TJDFT - 0708845-68.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 14:17
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
23/05/2025 03:20
Decorrido prazo de D C DA SILVA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM INFORMATICA em 22/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:26
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 19/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:22
Decorrido prazo de D C DA SILVA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM INFORMATICA em 05/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2025 14:04
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2025 03:06
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 16:42
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:42
Outras decisões
-
22/04/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/04/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 10:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/04/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 13:56
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:56
Outras decisões
-
08/04/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
08/04/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 04/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 16:23
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:23
Outras decisões
-
25/03/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
24/03/2025 22:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:23
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:23
Outras decisões
-
13/03/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
13/03/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 11/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 13:51
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:51
Outras decisões
-
26/02/2025 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/02/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 24/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:49
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 16:57
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:57
Indeferido o pedido de D C DA SILVA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM INFORMATICA - CNPJ: 39.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
30/01/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
29/01/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:16
Decorrido prazo de D C DA SILVA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM INFORMATICA em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:55
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/01/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
18/01/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 18/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 11/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 15:23
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:23
Outras decisões
-
02/12/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
02/12/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 14:33
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:33
Deferido em parte o pedido de D C DA SILVA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM INFORMATICA - CNPJ: 39.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
22/11/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/11/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 01:29
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
03/11/2024 14:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2024 19:06
Recebidos os autos
-
31/10/2024 19:06
Recebida a emenda à inicial
-
28/10/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
25/10/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 23/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
16/10/2024 17:42
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:42
Outras decisões
-
16/10/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
16/10/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 23:31
Recebidos os autos
-
14/10/2024 23:30
Outras decisões
-
11/10/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
11/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 04/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de D C DA SILVA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM INFORMATICA em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de D C DA SILVA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM INFORMATICA em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de D C DA SILVA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM INFORMATICA em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 19:11
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:10
Deferido o pedido de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (REQUERIDO).
-
19/09/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
19/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 18/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 15:37
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:37
Outras decisões
-
11/09/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
11/09/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
04/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 28/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 09:56
Recebidos os autos
-
20/08/2024 09:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de D C DA SILVA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM INFORMATICA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de D C DA SILVA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM INFORMATICA em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/08/2024 12:57
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
26/07/2024 02:32
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 14:02
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:02
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2024 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de D C DA SILVA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM INFORMATICA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de D C DA SILVA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM INFORMATICA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 18:51
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
18/07/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 18:37
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/07/2024 08:13
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
02/07/2024 21:19
Juntada de Petição de réplica
-
02/07/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:36
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 13:04
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
06/06/2024 15:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/05/2024 14:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/05/2024 14:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2024 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 03:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2024 19:45
Recebidos os autos
-
21/03/2024 19:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/03/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/03/2024 13:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 08:48
Recebidos os autos
-
20/03/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/03/2024 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 23:05
Recebidos os autos
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18/03/2024 23:05
Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/03/2024 09:37
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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14/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 21:09
Recebidos os autos
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13/03/2024 21:09
Suscitado Conflito de Competência
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13/03/2024 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/03/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708845-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: D C DA SILVA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM INFORMATICA REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora ingressou com ação declaratória de inexigibilidade de débito, anulatória de boleto bancário de cobrança c/c rescisão contratual com pedido de tutela de urgência.
O feito foi distribuído a este juízo sob o fundamento de que cabe ao autor, consumidor, a propositura da ação em seu domicílio, nos termos do art. 101, do Código de Defesa do Consumidor – CDC.
De fato, tratando-se de ação consumerista cabe ao consumidor a escolha do foro entre seu domicílio, foro de eleição, domicílio do réu ou o local onde a obrigação deve ser cumprida.
No entanto, no caso em análise, não está presente nenhuma das hipóteses acima mencionadas, isso porque o autor reside em Águas Claras/DF (ID n.º 189375527), o réu é domiciliado em São Paulo/SP, sendo o foro do contrato Águas Claras (ID n.º 189375528, p. 34).
Dessa forma, não se justifica a manutenção do presente feito neste juízo, tendo em vista que a parte autora não reside em Brasília/DF, mas sim em Águas Claras/DF, de modo que nos termos previstos no art. 101 do CDC, a ação deve tramitar neste último juízo.
Dentro desse contexto, é importante ainda observar que não é caso de aplicação da Súmula 77 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, tendo em vista que o autor não reside em Brasília, tampouco o réu, também não sendo o foro de eleição ou o local onde a obrigação deverá ser cumprida.
Nesse sentido, há julgados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, vejamos: PROCESSO CIVIL.
CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
DECISÃO QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOMICÍLIO DO AUTOR NO DISTRITO FEDERAL.
CONTRATO FIRMADO E CUMPRIDO NO RIO DE JANEIRO.
DOMICÍLIO DAS CONTRATADAS NO RIO DE JANEIRO.
DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO NO DISTRITO FEDERAL.
ESCOLHA SEM AMPARO NAS REGRAS DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA.
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL E DA DISTRIBUIÇÃO DA JURISDIÇÃO ESTABELECIDA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Ainda que a escolha do foro pelo consumidor possa ser realizada com flexibilidade, ela deve ocorrer dentro dos limites legais, a fim de que se seja avaliada como competência territorial, à luz da Súmula 33 do STJ. 2.
A distribuição aleatória de ações por consumidores, sem observar nenhuma das hipóteses legais que regem a competência territorial, enseja a constatação de incompetência absoluta, por afronta ao princípio do juiz natural, por violar o sistema de organização do Poder Judiciário e por afrontar própria parcela de jurisdição distribuída entre os órgãos judiciais. (...) 6.
Agravo de instrumento desprovido.
Decisão mantida.
Acórdão 1768558, 07008951120238079000, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 4/10/2023, publicado no DJE: 30/10/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) PROCESSO CIVIL.
CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
CDC.
IRDR 20.
AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
COMPETÊNCIA RELATIVA.
FORO DE ELEIÇÃO.
FACULDADE DO CONSUMIDOR.
CABIMENTO. 1.
Acórdão proferido pela Câmara de Uniformização do TJDFT, relativo ao julgamento do IRDR 20, referente aos autos número 0740629-08.2020.8.07.0000, definiu-se a competência dos Juízos Cíveis para dirimir os pedidos de rescisão de contrato e devolução de valores contra os demandados, bem como a aplicabilidade das normas do Código de Defesa do Consumidor quanto às pretensões de restituição de valores nas quais o grupo agravado seja réu. 2.
Em casos em que o consumidor é o autor, a competência é relativa, pois o CDC, em seu artigo 101, inciso I, conferiu-lhe a prerrogativa de escolher onde propor a ação, podendo ajuizá-la em seu próprio domicílio, no foro geral do domicílio do fornecedor ou até mesmo no foro de eleição, quando pactuado no contrato, de acordo com sua própria conveniência.
Precedentes. 3.
Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1724326, 07239664720218070000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 29/6/2023, publicado no DJE: 14/7/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (Grifo nosso) Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito, devendo os autos serem remetidos a uma das Varas Cíveis de Águas Claras/DF (domicílio do autor).
Intime-se. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. -
11/03/2024 16:56
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:56
Declarada incompetência
-
08/03/2024 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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