TJDFT - 0720814-96.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 13:00
Arquivado Provisoramente
-
18/11/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 17:18
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/11/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/11/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 12:28
Recebidos os autos
-
31/10/2024 12:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
29/10/2024 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
29/10/2024 12:26
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
23/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 10:29
Recebidos os autos
-
17/10/2024 10:29
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/10/2024 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
07/10/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 13:11
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720814-96.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO CESAR AZEVEDO DE SANTANA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Tendo em vista que a consulta efetuada, junto ao sistema Renajud, NÃO resultou em encontrar veículos em nome da parte executada, livre de restrições, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito, independente de outras intimações.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 10 de Setembro de 2024 18:25:13. -
10/09/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 20:39
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:27
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:27
Decorrido prazo de PAULO CESAR AZEVEDO DE SANTANA em 01/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:27
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720814-96.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO CESAR AZEVEDO DE SANTANA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
A parte exequente impugnou os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 200725546). É o breve relatório.
Decido.
Rejeito a impugnação apresentada pela parte exequente acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Isso porque os argumentos apresentados são inespecíficos e genéricos, deixando a parte de indicar expressamente sobre quais índices e valores discorda.
Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 199920348) Preclusa a presente decisão no prazo de dez dias, prossiga-se nos termos da decisão de ID 195250830, a partir do item 6.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
16/07/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 14:49
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:49
Indeferido o pedido de PAULO CESAR AZEVEDO DE SANTANA - CPF: *43.***.*15-04 (EXEQUENTE)
-
09/07/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
09/07/2024 05:38
Decorrido prazo de PAULO CESAR AZEVEDO DE SANTANA em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:01
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720814-96.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO CESAR AZEVEDO DE SANTANA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 2 (dois) dias, informar, de forma especificada, em quais pontos não concorda com os cálculos apresentados pela Contadoria, sob pena de rejeição da impugnação apresentada.
Juntada aos autos a resposta, intime-se a parte executada para manifestar-se, também no prazo de 2 (dois) dias.
Tudo feito, venham os autos conclusos.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
01/07/2024 18:36
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/06/2024 04:31
Decorrido prazo de PAULO CESAR AZEVEDO DE SANTANA em 21/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:02
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
13/06/2024 23:29
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 15:59
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
11/06/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/06/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:29
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:43
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:18
Decorrido prazo de PAULO CESAR AZEVEDO DE SANTANA em 15/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:37
Decorrido prazo de PAULO CESAR AZEVEDO DE SANTANA em 08/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 13:11
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:11
Deferido o pedido de PAULO CESAR AZEVEDO DE SANTANA - CPF: *43.***.*15-04 (REQUERENTE).
-
30/04/2024 19:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 13:00
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:36
Decorrido prazo de PAULO CESAR AZEVEDO DE SANTANA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:36
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:48
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do NCPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, decreto a rescisão do contrato referente ao pacote de viagem adquirido pelo autor (pedido de nº 10745859) sem qualquer ônus ao requerente, e CONDENO a parte requerida, HURB TECHNOLOGIES S.A, a proceder ao reembolso imediato ao autor PAULO CESAR AZEVEDO DE SANTANA do valor de R$ 1.987,20 (um mil, novecentos e oitenta e sete reais e vinte centavos), corrigido monetariamente desde o desembolso (R$ 496,80 em 12/3/2023, R$ 496,80 em 31/3/2023, R$ 496,80 em 12/5/2023 e R$ 496,80 em 5/7/2023) e com juros de mora a partir da citação (17/11/2023 - ID 180038523), ambos segundos os índices legais aplicáveis.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
10/03/2024 09:26
Recebidos os autos
-
10/03/2024 09:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/12/2023 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/12/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 04:11
Decorrido prazo de PAULO CESAR AZEVEDO DE SANTANA em 11/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:49
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 05:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 19:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/11/2023 19:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
29/11/2023 19:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2023 15:22
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/11/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 15:02
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:02
Recebida a emenda à inicial
-
25/10/2023 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
24/10/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 14:37
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
03/10/2023 20:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2023 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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