TJDFT - 0714694-04.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 14:59
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
-
15/01/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:51
Recebidos os autos
-
15/01/2025 14:51
Outras decisões
-
15/01/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/01/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DULCE MARIA RABELO DE OLIVEIRA NETA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DULCE MARIA RABELO DE OLIVEIRA NETA em 14/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 19:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:18
Decorrido prazo de DULCE MARIA RABELO DE OLIVEIRA NETA em 23/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:10
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:13
Publicado Sentença em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714694-04.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DULCE MARIA RABELO DE OLIVEIRA NETA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Tendo em vista que o Distrito Federal não apresentou impugnação, consoante certidão de ID 189767365 acolho e homologo os cálculos apresentados pela parte exequente no ID 190696884 e resolvo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 924, III, do CPC.
Expeçam-se as RPVs , no qual deve constar o destaque deferido dos honorários contratuais na decisão de ID 182123408, conforme solicitado pela parte credora ID 181446689.
Após o pagamento, arquivem-se os autos observando-se as normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/03/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:22
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 16:21
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 16:20
Expedição de Ofício.
-
25/03/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:17
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/03/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0714694-04.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: DULCE MARIA RABELO DE OLIVEIRA NETA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a Fazenda Pública apresentar impugnação, nos termos do artigo 535, do CPC.
Por determinação do MM.
Juiz de Direito, fica intimada a parte exequente para que proceda à atualização e indicação das deduções legais.
Após, remetam-se os autos conclusos para homologação.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 07:06:17.
DANIEL VERCOSA AMORIM Servidor Geral -
13/03/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 07:07
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:17
Decorrido prazo de DULCE MARIA RABELO DE OLIVEIRA NETA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
15/12/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:33
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:33
Outras decisões
-
15/12/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/12/2023 14:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/12/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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