TJDFT - 0740136-62.2019.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 15:49
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/08/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/08/2025 23:19
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 15:40
Recebidos os autos
-
30/07/2025 15:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/07/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 13:50
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/07/2025 03:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL CARMELITANA MARIA MONTESSORI em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 08:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/07/2025 08:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/07/2025 08:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/07/2025 08:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/07/2025 16:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL CARMELITANA MARIA MONTESSORI em 11/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 22:40
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 16:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2024 09:44
Recebidos os autos
-
18/12/2024 09:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/12/2024 05:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LUIZ EVALDO DE MOURA PADUA FILHO em 17/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 15:01
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/11/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 13:59
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/11/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/11/2024 09:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 14:23
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/11/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/11/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:27
Decorrido prazo de SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - SENADO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 10:12
Recebidos os autos
-
05/11/2024 10:12
Outras decisões
-
04/11/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/11/2024 07:04
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 12:56
Juntada de Ofício
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LUIZ EVALDO DE MOURA PADUA FILHO em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL CARMELITANA MARIA MONTESSORI em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 10:44
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740136-62.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASSOCIACAO EDUCACIONAL CARMELITANA MARIA MONTESSORI REU: LUIZ EVALDO DE MOURA PADUA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da decisão proferida no agravo de instrumento, expeça-se o necessário para se efetivar a penhora de 10% dos rendimentos líquidos do agravado/executado até o pagamento integral da dívida.
Se for o caso, intime-se a parte autora a trazer os dados necessários. À Secretaria para providências.
Int.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 14:54:20.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
20/09/2024 17:37
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:37
Outras decisões
-
20/09/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/09/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 16:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2024 09:09
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2024 04:18
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 17:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2024 08:15
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2024 04:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL CARMELITANA MARIA MONTESSORI em 06/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 09:26
Recebidos os autos
-
10/04/2024 09:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/04/2024 05:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/04/2024 02:12
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:06
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740136-62.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASSOCIACAO EDUCACIONAL CARMELITANA MARIA MONTESSORI REU: LUIZ EVALDO DE MOURA PADUA FILHO CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que consultei os Sistemas RENAJUD, ONR e INFOJUD, conforme determinado pelo MM.
Juiz.
Comprovantes em anexo.
O sistema INFOJUD apontou a existência de declaração entregue, anexada como sigilosa.
Certifico que liberei o acesso ao documento sigiloso referente à pesquisa no sistema INFOJUD para o advogado da parte exequente.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga o exequente, no prazo de 5 dias, sobre as informações no documento consignadas e para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito.
Advirto que o advogado da parte é responsável pela manutenção do sigilo das informações, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei Complementar 105, de 10/01/2001.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 16:42:56.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
01/04/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL CARMELITANA MARIA MONTESSORI em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740136-62.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASSOCIACAO EDUCACIONAL CARMELITANA MARIA MONTESSORI REU: LUIZ EVALDO DE MOURA PADUA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor bloqueado é ínfimo, de forma que já determinei seu desbloqueio.
Comprovantes em anexo.
Fica intimado o exequente, através de seu patrono constituído nos autos, para ciência quanto ao restultado da consulta.
Em razão do princípio da cooperação e zelando pela celeridade processual, determino a realização de pesquisas aos sistemas informatizados à disposição deste juízo, Renajud, ONR e ao Infojud.
Caso as pesquisas se mostrem infrutíferas, intime-se o exequente para tomar ciência.
Após, retorne os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 17:05:57.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
12/03/2024 10:49
Recebidos os autos
-
12/03/2024 10:49
Deferido o pedido de ASSOCIACAO EDUCACIONAL CARMELITANA MARIA MONTESSORI - CNPJ: 13.***.***/0001-62 (AUTOR).
-
08/03/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/03/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 16:33
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:33
Deferido o pedido de ASSOCIACAO EDUCACIONAL CARMELITANA MARIA MONTESSORI - CNPJ: 13.***.***/0001-62 (AUTOR).
-
27/02/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/02/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 03:52
Decorrido prazo de LUIZ EVALDO DE MOURA PADUA FILHO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL CARMELITANA MARIA MONTESSORI em 05/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 12:45
Recebidos os autos
-
25/01/2024 12:45
Deferido o pedido de ASSOCIACAO EDUCACIONAL CARMELITANA MARIA MONTESSORI - CNPJ: 13.***.***/0001-62 (AUTOR).
-
25/01/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/01/2024 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/01/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/12/2023 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 10:20
Recebidos os autos
-
11/12/2023 10:20
Deferido o pedido de ASSOCIACAO EDUCACIONAL CARMELITANA MARIA MONTESSORI - CNPJ: 13.***.***/0001-62 (AUTOR).
-
08/12/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
06/12/2023 05:42
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 09:34
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2021 09:34
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 09:33
Transitado em Julgado em 13/08/2021
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL CARMELITANA MARIA MONTESSORI em 12/08/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:30
Publicado Sentença em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 17:54
Recebidos os autos
-
16/07/2021 17:54
Homologada a Transação
-
15/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/07/2021 16:40
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de LUIZ EVALDO DE MOURA PADUA FILHO em 18/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2021 16:27
Expedição de Mandado.
-
20/05/2021 07:50
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/05/2021 07:46
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
19/05/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 17:10
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2020 17:09
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de LUIZ EVALDO DE MOURA PADUA FILHO em 19/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:03
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/08/2020 12:02
Recebidos os autos
-
06/08/2020 18:04
Remetidos os Autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
15/07/2020 17:06
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
15/07/2020 17:06
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL CARMELITANA MARIA MONTESSORI em 01/07/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:26
Publicado Certidão em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 11:34
Transitado em Julgado em 18/06/2020
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL CARMELITANA MARIA MONTESSORI em 18/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:20
Publicado Sentença em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 12:41
Recebidos os autos
-
25/05/2020 12:41
Julgado procedente o pedido
-
25/05/2020 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/05/2020 13:31
Decorrido prazo de LUIZ EVALDO DE MOURA PADUA FILHO em 21/05/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2020 12:45
Expedição de Mandado.
-
12/02/2020 02:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL CARMELITANA MARIA MONTESSORI em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:15
Decorrido prazo de LUIZ EVALDO DE MOURA PADUA FILHO em 11/02/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 22:44
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
15/01/2020 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2020 15:31
Expedição de Mandado.
-
13/01/2020 18:14
Recebidos os autos
-
13/01/2020 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2020 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
13/01/2020 14:33
Expedição de Certidão.
-
26/12/2019 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2019
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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