TJDFT - 0704585-85.2019.8.07.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
PRELIMINAR.
OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL.
NÃO OCORRÊNCIA.
CONTA INDIVIDUAL VINCULADA AO PASEP.
TEMA 1150 STJ.
MÁ-GESTÃO DO RÉU.
NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA.
SAQUES INDEVIDOS.
AUSÊNCIA.
TRANSFERÊNCIAS PARA CONTA AUTORA. ÍNDICES DE REAJUSTE.
PREVISÃO NORMATIVA.
REGULARIDADE. 1.
Pelo princípio da dialeticidade recursal, todo recurso deverá ser devidamente fundamentado, expondo o recorrente os motivos pelos quais rechaça a decisão impugnada, a fim de justificar seu pedido de anulação, reforma, esclarecimento ou integração. 2.
O extrato da conta do PASEP, apresentado pelo banco réu, gestor do Programa, evidenciando que os saques supostamente indevidos são, na verdade, valores creditados à autora, deve servir de prova à tese de regularidade na movimentação da cota se, em contrapartida, a parte autora não apresenta a contraprova no sentido de que não recebeu tais quantias em sua conta corrente. 3.
A facilidade de acesso às informações referentes aos índices de correção monetária e histórico de valorização dos saldos das contas individuais dos participantes do PASEP permite imputar à parte autora o ônus probatório quanto à irregularidade na atualização monetária. 3.1 Sem demonstrar divergência entre os índices de atualização do débito legais e os adotados, não há falar em má administração da instituição financeira do PASEP da parte autora. 4.
A impossibilidade de o Banco do Brasil aplicar índices de atualização monetária diversos dos estipulados pelo Conselho Diretor do fundo PASEP impõe a improcedência do pedido inicial. 5.
Preliminar rejeitada.
Negou-se provimento ao recurso. -
17/08/2023 17:20
Juntada de Certidão
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10/11/2022 02:52
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 13:13
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
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23/06/2021 14:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/06/2021 14:03
Decorrido prazo de JANDIRA DOS SANTOS SOUZA MIRANDA VIEIRA - CPF: *14.***.*67-20 (APELANTE) em 22/06/2021.
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23/06/2021 02:17
Decorrido prazo de JANDIRA DOS SANTOS SOUZA MIRANDA VIEIRA em 22/06/2021 23:59:59.
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21/06/2021 14:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELADO) em 18/06/2021.
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19/06/2021 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/06/2021 23:59:59.
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31/05/2021 02:16
Publicado Decisão em 31/05/2021.
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29/05/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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27/05/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 13:42
Recebidos os autos
-
27/05/2021 13:42
Outras Decisões
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27/05/2021 11:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
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05/05/2021 17:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
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05/05/2021 17:31
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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05/05/2021 15:16
Recebidos os autos
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05/05/2021 15:16
Remetidos os Autos da(o) COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais para Gabinete do Des. Romeu Gonzaga Neiva - (STJ)
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05/05/2021 13:46
Recebidos os autos
-
05/05/2021 13:46
Processo Reativado
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14/12/2020 08:27
Baixa Definitiva
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14/12/2020 08:26
Transitado em Julgado em 04/12/2020
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14/12/2020 08:23
Juntada de Certidão
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29/05/2020 02:17
Decorrido prazo de JANDIRA DOS SANTOS SOUZA MIRANDA VIEIRA em 28/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 12:25
Decorrido prazo de JANDIRA DOS SANTOS SOUZA MIRANDA VIEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
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15/05/2020 09:02
Remetidos os Autos da(o) SERECO para SERATS - (em grau de recurso)
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14/05/2020 16:15
Remetidos os Autos da(o) NUDIPA para SERECO - (em grau de recurso)
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14/05/2020 16:14
Juntada de Certidão
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13/05/2020 04:01
Remetidos os Autos da(o) SERECO para NUDIPA - (em grau de recurso)
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13/05/2020 04:01
Juntada de Certidão
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07/05/2020 02:15
Publicado Decisão em 07/05/2020.
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06/05/2020 10:23
Juntada de Certidão
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06/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/05/2020 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 19:02
Juntada de Certidão
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04/05/2020 18:52
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Romeu Gonzaga Neiva para SERECO - (em grau de recurso)
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04/05/2020 18:52
Recebidos os autos
-
04/05/2020 18:52
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERECO - (em grau de recurso)
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04/05/2020 18:45
Recurso especial admitido
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04/05/2020 12:57
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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04/05/2020 12:57
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
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04/05/2020 12:56
Remetidos os Autos da(o) SERECO para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
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04/05/2020 12:44
Juntada de Certidão
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04/05/2020 02:59
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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29/04/2020 22:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/04/2020 10:52
Juntada de Certidão
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25/03/2020 08:05
Juntada de Certidão
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25/03/2020 07:58
Classe Processual APELAÇÃO CÍVEL (198) alterada para RECURSO ESPECIAL (213)
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24/03/2020 12:36
Remetidos os Autos da(o) 9141 para SERECO - (em grau de recurso)
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24/03/2020 12:34
Juntada de Certidão
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24/03/2020 09:39
Juntada de Petição de recurso especial
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11/03/2020 02:17
Publicado Ementa em 11/03/2020.
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11/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/03/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2020 13:43
Recebidos os autos
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05/03/2020 17:07
Conhecido o recurso de JANDIRA DOS SANTOS SOUZA MIRANDA VIEIRA - CPF: *14.***.*67-20 (APELANTE) e provido
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05/03/2020 16:35
Deliberado em Sessão - julgado
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27/01/2020 13:28
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2020 13:23
Incluído em pauta para 27/02/2020 12:00:00 Sala Virtual.
-
21/01/2020 17:37
Recebidos os autos
-
21/01/2020 13:20
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
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07/01/2020 16:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
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07/01/2020 16:53
Juntada de Certidão
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07/01/2020 12:53
Recebidos os autos
-
07/01/2020 12:53
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
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27/12/2019 13:52
Juntada de Certidão
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18/12/2019 12:33
Recebidos os autos
-
18/12/2019 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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