700000172405171 188412496 contrato prestação serviços Contrato 24030112555610800000172405172 188412497 TERMO_ADITIVO_CONTRATO_DE_PRESTACAO_DE_SERVICO_assinado Outros Documentos 24030112555699000000172405173 188412498 OAB MUHAMMAD Outros Documentos 24030112555729500000172405174 188412500 oab cristiane Outros Documentos 24030112555759900000172405176 188627824 Certidão Certidão 24030417390290500000172600120 189229514 Decisão Decisão 24030816474464200000173132371 189229514 Decisão Decisão 24030816474464200000173132371 189516654 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24031116122946600000173390200 189518612 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Petição 24031116123028800000173391998 -
13/03/2024 20:29
Recebidos os autos
-
13/03/2024 20:28
Outras decisões
-
12/03/2024 07:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/03/2024 16:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/03/2024 16:47
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:47
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2024 19:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/03/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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