TJDFT - 0711893-80.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Concedo o derradeiro prazo de 15 dias para que a inventariante dê continuidade à demanda, sob pena de remoção e/ou nomeação de inventariante Judicial, com honorários a serem pagos com o patrimônio do Espólio. -
15/09/2025 11:04
Recebidos os autos
-
15/09/2025 11:04
Outras decisões
-
19/07/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de LEA JARAS DE OLIVEIRA em 17/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1 andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA/DF, CEP: 71705-535 Telefone: 3103-2070 / 3103-2071 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 - E-mail: [email protected] Número do processo: 0711893-80.2021.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: LEONARDO JAROSKI HERDEIRO: LEA JARAS DE OLIVEIRA, LIDIA JAROSKI, VANUSA FLORIT JAROSKI, ERMINIO JAROSKI, FABIO LUIS ENGLEITNER, FLORINDA JAROSKI DA SILVA, ROSÁRIA JAROSKI, IRANDI DE OLIVEIRA, CHEILA FLORIT JAROSKI, FRANCIELE ENGLEITNER, MARLEI TEREZINHA JAROSKI, VANDERLEI LUIZ JAROSKI, MARLI JAROSKI, SOELI MARLENE JAROSKI FRIZON, JULIO CEZAR FRIZON, GUSTAVO FRIZON INVENTARIADO(A): BRUNO VIECORECKI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de inventário e partilha processados sob o rito do arrolamento comum (arts. 664 e seguintes do CPC), em que o herdeiro Leonardo Jaroski (Id. 99229281) requereu a partilha dos bens deixados pelo de cujus Bruno Viecoreki, falecido em 10 de julho de 1999 (dez de julho de mil novecentos e noventa e nove), conforme certidão de óbito (Id. 152925995).
A Defensoria Pública do Distrito Federal foi nomeada para a curadoria especial de Lídia Jaroski, Rosária Jaroski e Florinda Jaroski da Silva.
Foi apresentada impugnação por negativa geral (Id. 150021717).
Em decisão de ID 224487290, este Juízo determinou que a parte inventariante informasse os endereços de Vanderlei Luiz Jaroski (citação frustrada, conforme Id. 164761198); Cheila Florit Jaroski (citação frustrada, conforme Id. 167302722); Fabio Luis Engleitner (citação frustrada, conforme Id. 121870346, 164761118); e Franciele Engleitner (citação frustrada, conforme Id. 164711002).
Ainda na retro citada decisão, indeferiu o pedido de citação por edital de Júlio Cesar Frizon e Gustavo Frizon, tendo determinado ainda a intimação da parte inventariante para que relacionasse os endereços já diligenciados (com os respectivos Ids.) dos herdeiros ainda não citados, sob pena de remoção.
A parte inventariante então pugnou ao Juízo que fossem efetuadas buscas nos sistemas eletrônicos para a identificação de novos endereços para tentar a citação pessoal.
Assim, o Juízo deferiu o pedido de pesquisa de endereços/telefone (ID 228547214), tendo sido juntado os resultados da pesquisa pelo Cartório do Juízo (ID 227683589 e anexos). É a síntese.
Em análise acurada dos autos, verifica-se que se logrou êxito em citar pessoalmente Julio Cezar Frizon (ID 233166416), Gustavo Frizon (ID 233122090) e Vanderlei Luiz Jaroski (ID 188160810).
Apesar de devidamente citados, deixaram transcorrer in albis o prazo para defesa, motivo pelo DECRETO sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Herdeiros ainda não citados Verifica-se ainda que restam a serem citados os seguintes herdeiros: Cheila Florit Jaroski (citação frustrada, conforme Id. 167302722); Fabio Luis Engleitner (citação frustrada, conforme Id. 121870346, 164761118); e Franciele Engleitner (citação frustrada, conforme Id. 164711002).
Em relação a esses, registra-se que a parte inventariante não cumpriu com a determinação de ID 224487290 (item c da decisão).
Ante o exposto, intime-se a parte inventariante para informar os endereços dos herdeiros ainda não localizados, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
24/06/2025 15:24
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:24
Decretada a revelia
-
24/06/2025 15:24
Outras decisões
-
19/05/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de GUSTAVO FRIZON em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de JULIO CEZAR FRIZON em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de GUSTAVO FRIZON em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de JULIO CEZAR FRIZON em 15/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:01
Decorrido prazo de JULIO CEZAR FRIZON em 06/05/2025 23:59.
-
27/04/2025 02:09
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/04/2025 02:09
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
22/04/2025 08:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2025 14:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2025 08:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/04/2025 11:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/04/2025 11:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/04/2025 11:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/04/2025 11:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de LEA JARAS DE OLIVEIRA em 03/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 14:37
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:37
Deferido o pedido de LEA JARAS DE OLIVEIRA - CPF: *00.***.*49-51 (INVENTARIANTE).
-
28/02/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
27/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 15:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2025 14:09
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 14:25
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:25
Outras decisões
-
03/02/2025 14:25
Indeferido o pedido de LEA JARAS DE OLIVEIRA - CPF: *00.***.*49-51 (INVENTARIANTE)
-
28/01/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
26/01/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 16:15
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:15
Outras decisões
-
19/11/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
18/11/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 08:01
Recebidos os autos
-
21/10/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LEA JARAS DE OLIVEIRA em 17/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras CERTIDÃO De ordem, fica a inventariante intimada a manifestar-se acerca da petição da Fazenda Pública do DF de Id.212153108 e anexos , no prazo de 15 (quinze) dias. (documento datado e assinado digitalmente) DEBORA SEREJO DA ROCHA Servidor Geral -
24/09/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 07:17
Recebidos os autos
-
10/09/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARLI JAROSKI em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARLI JAROSKI em 02/09/2024 23:59.
-
06/08/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 13:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/07/2024 03:14
Publicado Edital em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0711893-80.2021.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: REQUERENTE: LEONARDO JAROSKI HERDEIRO: LEA JARAS DE OLIVEIRA, LIDIA JAROSKI, VANUSA FLORIT JAROSKI, ERMINIO JAROSKI, FABIO LUIS ENGLEITNER, FLORINDA JAROSKI DA SILVA, ROSÁRIA JAROSKI, IRANDI DE OLIVEIRA, CHEILA FLORIT JAROSKI, FRANCIELE ENGLEITNER, MARLEI TEREZINHA JAROSKI, VANDERLEI LUIZ JAROSKI, MARLI JAROSKI, SOELI MARLENE JAROSKI FRIZON REQUERIDO: INVENTARIADO(A): BRUNO VIECORECKI Objeto: Citação de MARLI JAROSKI , nascida aos 18/12/1959, CPF *44.***.*34-49, filha de Iracema Jaroski, que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) DANIEL MESQUITA GUERRA, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a ré acima qualificada, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo tem sede no Cartório Judicial Único da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Quinta-feira, 11 de Julho de 2024 13:31:44.
Eu,DEBORA SEREJO DA ROCHA, Servidor Geral, subscrevo.
DEBORA SEREJO DA ROCHA Servidor Geral -
11/07/2024 13:46
Expedição de Edital.
-
09/07/2024 03:53
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 08:32
Recebidos os autos
-
05/07/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 08:32
Outras decisões
-
05/07/2024 04:50
Decorrido prazo de BRUNO VIECORECKI em 04/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
20/06/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711893-80.2021.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: LEONARDO JAROSKI HERDEIRO: LEA JARAS DE OLIVEIRA, LIDIA JAROSKI, VANUSA FLORIT JAROSKI, ERMINIO JAROSKI, FABIO LUIS ENGLEITNER, FLORINDA JAROSKI DA SILVA, ROSÁRIA JAROSKI, IRANDI DE OLIVEIRA, CHEILA FLORIT JAROSKI, FRANCIELE ENGLEITNER, MARLEI TEREZINHA JAROSKI, VANDERLEI LUIZ JAROSKI, MARLI JAROSKI, SOELI MARLENE JAROSKI FRIZON INVENTARIADO(A): BRUNO VIECORECKI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Intimação presumida (CPC, artigo 274).
Cuida-se de inventário e partilha processados sob o rito do arrolamento comum (artigo 664 e seguintes do CPC) (Ids. 99229259 [petição inicial], 114368286 [decisão de conversão de rito] e 118240742 [primeiras declarações]), em que o herdeiro (e inventariante) Leonardo Jaroski (Id. 99229281) requereu a partilha dos bens deixados pelo de cujus Bruno Viecorecki, falecido em 10 de julho de 1999, conforme certidão de óbito (Id. 99229286).
Foi determinada a intimação da parte inventariante, pessoalmente e por intermédio de seu advogado, para promovesse o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo de inventariante (CPC, artigo 622, II) (Id. 198769416).
Em diligência realizada no mesmo endereço indicado na petição inicial (Id. 99229268), não foi possível proceder à sua intimação, porquanto não encontrado no local, uma vez que, conforme apurado pelo Sr.
Oficial de Justiça, "o agente de portaria do condomínio, Fernando Sousa, RG 6419868 SSP/GO, afirmou que a pessoa procurada não residia e não era conhecida no local e, inclusive, o apartamento estava desocupado" (Id. 200118280). É o relatório.
Com efeito, dispõe o parágrafo único do artigo 274 do CPC: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.".
Portanto, no presente caso, imperiosa a presunção de validade da intimação certificada nos autos (Id. 200118280), porquanto realizada no endereço constante dos autos e, mais do que isso, no local informado pelo próprio autor em sua petição inicial, sendo válido destacar que a parte inventariante não comunicou ao Juízo a modificação de seu endereço.
Aguarde-se o prazo fixado no despacho anterior (Id. 198769416) para Leonardo Jaroski promova o andamento do feito, sob pena de remoção do encargo de inventariante (CPC, artigo 622, II).
Transcorrido in albis o prazo, façam-se os autos conclusos para remoção da parte inventariante.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
17/06/2024 17:34
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:34
Outras decisões
-
17/06/2024 13:45
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2024 13:45
Desentranhado o documento
-
17/06/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
17/06/2024 13:19
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
13/06/2024 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 03:00
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 15:59
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
17/05/2024 03:34
Decorrido prazo de LEONARDO JAROSKI em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:30
Decorrido prazo de LEONARDO JAROSKI em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/05/2024 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711893-80.2021.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: LEONARDO JAROSKI HERDEIRO: LEA JARAS DE OLIVEIRA, LIDIA JAROSKI, VANUSA FLORIT JAROSKI, ERMINIO JAROSKI, FABIO LUIS ENGLEITNER, FLORINDA JAROSKI DA SILVA, ROSÁRIA JAROSKI, IRANDI DE OLIVEIRA, CHEILA FLORIT JAROSKI, FRANCIELE ENGLEITNER, MARLEI TEREZINHA JAROSKI, VANDERLEI LUIZ JAROSKI, MARLI JAROSKI, SOELI MARLENE JAROSKI FRIZON INVENTARIADO(A): BRUNO VIECORECKI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Certidão de óbito.
Indefiro o petitório (Id. 193556858) para que o Juízo proceda à busca da certidão de óbito da herdeira "Marlene Jaroski Frizon", por meio dos sistemas informatizados colocados à disposição do juízo, porquanto tal herdeira não é parte no presente feito.
Quanto à herdeira "Soeli Marlene Jaroski Frizon", incumbe à parte interessada (inventariante) o emprego de todos os esforços necessários à consecução das diligências necessárias à tutela de sua pretensão e ao aperfeiçoamento do feito para julgamento de mérito, não tendo o(a) inventariante suscitado qualquer impedimento para que a própria requerente junte aos autos o documento solicitado.
Portanto, intime-se a parte inventariante, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o cumprimento da decisão anteriormente proferida (Id. 190670490), sob pena de remoção. 2.
Herdeira Marli Jaroski.
Nada a prover quando o petitório para localização de endereços da herdeira Marli Jaroski, porquanto já foram realizadas as buscas solicitadas pelo inventariante (Id. 190670490), além de a referida herdeira já ter sido citada (Id. 194947550).
Cumpra-se.
Intimem-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
29/04/2024 14:39
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:39
Indeferido o pedido de LEONARDO JAROSKI - CPF: *43.***.*88-04 (INVENTARIANTE)
-
29/04/2024 08:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/04/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
16/04/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 03:20
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
- Fase de conhecimento: pesquisa de endereços por meio de sistemas eletrônicos colocados à disposição deste Juízo.
Defiro, parcialmente, o pedido formulado nos autos (Id. 187037301), para determinar a consulta do nome da parte requerida junto aos sistemas INFOSEG (de ofício), SISBAJUD e RENAJUD, visando a localização do seu endereço atualizado.
Indefiro a busca no sistema ARISP, por ser exclusivo do estado/cidade de São Paulo.
Indefiro a busca no sistema TER, por ser sistema estranho a este Juízo.
Indefiro a busca no sistema INFOJUD, porquanto já são informações disponíveis a este Juízo quando do cadastro das partes.
Os resultados das pesquisas ao sistema RENAJUD informaram os endereços constantes nos documentos em anexo. - Herdeira Soeli Marlene Jaroski Frizon: óbito.
Segundo consta do resultado do Sinesp Infoseg, a herdeira Soeli Marlene Jaroski Frizon faleceu no ano de 2009.
Intime-se o inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos a certidão de óbito da herdeira Soeli Marlene Jaroski Frizon, sob pena de extinção. - Herdeira Marli Jaroski: localização de endereços ainda não diligenciados pelos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD.
Os resultados das pesquisas aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD informaram endereço(s)/telefone(s) ainda não diligenciado(s) nos autos.
Cite-se e/ou intime-se a parte requerida no(s) endereço(s)/telefone(s) obtido(s), para os fins do disposto na decisão anteriormente proferida (Id. 114368286).
Cumpra-se. -
26/03/2024 08:04
Recebidos os autos
-
26/03/2024 08:04
Deferido em parte o pedido de LEONARDO JAROSKI - CPF: *43.***.*88-04 (INVENTARIANTE)
-
21/03/2024 03:43
Decorrido prazo de VANDERLEI LUIZ JAROSKI em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
19/02/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 12:52
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Cite-se o herdeiro Vanderlei Luiz Jaroski (*05.***.*35-34) no seguinte endereço: Rua Coronel Netto, nº 257, Centro, Seberi/RS, CEP: 98.380-000; telefone: (055) 99698-1037 (Id. 185009680).
Intime-se a parte inventariante para indicar em quais sistemas eletrônicos requer a busca de endereço das herdeiras Marli Jaroski e Soeli Marlene Jaroski Frizon, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção.
Após, conclusos. -
06/02/2024 07:32
Recebidos os autos
-
06/02/2024 07:32
Deferido em parte o pedido de LEONARDO JAROSKI - CPF: *43.***.*88-04 (INVENTARIANTE)
-
01/02/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
29/01/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:14
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711893-80.2021.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: LEONARDO JAROSKI HERDEIRO: LEA JARAS DE OLIVEIRA, LIDIA JAROSKI, VANUSA FLORIT JAROSKI, ERMINIO JAROSKI, FABIO LUIS ENGLEITNER, FLORINDA JAROSKI DA SILVA, ROSÁRIA JAROSKI, IRANDI DE OLIVEIRA, CHEILA FLORIT JAROSKI, FRANCIELE ENGLEITNER, MARLEI TEREZINHA JAROSKI, VANDERLEI LUIZ JAROSKI, MARLI JAROSKI, SOELI MARLENE JAROSKI FRIZON INVENTARIADO(A): BRUNO VIECORECKI DESPACHO Intime-se a parte inventariante para se manifestar sobre a citação do herdeiro Vanderlei Luiz Jaroski - CPF: *05.***.*35-34 - (a quem o inventariante insiste em atribuir grafia errada, de modo a dificultar as atividades cartorárias deste Juízo), consoante já determinado na decisão anteriormente proferida (Id. 179331481), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção, uma vez que, ao contrário do que é afirmado na petição (Id. 182045139), não houve citação desse herdeiro.
Por fim, conclusos.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
22/01/2024 17:33
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
14/12/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:51
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 18:48
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/11/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
13/11/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/10/2023 10:24
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 10:30
Recebidos os autos
-
17/10/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
29/09/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Cuida-se de inventário e partilha processados sob o rito do arrolamento comum (arts. 664 e seguintes do CPC), em que o herdeiro Leonardo Jaroski (Id. 99229281) requereu a partilha dos bens deixados pelo de cujus Bruno Viecoreki, falecido em 10 de julho de 1999 (dez de julho de mil novecentos e noventa e nove), conforme certidão de óbito (Id. 152925995).
Compulsando-se os autos, verifica-se a seguinte realidade processual: (a) Lídia Jaroski: diligência de citação frutífera (Id. 121307310); (b) Rosária Jaroski: citação por edital (Ids. 140389729 e 141436694); (c) Florinda Jaroski da Silva: citação por edital (Ids. 140389729 e 141436694); (d) Ermínio Jaroski: citação por edital (Ids. 140389729 e 141436694); (e) Irandi de Oliveira: diligência de citação infrutífera (Id. 120521853); com comparecimento espontâneo (Id. 123281227); (f) Lea Jaras de Oliveira: diligência de citação frutífera (Id. 120523563); (g) Fábio Luis Engleitner: diligência de citação infrutífera (Ids. 121870346 e 164761118); (h) Franciele Engleitner: diligência de citação infrutífera (Id.
Id. 164711002); (i) Vanusa Florit Jaroski: diligência de citação frutífera (Id. 164711002); (j) Cheila Florit Jaroski: diligência de citação infrutífera (Id. 167302722); (l) Marlei Terezinha Jaroski: diligência de citação frutífera (Id. 165193103); (m) Vanderlei Luiz Jariski: diligência de citação infrutífera (Id. 164761198); (n) Marli de Tal: diligência de citação (o) Sueli de Tal: diligência de citação Devidamente citada e intimada (Id. 165193103), a parte Marlei Terezinha Jaroski não apresentou impugnação.
A Defensoria Pública do Distrito Federal foi nomeada para a curadoria especial de Lídia Jaroski, Rosária Jaroski e Florinda Jaroski da Silva.
Foi apresentada impugnação por negativa geral (Id. 150021717).
Restaram infrutíferas as tentativas de citação de Cheila Florit Jaroski, Franciele Engleitner, Vanderlei Luiz Jaroski, Fabio Luis Engleitner.
Ademais, pelos dados informados pelo inventariante, não foi possível localizar nos sistemas as herdeiras Marli e Sueli (Id. 159943286). É o relatório . - Citação.
Intime-se o inventariante para indicar o(s) endereços e/ou telefone(s) atualizados dos herdeiros ainda não citados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção.
Diante da citação de Marlei Terezinha Jaroski (sucessora de Mariano Jaroski), intime-se o inventariante para fornecer informações sobre a qualificação de Marli e Sueli, também sucessoras de Mariano Jaroski, a fim de tornar possível a citação, nos termos do artigo 319, § 2º, do CPC.
Por fim, intime-se o inventariante para juntar aos autos a certidão de nascimento ou casamento atualizada (com averbações, se houver), conforme o estado civil de Leonardo Jaroski, Lídia Jaroski, Lea Jaras de Oliveira, Vanusa Florit Jaroski e Marlei Terezinha Jaroski. - Deliberações finais.
Ao Cartório para excluir Mariano Jaroski do "polo ativo" e para cadastrar Marli e Sueli no "polo ativo".
Apresentados os endereços atualizados dos herdeiros, promova-se a citação.
Após, fornecidas as informações sobre a qualificação, façam-se os autos conclusos para pesquisa de endereços das herdeiras Marli e Sueli.
Intimem-se Cumpra-se. -
05/09/2023 07:22
Recebidos os autos
-
05/09/2023 07:22
Outras decisões
-
21/08/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
02/08/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, fica a parte inventariante intimada a manifestar-se acerca dos AR(s) devolvidos sem cumprimento (Id. 164761118, Id. 164761198 e Id. 164711002) , fornecendo os números dos telefones celulares dos herdeiros para que seja feita a tentativa de citação de forma eletrônica, no prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado digitalmente) DEBORA SEREJO DA ROCHA Servidor Geral -
19/07/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/07/2023 10:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/07/2023 10:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/06/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 13:46
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 13:43
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 13:38
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 13:34
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/05/2023 00:55
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 15:47
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 15:47
Outras decisões
-
17/05/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
16/05/2023 14:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/05/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:20
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 17:03
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
29/03/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:13
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 16:01
Recebidos os autos
-
01/03/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
23/02/2023 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:06
Decorrido prazo de FLORINDA JAROSKI DA SILVA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:06
Decorrido prazo de ERMINIO JAROSKI em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:06
Decorrido prazo de ROSÁRIA JAROSKI em 31/01/2023 23:59.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
07/11/2022 02:25
Publicado Edital em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 13:33
Expedição de Edital.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 14:59
Recebidos os autos
-
20/10/2022 14:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
11/10/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 08:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de LEONARDO JAROSKI em 07/10/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 06:29
Recebidos os autos
-
14/09/2022 06:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de LEONARDO JAROSKI em 01/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:25
Publicado Despacho em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 10:37
Recebidos os autos
-
23/08/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
22/08/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 17:35
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 15:21
Expedição de Ofício.
-
20/07/2022 08:54
Recebidos os autos
-
20/07/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
03/07/2022 22:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/07/2022 07:22
Recebidos os autos
-
01/07/2022 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
29/06/2022 15:03
Recebidos os autos
-
29/06/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 00:19
Publicado Despacho em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 15:49
Expedição de Ofício.
-
07/06/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
07/06/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 11:37
Recebidos os autos
-
06/06/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
31/05/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 06:34
Recebidos os autos
-
17/05/2022 06:34
Outras decisões
-
06/05/2022 00:18
Decorrido prazo de LIDIA JAROSKI em 05/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
05/05/2022 17:15
Decorrido prazo de LEA JARAS DE OLIVEIRA em 28/04/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/04/2022 00:28
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
09/04/2022 19:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/04/2022 07:36
Recebidos os autos
-
07/04/2022 07:36
Outras decisões
-
02/04/2022 20:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/04/2022 19:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/03/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
28/03/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:57
Publicado Despacho em 21/03/2022.
-
21/03/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
15/03/2022 12:10
Recebidos os autos
-
15/03/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
15/03/2022 08:10
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 14:59
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
03/02/2022 10:37
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
02/02/2022 16:49
Recebidos os autos
-
02/02/2022 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2022 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
26/01/2022 22:45
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 17:01
Expedição de Mandado.
-
11/01/2022 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2021 00:14
Publicado Despacho em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 14:57
Recebidos os autos
-
13/12/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
10/12/2021 00:26
Decorrido prazo de LEONARDO JAROSKI em 09/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:44
Publicado Despacho em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 17:29
Recebidos os autos
-
26/11/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
19/11/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 02:27
Publicado Despacho em 01/10/2021.
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 15:40
Recebidos os autos
-
28/09/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
24/09/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 18:52
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 14:14
Publicado Despacho em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 13:24
Recebidos os autos
-
25/08/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
24/08/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 09:54
Expedição de Ofício.
-
13/08/2021 09:54
Expedição de Ofício.
-
12/08/2021 02:38
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 13:53
Recebidos os autos
-
09/08/2021 13:52
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
03/08/2021 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709457-22.2023.8.07.0007
Aricelly Roziny da Silva Souza
Abadia da Silva Souza
Advogado: Rubens Mota Cruvinel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2023 16:31
Processo nº 0708787-90.2023.8.07.0004
Associacao dos Moradores do Residencial ...
Hildete de Souza Neves
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2023 10:18
Processo nº 0708781-83.2023.8.07.0004
Pamc Garantia de Credito Eireli - EPP
Comercio Varejista e Atacadista de Gener...
Advogado: Shimenia Dias Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2023 23:01
Processo nº 0710587-47.2023.8.07.0007
Phillipe Alves Berlinck
Maria Zelia Alves de Castro
Advogado: Cecilia Leite Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2023 20:27
Processo nº 0040152-49.2013.8.07.0007
Banco Cnh Industrial Capital S.A.
Celito Nichetti
Advogado: Bruno Candotti Rodrigues da Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2019 18:02