TJDFT - 0718430-57.2023.8.07.0009
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 08:53
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 13:37
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 16:59
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
17/11/2024 17:51
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/07/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 14:44
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/07/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
08/07/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 12:03
Recebidos os autos
-
04/07/2024 12:03
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
03/07/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
03/07/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 03:23
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 08:08
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:43
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:43
Julgado procedente o pedido
-
18/06/2024 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
17/06/2024 22:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 03:38
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 14:46
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
07/06/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 19:45
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2024 14:45, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
27/05/2024 19:45
Outras decisões
-
27/05/2024 19:42
Juntada de ata
-
24/05/2024 19:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2024 16:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
24/05/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 19:32
Juntada de ata
-
06/05/2024 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 04:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:30
Expedição de Ofício.
-
16/03/2024 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 13:55
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 14:45, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
13/03/2024 13:54
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 16:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
13/03/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 09:27
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 14:45, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
13/03/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 09:21
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
08/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0718430-57.2023.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS REU: JOSE CLAUDIVALDO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à reavaliação da necessidade de manutenção do réu em cárcere.
Inicialmente, urge destacar que o prazo de 90 (noventa) dias apontado no parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo não é inexorável, consoante decidiu o Pretório Excelso no julgamento do mérito do HC 181.187 ED/SP, em 21/9/2020, e o Superior Tribunal de Justiça AgRg no HC 606.872/GO, em 15/9/2020.
O réu está preso preventivamente desde 13/11/2023, pela prática dos crimes previstos no art. 24-A da Lei n.º 11.340/06 (por duas vezes).
Sabe-se que a segregação cautelar é uma medida excepcional, só justificada em situações em que se evidencie a necessidade de privação da liberdade do réu, antes da sentença condenatória.
Tal necessidade perfaz-se com a demonstração da presença de alguns dos requisitos, previstos nos artigos 312 e 313 do CPP, os quais, no caso, foram apontados no ato que decretou a segregação cautelar.
Com efeito, as medidas protetivas deferidas em favor da vítima por este Juízo não foram suficientes para impedir a aproximação do réu, conquanto mesmo ciente da proibição, desobedeceu deliberadamente à ordem judicial vigente, chegando, inclusive, a se mudar para residência localizada a 38 metros de distância da casa da ofendida.
Ademais, a decisão que decretou a prisão preventiva de JOSÉ CLAUDIVALDO levou também em consideração o fato de esta não ser a primeira vez que ele descumpriu as medidas protetivas contra ele deferidas, conforme se observa na ação penal nº 0712852-16.2023.8.07.0009, que tramita também neste Juízo, o que denota completo desrespeito do réu às decisões judiciais, restando demonstrado a atualidade das suas condutas e que a determinação de soltura, mesmo com imposição de medidas cautelares, em nada surtirá efeitos.
Assim, continuam presentes os fundamentos expostos na decisão de Id 178245970, razão pela qual MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA de JOSÉ CLAUDIVALDO DE ARAUJO.
Publique-se.
Cientifique-se a Defesa e o Ministério Público.
Após, designe-se audiência de instrução e julgamento, nos termos do despacho de Id 185622232.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024.
VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO Juíza de Direito -
06/03/2024 22:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 08:35
Recebidos os autos
-
06/03/2024 08:35
Mantida a prisão preventida
-
05/03/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
05/03/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 17:42
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 10:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
02/02/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 15:32
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
31/01/2024 14:23
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
30/01/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 07:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 17:39
Juntada de citação
-
11/12/2023 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 13:13
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 16:30
Juntada de Ofício
-
29/11/2023 16:11
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
29/11/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:04
Apensado ao processo #Oculto#
-
29/11/2023 14:04
Apensado ao processo #Oculto#
-
29/11/2023 00:44
Recebidos os autos
-
29/11/2023 00:44
Determinado o Arquivamento
-
29/11/2023 00:44
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
27/11/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
27/11/2023 16:31
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
27/11/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 15:39
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
21/11/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 15:36
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2023 22:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
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15/11/2023 22:19
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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15/11/2023 19:50
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
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15/11/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 12:26
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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15/11/2023 12:26
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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15/11/2023 12:26
Homologada a Prisão em Flagrante
-
15/11/2023 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/11/2023 10:23
Juntada de gravação de audiência
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14/11/2023 19:11
Juntada de Certidão
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14/11/2023 18:45
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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14/11/2023 12:17
Juntada de laudo
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13/11/2023 18:57
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
13/11/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
13/11/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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