TJDFT - 0712260-78.2023.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 11:02
Baixa Definitiva
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12/04/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 11:02
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES FERREIRA em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:15
Publicado Ementa em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
CITAÇÃO.
NÃO EFETIVADA.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO VÁLIDO.
DESÍDIA DA PARTE AUTORA.
RECONHECIDA.
EXTINÇÃO DO FEITO.
ART. 485, VI, CPC.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSÁRIA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Na Ação de Busca e Apreensão, a citação é uma condição de eficácia do processo em relação ao réu, devendo ser tida como um requisito de validade dos atos processuais que lhe seguirem. 2.
Apesar de intimada, não tendo a credora indicado meios necessários para efetivação da diligência, correta a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC. 3.
A extinção da ação com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil não exige a intimação pessoal da parte e de seu patrono para dar andamento ao feito. 4.
Recurso conhecido e não provido.
Sentença mantida. -
13/03/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 19:18
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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11/03/2024 18:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/01/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/01/2024 13:58
Recebidos os autos
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08/01/2024 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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08/01/2024 13:02
Recebidos os autos
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08/01/2024 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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18/12/2023 19:51
Recebidos os autos
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18/12/2023 19:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/12/2023 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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