TJDFT - 0704202-87.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/05/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
24/04/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de RITA BARROSO CORREA em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de RITA BARROSO CORREA em 26/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:33
Juntada de consulta sisbajud
-
14/03/2025 19:14
Recebidos os autos
-
14/03/2025 19:14
Deferido o pedido de RITA BARROSO CORREA - CPF: *00.***.*33-12 (EXEQUENTE).
-
20/01/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/01/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de RITA BARROSO CORREA em 11/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de MANOEL FERNANDES OLIMPIO GONCALVES em 23/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
19/07/2024 16:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/07/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:03
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 03:21
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704202-87.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme os termos do Parágrafo único do artigo 5º, da Portaria Conjunta 48 de 2021, O alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque terá validade de trinta dias, contados da assinatura pelo magistrado no PJe (04/05/2024).
Transcorrido este prazo, o novo alvará de levantamento para transferência dos valores será expedido, conforme solicitado pela parte autora.
Ressalto que o sistema Pje somente libera a expedição de novo documento após a expiração do prazo acima referido.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
19/04/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:02
Decorrido prazo de RITA BARROSO CORREA em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704202-87.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte autora intimada para informar o endereço de localização do bem para sua avaliação e remoção, devendo, na oportunidade, indicar fiel depositário, que não poderá ser o próprio executado, sob pena de inutilidade da medida.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
04/04/2024 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:58
Decorrido prazo de MANOEL FERNANDES OLIMPIO GONCALVES em 03/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704202-87.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RITA BARROSO CORREA EXECUTADO: MANOEL FERNANDES OLIMPIO GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 158321587: RITA BARROSO CORREA propôs em 21/06/2022 ação de execução de título extrajudicial fundada em nota promissória em desfavor de MANOEL FERNANDES OLIMPIO GONCALVES, partes já qualificadas nos autos.
Parte executada citada no dia 27/02/2023, conforme AR de ID 151323188, fl. 42, juntada aos autos no dia 06/03/2023, no endereço QN 05 CJ 04 CS 40, RIACHO FUNDO I-DF.
Certificado o transcurso em branco do prazo legal para pagamento no ID 154975200, fl. 43.
Na petição de ID 156155846, fls. 45/46, a parte exequente requer a penhora online via SISBAJUD.
Acrescento que, na decisão de ID 158321587, o juízo deferiu a realização de atos constritivos.
Como resultado, houve a penhora de R$ 975,10, em 11/06/2023 (ID 161605794).
O executado foi intimado da penhora no ID 164711528, mas ficou silente.
Depois, a exequente pediu nova tentativa de penhora e valores na modalidade reiterada, assim como indicou veículo do executado à penhora (ID 182390783).
Restrição RENAJUD do veículo no ID 183409405.
Decido.
Inicialmente, não tendo impugnação à penhora do valor, essa quantia deve ser revertida para o exequente.
Antes de deferir a penhora do veículo, prestigiando o princípio da menor onerosidade ao devedor, defiro seja realizada nova tentativa de penhora de valores via SISBAJUD, na modalidade reiterada ("teimosinha"), até o limite do saldo remanescente de R$ 19.720,12 (ID 182390784), já abatido o valor penhorado.
Dispensada a lavratura do termo de penhora.
Valores ínfimos ou inferiores a 10% do valor da dívida, serão automaticamente desbloqueados.
Havendo cumprimento parcial ou infrutífero, repita-se a ordem de bloqueio por até três vezes.
Havendo cumprimento integral ou parcial, a Secretaria deverá intimar a parte executada acerca desta decisão, bem como da penhora realizada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Frustradas as diligências de bloqueio, DEFIRO, desde já, a penhora por termo nos autos do veículo AUDI/A4, placa MMM0981/GO, com restrição RENAJUD já lançada no ID 183409405, nos termos do § 1º do art. 845 do CPC.
Depois, intime-se a exequente para informar o endereço de localização do bem para sua avaliação e remoção, devendo, na oportunidade, indicar fiel depositário, que não poderá ser o próprio executado, sob pena de inutilidade da medida.
Intime-se, por fim, se o caso, eventual credor fiduciário, nos termos do art. 799, I, CPC.
Após a preclusão, expeça-se alvará de levantamento, em favor da exequente, do valor de R$ 975,10, em 11/06/2023 (ID 161605794), mais acréscimos.
Faculto a indicação dos dados bancários.
Advogado com poderes para receber e dar quitação: Dr.
David Oliveira Silva, OAB/SP 409026 (ID 128569202).
Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto 6 -
04/03/2024 19:34
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:33
Deferido o pedido de RITA BARROSO CORREA - CPF: *00.***.*33-12 (EXEQUENTE).
-
11/01/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/01/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:37
Decorrido prazo de RITA BARROSO CORREA em 03/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 14:47
Decorrido prazo de MANOEL FERNANDES OLIMPIO GONCALVES - CPF: *93.***.*27-68 (EXECUTADO) em 26/07/2023.
-
27/07/2023 01:18
Decorrido prazo de MANOEL FERNANDES OLIMPIO GONCALVES em 26/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
24/06/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
16/06/2023 12:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/06/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
12/06/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/06/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
10/06/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
24/05/2023 18:25
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/04/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:07
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
10/04/2023 15:14
Decorrido prazo de MANOEL FERNANDES OLIMPIO GONCALVES - CPF: *93.***.*27-68 (EXECUTADO) em 27/03/2023.
-
28/03/2023 01:23
Decorrido prazo de MANOEL FERNANDES OLIMPIO GONCALVES em 27/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2023 02:52
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 15:51
Recebidos os autos
-
10/02/2023 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 09:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/11/2022 09:46
Decorrido prazo de RITA BARROSO CORREA - CPF: *00.***.*33-12 (EXEQUENTE) em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:57
Decorrido prazo de RITA BARROSO CORREA em 29/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 15:37
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/10/2022 17:27
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 16:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 16:29
Recebidos os autos
-
13/10/2022 16:29
Determinada a emenda à inicial
-
16/09/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de RITA BARROSO CORREA em 19/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 09:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 14:31
Recebidos os autos
-
08/08/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 10:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/07/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:40
Decorrido prazo de RITA BARROSO CORREA em 19/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:53
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 10:18
Distribuído por sorteio
-
21/06/2022 10:17
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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