TJDFT - 0743025-47.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
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21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de SUELLEN SOUZA DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE SOUZA DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de SUELLEN SOUZA DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE SOUZA DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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14/06/2024 04:04
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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14/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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14/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 04:39
Expedição de Edital.
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10/06/2024 04:39
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 15:29
Recebidos os autos
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05/06/2024 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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01/06/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/06/2024 16:14
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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24/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE SOUZA DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:39
Decorrido prazo de SUELLEN SOUZA DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743025-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS IPES EXECUTADO: SUELLEN SOUZA DA SILVA, ANDRE LUIS DE SOUZA DA SILVA SENTENÇA Na petição de ID 188594710 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito, não sendo caso de perda do interesse de agir, como mencionado na petição respectiva.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
10/04/2024 03:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS IPES em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743025-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS IPES EXECUTADO: SUELLEN SOUZA DA SILVA, ANDRE LUIS DE SOUZA DA SILVA SENTENÇA Na petição de ID 188594710 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito, não sendo caso de perda do interesse de agir, como mencionado na petição respectiva.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
11/03/2024 17:30
Recebidos os autos
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11/03/2024 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/03/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/03/2024 11:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS IPES em 18/12/2023 23:59.
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05/12/2023 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 19:41
Recebidos os autos
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21/11/2023 19:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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21/11/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/11/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2023 19:32
Recebidos os autos
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31/10/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 19:32
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DOS IPES - CNPJ: 14.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
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30/10/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/10/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 22:22
Recebidos os autos
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20/10/2023 22:22
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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