TJDFT - 0743402-21.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 14:11
Juntada de Certidão
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12/04/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 10:47
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ELIZANGELA DA SILVA E SILVA em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:16
Publicado Ementa em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREPARO.
RECOLHIMENTO.
DEVIDO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
HIPOSSUFICIÊNCIA.
COMPROVAÇÃO.
NECESSÁRIA.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA.
DESERÇÃO CONFIGURADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. 1.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição garante a prestação de assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, e o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil autoriza o indeferimento da gratuidade de justiça quando verificada a ausência dos pressupostos legais, assegurado à parte o direito de comprovar o preenchimento dos pressupostos antes do indeferimento. 2.
A comprovação da hipossuficiência alegada é circunstância imprescindível para a dispensa do recolhimento do preparo. 3.
Indeferida a gratuidade de justiça requerida pela parte, o decurso do prazo de cinco dias sem o recolhimento do preparo acarreta a deserção do recurso. 4.
Agravo interno conhecido e não provido.
Deserção configurada.
Agravo de Instrumento não conhecido. -
13/03/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 19:17
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF - CNPJ: 28.***.***/0001-72 (AGRAVANTE)
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11/03/2024 18:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/01/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 16:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/01/2024 13:53
Recebidos os autos
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08/01/2024 09:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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20/12/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:15
Decorrido prazo de ELIZANGELA DA SILVA E SILVA em 21/11/2023 23:59.
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10/11/2023 10:35
Juntada de Certidão
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10/11/2023 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 09/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 18:57
Juntada de ato ordinatório
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23/10/2023 16:19
Juntada de Petição de agravo interno
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17/10/2023 07:57
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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17/10/2023 07:57
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 17:19
Recebidos os autos
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10/10/2023 17:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/10/2023 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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10/10/2023 11:04
Recebidos os autos
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10/10/2023 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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09/10/2023 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/10/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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