TJDFT - 0720755-29.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2024 15:48 Baixa Definitiva 
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                                            28/08/2024 15:48 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2024 15:48 Transitado em Julgado em 21/08/2024 
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                                            22/08/2024 02:15 Decorrido prazo de JUAJU CHOCOLATES LTDA em 21/08/2024 23:59. 
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                                            31/07/2024 02:16 Publicado Ementa em 31/07/2024. 
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                                            31/07/2024 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 
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                                            29/07/2024 13:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2024 13:08 Conhecido em parte o recurso de JUAJU CHOCOLATES LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-62 (APELANTE) e não-provido 
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                                            26/07/2024 12:59 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            28/06/2024 15:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/06/2024 15:37 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            24/06/2024 15:33 Recebidos os autos 
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                                            08/05/2024 16:55 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA 
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                                            08/05/2024 16:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/05/2024 02:18 Publicado Despacho em 03/05/2024. 
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                                            03/05/2024 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024 
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                                            01/05/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0720755-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JUAJU CHOCOLATES LTDA APELADO: BANCO BRADESCO SA D E S P A C H O Conforme consta do despacho de ID 57804655, foi determinado à apelante que comprovasse o recolhimento em dobro do preparo, sob pena de deserção.
 
 No ID 58260231, a apelante noticiou a juntada da guia do valor complementar.
 
 Muito embora a guia de recolhimento do preparo recursal tenha sido juntada aos autos (ID 58260234), o documento que foi colacionado ao feito para a demonstração do respectivo pagamento não é útil ao fim pretendido, uma vez que, por meio dele, não é possível verificar a data do pagamento, se o pagamento foi efetivamente realizado ou apenas agendado, nem a instituição financeira em que o pagamento foi realizado.
 
 Assim, oportunizo o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar que o preparo foi devidamente pago, sob pena de deserção.
 
 Esclareço que não será concedida nova oportunidade à apelante.
 
 Intime-se.
 
 Brasília, 29 de abril de 2024.
 
 Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora
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                                            29/04/2024 23:17 Recebidos os autos 
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                                            29/04/2024 23:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/04/2024 18:34 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA 
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                                            22/04/2024 18:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/04/2024 02:18 Publicado Despacho em 16/04/2024. 
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                                            16/04/2024 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 
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                                            11/04/2024 22:26 Recebidos os autos 
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                                            11/04/2024 22:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/03/2024 12:40 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA 
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                                            19/03/2024 20:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/03/2024 02:16 Publicado Despacho em 13/03/2024. 
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                                            12/03/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 
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                                            12/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0720755-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JUAJU CHOCOLATES LTDA APELADO: BANCO BRADESCO SA D E S P A C H O Em homenagem aos princípios do contraditório e da não surpresa, consagrados nos artigos 7o. e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a apelante para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade recursal suscitada nas contrarrazões (ID 56385223).
 
 Publique-se.
 
 Após, voltem conclusos.
 
 Brasília, 9 de março de 2024.
 
 Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora
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                                            09/03/2024 12:23 Recebidos os autos 
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                                            09/03/2024 12:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/03/2024 15:45 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA 
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                                            04/03/2024 15:07 Recebidos os autos 
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                                            04/03/2024 15:07 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível 
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                                            01/03/2024 14:10 Recebidos os autos 
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                                            01/03/2024 14:10 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            01/03/2024 14:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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