TJDFT - 0703613-12.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/09/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
18/07/2025 17:10
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:10
Outras decisões
-
26/06/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/06/2025 16:46
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/11/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 00:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 21/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 18:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/11/2024 16:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/11/2024 13:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2024 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 12:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/10/2024 16:40
Juntada de Petição de apelação
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:51
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:51
Julgado improcedente o pedido
-
06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/08/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 05:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/07/2024 23:59.
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08/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703613-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOVENAL MONTEIRO REGES REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DAYCOVAL S/A, FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO PAN S.A, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO OLE CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento à manifestação do autor (ID nº 197420704), e considerando as petições dos requeridos, considero o feito instruído para julgamento.
Assim, preclusa esta decisão, anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
03/07/2024 18:23
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:23
Outras decisões
-
28/06/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/06/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:54
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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31/05/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703613-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOVENAL MONTEIRO REGES REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DAYCOVAL S/A, FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO PAN S.A, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO OLE CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte ré para que se manifeste acerca da petição de ID Num. 197420704, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
28/05/2024 17:27
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:27
Outras decisões
-
21/05/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/05/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 18:33
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:33
Outras decisões
-
30/04/2024 04:43
Decorrido prazo de JOVENAL MONTEIRO REGES em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/04/2024 12:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703613-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOVENAL MONTEIRO REGES REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DAYCOVAL S/A, FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO PAN S.A, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração (ID 190344655), é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro, obscuridade, contradição ou omissão.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a decisão hostilizada de ID 189316453 foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, erro, obscuridade, contradição ou omissão.
Percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível, devendo, para tanto, utilizar-se do recurso previsto na legislação.
Ressalta-se que os parâmetros utilizados na decisão de ID nº 189316453 são os mesmos indicados na decisão preclusa de ID nº 163919449, sendo certo que este Juízo apenas facultou ao autor informar os cálculos, para eventual prosseguimento do feito.
Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração e mantenho a decisão embargada, pelos seus próprios fundamentos.
Prossiga-se nos termos da sobredita decisão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/04/2024 17:39
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/03/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/03/2024 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703613-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOVENAL MONTEIRO REGES REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DAYCOVAL S/A, FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO PAN S.A, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o certificado no ID nº 188379516, o feito deve prosseguir independentemente do auxílio da contadoria judicial, visto que o referido setor não está habilitado para atuar em casos análogos ao presente.
Assim, intime-se o credor para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente plano de pagamento, em 5 anos, contando somente o saldo devedor a ser liquidado, sem a inclusão de juros remuneratórios, e observando os seguintes parâmetros para o cálculo do valor das prestações: (i) o limite a ser descontado mensalmente na folha de pagamento do exequente será de 35%; (ii) os juros remuneratórios previstos no contrato somente deverão ser aplicados se o comprometimento da renda durante os cinco anos comportar o pagamento desses frutos civis; caso comporte, o limite será a taxa do contrato, mas poderá incidir taxa menor, caso aquela eleve o comprometimento de renda acima do limite estipulado; (iii) deverá ser aplicada correção monetária pelo INPC sobre cada uma das parcelas calculadas.
Decorrido o sobredito prazo sem manifestação da parte, venham os autos conclusos.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
08/03/2024 17:28
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:28
Outras decisões
-
02/03/2024 03:59
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:59
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/03/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:12
Decorrido prazo de JOVENAL MONTEIRO REGES em 26/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:23
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/02/2024 23:59.
-
07/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:29
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:29
Outras decisões
-
28/11/2023 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/11/2023 14:56
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
18/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
15/10/2023 21:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/10/2023 18:48
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 18:48
Outras decisões
-
08/10/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/10/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:51
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 18/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:46
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 18:29
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 18:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/08/2023 18:29
Outras decisões
-
07/08/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/08/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:24
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 11:21
Recebidos os autos
-
25/07/2023 11:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
20/07/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/07/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 13:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/06/2023 19:20
Recebidos os autos
-
30/06/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 19:20
Outras decisões
-
19/05/2023 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/05/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 19:11
Recebidos os autos
-
05/05/2023 19:11
Outras decisões
-
25/04/2023 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/04/2023 20:01
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 01:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:54
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 24/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:07
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 02:32
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2023 18:32
Recebidos os autos
-
04/04/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 18:32
Outras decisões
-
29/03/2023 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/03/2023 11:08
Juntada de Petição de réplica
-
29/03/2023 11:07
Juntada de Petição de réplica
-
29/03/2023 11:06
Juntada de Petição de réplica
-
29/03/2023 11:05
Juntada de Petição de réplica
-
28/03/2023 02:59
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2023 01:27
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 09:57
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2023 03:15
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 14/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:13
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:51
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:50
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 14:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/03/2023 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
-
02/03/2023 14:37
Outras decisões
-
02/03/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 12:50
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 03:05
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 18:51
Recebidos os autos
-
14/02/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 18:50
Outras decisões
-
14/02/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/02/2023 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/02/2023 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:34
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 20:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
27/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 19:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/03/2023 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
-
25/01/2023 19:02
Recebidos os autos
-
25/01/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 19:02
Outras decisões
-
20/01/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/01/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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