TJDFT - 0711160-91.2019.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 22:12
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 14:13
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/10/2024 07:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/10/2024 12:35
Recebidos os autos
-
04/10/2024 12:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/06/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/06/2024 16:15
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:58
Decorrido prazo de SUSTENTARE SANEAMENTO S/A em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:20
Decorrido prazo de SUSTENTARE SANEAMENTO S/A em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:52
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:48
Recebidos os autos
-
24/05/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/05/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711160-91.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SUSTENTARE SANEAMENTO S/A SENTENÇA
Vistos.
A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme manifestação da parte Exequente no ID nº 195160130.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados no ID nº 193125858, em nome do FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DF – PRÓ-JURÍDICO, inscrito no CNPJ nº 04.***.***/0001-50, independentemente do trânsito em julgado.
Custas finais, se houver, serão pagas pela parte executada.
Pagas as custas, comunique-se a baixa à Distribuição.
Tudo feito e certificado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos de imediato.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
30/04/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:55
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/04/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 03:35
Decorrido prazo de SUSTENTARE SANEAMENTO S/A em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711160-91.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SUSTENTARE SANEAMENTO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença proposto em ID 189060958 pelo DISTRITO FEDERAL (honorários sucumbenciais) em face de SUSTENTARE SANEAMENTO S.
A.
Invertidos os polos da demanda.
Após: 1.
Intime-se o(a) Executado(a), nos termos do art. 513, §§ 2º e 4º do Código de Processo Civil (CPC) para providenciar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver, no prazo de QUINZE DIAS, nos termos do art. 523 do CPC. 2.
Advirta-se o(a) Executado(a) que, segundo o art. 523, § 1º do CPC, o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 3.
Efetuado pagamento, intime-se a parte Exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação. 4.
Caso a parte Exequente não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora. 5.
Dê-se ciência à parte Executada que, transcorrido o prazo de QUINZE DIAS sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC. 6.
Apresentada impugnação pela parte Executada, intime-se a parte Exequente para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS. 7.
Esgotado o prazo do art. 525 do CPC sem impugnação, intime-se a(o) Exequente para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em CINCO DIAS.
Promovida a alteração do valor dado à causa.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
13/03/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 17:21
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:21
Outras decisões
-
12/03/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
12/03/2024 14:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 04:04
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:26
Decorrido prazo de CAVO SERVICOS E SANEAMENTO S/A em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:26
Decorrido prazo de SUSTENTARE SANEAMENTO S/A em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:48
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
19/12/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 16:06
Recebidos os autos
-
19/11/2021 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/11/2021 11:03
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 16:47
Recebidos os autos
-
31/08/2021 22:37
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
31/08/2021 22:35
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 22:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/08/2021 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 19:20
Expedição de Certidão.
-
07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 06/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de CAVO SERVICOS E SANEAMENTO S/A em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de SUSTENTARE SANEAMENTO S/A em 04/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 16:32
Juntada de Petição de apelação
-
14/07/2021 02:29
Publicado Sentença em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:29
Publicado Sentença em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
13/07/2021 00:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2021 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 15:21
Recebidos os autos
-
09/07/2021 15:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/07/2021 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/07/2021 16:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 14:13
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 14:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 02:33
Publicado Despacho em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
12/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 15:57
Recebidos os autos
-
10/06/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de CAVO SERVICOS E SANEAMENTO S/A em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de SUSTENTARE SANEAMENTO S/A em 09/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de CAVO SERVICOS E SANEAMENTO S/A em 04/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2021 02:33
Publicado Intimação em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 13:43
Recebidos os autos
-
25/05/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/05/2021 21:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/05/2021 02:44
Publicado Sentença em 18/05/2021.
-
17/05/2021 12:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 16:02
Recebidos os autos
-
13/05/2021 16:02
Julgado improcedente o pedido
-
04/05/2021 15:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/04/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 10:44
Recebidos os autos
-
29/04/2021 10:44
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2021 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/04/2021 09:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 14:41
Recebidos os autos
-
15/03/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/03/2021 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de CAVO SERVICOS E SANEAMENTO S/A em 25/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 11:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2021 02:47
Publicado Despacho em 18/02/2021.
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
11/02/2021 20:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/02/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 14:47
Recebidos os autos
-
10/02/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/02/2021 12:43
Desentranhamento
-
06/02/2021 17:03
Recebidos os autos
-
05/02/2021 23:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2021 22:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2021 14:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
28/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
27/01/2021 00:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/01/2021 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 15:17
Recebidos os autos
-
26/01/2021 15:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/01/2021 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/01/2021 20:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2020 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 13:10
Recebidos os autos
-
18/12/2020 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/12/2020 13:07
Recebidos os autos
-
16/12/2020 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/11/2020 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 02:45
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 20/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 03:45
Decorrido prazo de SUSTENTARE SANEAMENTO S/A em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 03:45
Decorrido prazo de CAVO SERVICOS E SANEAMENTO S/A em 16/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 22:39
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 12:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/11/2020 12:06
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
13/11/2020 19:49
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 16:25
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 10/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 02:37
Publicado Decisão em 09/11/2020.
-
06/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
06/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 17:15
Recebidos os autos
-
04/11/2020 17:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/10/2020 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/10/2020 11:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/10/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 11:45
Expedição de Certidão.
-
10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de SUSTENTARE SANEAMENTO S/A em 09/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 21:18
Juntada de Petição de réplica
-
18/09/2020 02:25
Publicado Despacho em 18/09/2020.
-
17/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 12:53
Recebidos os autos
-
15/09/2020 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/09/2020 14:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2020 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 10:07
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de CAVO SERVICOS E SANEAMENTO S/A em 24/08/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 19:21
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2020 00:08
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 00:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/06/2020 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2020 15:37
Expedição de Mandado.
-
04/06/2020 23:56
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 01:53
Publicado Decisão em 04/06/2020.
-
04/06/2020 01:53
Publicado Decisão em 04/06/2020.
-
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 10:47
Juntada de Petição de manifestação;
-
01/06/2020 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 21:38
Recebidos os autos
-
01/06/2020 21:38
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2020 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/06/2020 09:08
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
01/06/2020 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 19:40
Recebidos os autos
-
29/05/2020 19:40
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de CAVO SERVICOS E SANEAMENTO S/A em 05/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 18:30
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
22/04/2020 12:28
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 02:42
Publicado Despacho em 13/03/2020.
-
12/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 19:52
Recebidos os autos
-
10/03/2020 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2020 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2020 23:59:59.
-
08/02/2020 22:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2020 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
27/01/2020 14:15
Expedição de Certidão.
-
16/01/2020 14:12
Juntada de Petição de certidão
-
20/11/2019 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2019 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2019 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 02:53
Publicado Decisão em 18/11/2019.
-
15/11/2019 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 13:49
Recebidos os autos
-
12/11/2019 13:49
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2019 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
07/11/2019 18:20
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
07/11/2019 17:54
Recebidos os autos
-
07/11/2019 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/11/2019 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2020
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706817-06.2019.8.07.0001
R K Cobrancas LTDA
Amanda Hibner de Lima
Advogado: Helio Cezar Afonso Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2019 12:50
Processo nº 0706683-94.2024.8.07.0003
Josemar Campos da Silva
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Danilo Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2024 19:55
Processo nº 0763133-52.2023.8.07.0016
Carlos Augusto Cardoso Marinho
Distrito Federal - Gdf
Advogado: Alvany da Silva Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2023 19:56
Processo nº 0700618-65.2019.8.07.0001
Demetrio Rodrigues Melo
Ancar Empreendimentos Comerciais S A
Advogado: Karytta de Jesus Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2019 18:56
Processo nº 0711600-60.2023.8.07.0014
Monica Angela Mazzoni
Teresinha Angela Pinto de Souza
Advogado: Francisco Santos da Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 09:03