TJDFT - 0742342-13.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 15:52
Juntada de Certidão
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09/07/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 13:42
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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09/07/2024 13:42
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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09/07/2024 02:19
Decorrido prazo de ELENILDA DA SILVA ALVES em 08/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
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17/06/2024 16:36
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 09:59
Conhecido o recurso de ELENILDA DA SILVA ALVES - CPF: *29.***.*95-53 (EMBARGANTE) e não-provido
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07/06/2024 18:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 11:23
Juntada de intimação de pauta
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17/05/2024 10:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/05/2024 12:37
Recebidos os autos
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02/05/2024 09:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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28/04/2024 23:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 16:51
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 09:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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26/03/2024 12:30
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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25/03/2024 21:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/03/2024 09:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:15
Publicado Ementa em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO.
DETERMINAÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.
ANULAÇÃO.
RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DO CONTRACHEQUE DA PENSIONISTA.
PERÍODO DETERMINADO NA SENTENÇA.
PEDIDO DE ALTERAÇÃO.
ERRO MATERIAL.
NÃO VERIFICADO.
RESPEITO AOS LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O cumprimento de sentença deve ser apresentado dentro dos limites do título executivo judicial, impossibilitando o acolhimento da pretensão da parte exequente para que a restituição dos valores indevidamente descontados de seu contracheque compreenda período diverso do que foi consignado na sentença, o que representa verdadeira afronta à coisa julgada consubstanciada no título executivo objeto do cumprimento de sentença movido na origem. 2.
Da análise dos autos, verifica-se que a não há qualquer erro material na sentença que determinou a restituição dos valores descontados indevidamente do contracheque da exequente a partir do mês de janeiro de 2019, tendo em vista que os documentos constantes do acervo probatório indicam que a Administração passou a realizar os descontos indevidos justamente nessa data, afastando a alegação de ocorrência de erro material na sentença. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
13/03/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 19:31
Conhecido o recurso de ELENILDA DA SILVA ALVES - CPF: *29.***.*95-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/03/2024 18:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/01/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 16:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/01/2024 19:01
Recebidos os autos
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06/12/2023 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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06/12/2023 12:13
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 21:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/10/2023 02:30
Publicado Despacho em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 19:50
Recebidos os autos
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19/10/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 12:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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18/10/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:29
Publicado Despacho em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 19:52
Recebidos os autos
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05/10/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 17:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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03/10/2023 17:32
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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02/10/2023 23:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/10/2023 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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