TJDFT - 0700643-27.2019.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 19:22
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
19/04/2024 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700643-27.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TEREZINHA DAS GRACAS TOLEDO CLUME, RODRIGO ANTONIO RIBEIRO, LUIZ GONZAGA DUARTE VIEIRA, RODRIGO RIBEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV EXEQUENTE: TEREZINHA DAS GRACAS TOLEDO CLUME, RODRIGO RIBEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DECISÃO A parte exequente requereu a retificação do precatório, para adequar o destacamento dos honorários contratuais.
No despacho ID 189726358, foi intimada a promover a juntada de aditivo contratual constando o novo percentual de honorários a ser destacado, tendo por base o valor integral do crédito da exequente.
A exequente juntou o termo aditivo contratual em ID 191103002.
Assim, expeça-se ofício retificador do precatório ID 133609343, para destacar os honorários contratuais em 43,61% sobre o débito exequendo, devidos a RODRIGO RIBEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 17.***.***/0001-59, conforme termo aditivo contratual ID 191103002, e oficie-se à COORPRE.
Concedo à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO.
Após, remetam-se os autos à tarefa "aguardar execução de precatório".
Ao CJU: Expeça-se precatório retificador.
Oficie-se à COORPRE.
Após, remetam-se os autos à tarefa "aguardar execução de precatório".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
01/04/2024 14:14
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 18:08
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:08
Outras decisões
-
26/03/2024 04:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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25/03/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:52
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700643-27.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TEREZINHA DAS GRACAS TOLEDO CLUME, RODRIGO ANTONIO RIBEIRO, LUIZ GONZAGA DUARTE VIEIRA, RODRIGO RIBEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV EXEQUENTE: TEREZINHA DAS GRACAS TOLEDO CLUME, RODRIGO RIBEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DESPACHO A parte exequente informa que os honorários contratuais foram destacados de forma diversa da prevista no contrato.
Requer a retificação do precatório.
Decido.
De fato, a decisão ID 116327407 deferiu o pedido de destaque dos honorários contratuais no bojo do precatório a ser expedido referente ao crédito principal, na forma do item 2º do contrato ID 112201257, em favor de RODRIGO RIBEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 17.***.***/0001-59, conforme autorizado em ID 116255803, visto que o instrumento contratual foi juntado aos autos antes da expedição do precatório.
O item mencionado dispõe que: “2ª Em remuneração, o cliente pagará ao Advogado, ad exitum, caso obtenha êxito, os honorários de 30% das parcelas vencidas/atrasadas, mais o valor correspondente a 6 (seis) vezes o valor do benefício recebido de pensão por morte, a serem pagos integralmente por ocasião do recebimento de RPV/precatório.
O cliente autoriza ao advogado fazer a retenção de seus honorários, bem como autoriza o decote dos mesmos de eventual RPV/Precatório que tenha direito a receber.”.
Ocorre que o sistema do Tribunal de Justiça, onde são expedidos os precatórios e encaminhados à COORPRE para processamento e pagamento, não permite a inclusão de valores fixos referentes aos honorários contratuais a serem destacados.
Permitem apenas a inscrição de um determinado percentual.
Assim, para o deferimento do pedido do exequente, faz-se necessária a indicação de um percentual que corresponda ao “valor correspondente a 6 (seis) vezes o valor do benefício recebido de pensão por morte”, tendo por base o valor total do crédito indicado no precatório de ID 133609343, o qual deverá ser acrescentado aos 30% já inscritos no requisitório de pagamento.
Deverá a parte exequente promover a juntada de aditivo contratual em que conste o novo percentual de honorários a ser destacado, tendo por base o valor integral do crédito da exequente.
Intime-se a parte exequente para se manifestar.
Não há necessidade de ciência à parte executada, uma vez que o valor dos honorários contratuais a serem destacados não influenciarão no valor total do débito e trata-se apenas de avença entre a parte exequente e o seu patrono.
Com a manifestação da exequente e juntada do aditivo contratual, retornem os autos conclusos.
Ao CJU: Intime-se a exequente.
Prazo 5 dias.
Após, venham conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
12/03/2024 19:50
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:13
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:47
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/02/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 13:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/11/2023 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 22:47
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 21:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 09:24
Recebidos os autos
-
31/10/2023 09:24
Outras decisões
-
30/10/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/10/2023 07:42
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
07/10/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 17:25
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/07/2023 01:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:56
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 07:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/07/2023 07:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/07/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:46
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/07/2023 14:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2023 17:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/08/2022 20:40
Recebidos os autos
-
30/08/2022 20:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/08/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/08/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
29/08/2022 18:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2022 18:48
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
12/08/2022 17:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
12/08/2022 17:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
18/07/2022 08:46
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2022 08:46
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 13:41
Recebidos os autos
-
15/07/2022 13:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/04/2022 06:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2022 06:22
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 14:52
Recebidos os autos
-
20/04/2022 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/04/2022 20:05
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/04/2022 23:59:59.
-
06/03/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 16:40
Recebidos os autos
-
21/02/2022 16:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/02/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/02/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 09:50
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2022 15:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
29/01/2022 00:45
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 17:52
Juntada de Petição de impugnação
-
28/01/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
13/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
13/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
07/01/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 14:05
Recebidos os autos
-
07/01/2022 14:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/01/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/12/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2021 18:54
Expedição de Certidão.
-
30/12/2021 18:52
Expedição de Certidão.
-
29/12/2021 19:21
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 09:05
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:22
Publicado Despacho em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 15:05
Recebidos os autos
-
30/11/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/11/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:26
Publicado Certidão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 20:31
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 15:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/10/2021 14:43
Recebidos os autos
-
25/10/2021 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2021 06:07
Conclusos para decisão
-
24/10/2021 21:05
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:18
Publicado Certidão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 10:28
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 16:13
Recebidos os autos
-
23/03/2020 17:30
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
22/03/2020 19:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/03/2020 04:34
Publicado Despacho em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 11:53
Recebidos os autos
-
04/03/2020 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/02/2020 16:23
Juntada de Petição de apelação
-
21/12/2019 12:57
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 05:03
Publicado Sentença em 19/12/2019.
-
18/12/2019 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 17:37
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
16/12/2019 17:19
Recebidos os autos
-
16/12/2019 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2019 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
06/11/2019 10:04
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
05/11/2019 15:33
Recebidos os autos
-
05/11/2019 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 08:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/11/2019 21:05
Recebidos os autos
-
04/11/2019 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/11/2019 13:42
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2019 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 13:37
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 16:47
Recebidos os autos
-
23/10/2019 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/10/2019 15:42
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 14:10
Recebidos os autos
-
17/10/2019 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/10/2019 18:09
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 17:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/06/2019 23:59:59.
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07/05/2019 13:41
Decorrido prazo de TEREZINHA DAS GRACAS TOLEDO CLUME em 06/05/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 14:08
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 18:49
Expedição de Carta.
-
11/04/2019 03:45
Publicado Decisão em 11/04/2019.
-
10/04/2019 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2019 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2019 17:26
Recebidos os autos
-
08/04/2019 17:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/04/2019 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/04/2019 13:03
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2019 08:59
Decorrido prazo de TEREZINHA DAS GRACAS TOLEDO CLUME em 05/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 03:32
Publicado Despacho em 03/04/2019.
-
02/04/2019 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2019 15:43
Recebidos os autos
-
29/03/2019 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/03/2019 11:19
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 15:04
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 03:41
Publicado Certidão em 18/03/2019.
-
16/03/2019 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2019 08:24
Expedição de Certidão.
-
14/03/2019 08:24
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 21:06
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2019 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2019 17:45
Recebidos os autos
-
14/02/2019 17:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/02/2019 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/02/2019 09:09
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 03:46
Publicado Decisão em 31/01/2019.
-
30/01/2019 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2019 18:52
Recebidos os autos
-
28/01/2019 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2019 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/01/2019 15:54
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
28/01/2019 15:40
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
28/01/2019 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2019
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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