TJDFT - 0707710-21.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:53
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 15:40
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
05/06/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2024 17:01
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:43
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 13:05
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:05
Indeferida a petição inicial
-
09/05/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/05/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:22
Decorrido prazo de ANA MARIA LIMA FIGUEREDO em 08/05/2024 23:59.
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16/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 18:08
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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08/04/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707710-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA LIMA FIGUEREDO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão de ID nº 188393257.
Firmo a competência deste Juízo.
Previamente ao prosseguimento do feito, com o recebimento da inicial e ratificação de eventuais atos processuais produzidos, intime-se a autora para juntar declaração de hipossuficiência, bem como comprovantes de rendimentos e despesas, ambos atualizados, para análise do pedido de gratuidade de justiça, ou, caso não queira apresentar a documentação solicitada, promover o recolhimento das custas processuais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
08/03/2024 17:32
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:32
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2024 17:32
Outras decisões
-
01/03/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/03/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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