TJDFT - 0053279-48.2008.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 19:03
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 13:45
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:44
Determinado o arquivamento
-
14/05/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 16:26
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:26
Outras decisões
-
07/05/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/05/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 13:33
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:33
Outras decisões
-
24/04/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/04/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:29
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BAIAO JANUZZI em 23/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:21
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 15:30
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:29
Outras decisões
-
11/04/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/04/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:15
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 07:19
Expedição de Ofício.
-
21/03/2024 07:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0053279-48.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARLOS BAIAO JANUZZI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por JOSE CARLOS BAIAO JANUZZI em face de BANCO DO BRASIL S/A.
O objeto do processo é a correção de saldos de contribuições pessoais em virtude dos expurgos inflacionários.
O processo foi sentenciado ao ID 140184611.
Os recursos de apelação das partes foram julgados ao ID 140184634 - Pág. 11 e foi negado seguimento ao recurso especial (ID 140184716 - Pág. 4).
Foi iniciado o cumprimento de sentença (ID 140184719 - Pág. 2), sendo realizado bloqueio BACENJUD do valor total cobrado: R$ 253.772,47 (ID 140184738).
Diante da divergência das partes, houve determinação de remessa dos autos à contadoria para apuração do débito (ID 140184854).
Foram homologados os cálculos da contadoria (ID 140184875).
Então, o processo foi extinto, sendo determinada a liberação de R$ 214.832,40 ao exequente e R$ 38.940,07 para o executado (ID 140184959).
Foram expedidos os alvarás de ID 140184970, ID 140184970 e ID 140184970.
Os autos foram arquivados.
Após, o Banco do Brasil solicitou o desarquivamento do feito, informando acerca da existência de R$ 5.683,75 em conta judicial vinculada a este processo (ID 140184981), conta n. 2700111650959.
Contudo, foi verificado que a conta judicial vinculada a este processo encontrava-se zerada (ID 140184983).
O feito voltou ao arquivo.
Agora, após aproximadamente seis anos, o banco requerido novamente informa acerca da existência de valores, no importe de R$ 7.462,63, em conta vinculada ao BRB nº 2841765070.
Contudo, novamente, conforme verificado no extrato de ID 189745573, a conta judicial informada não está vinculada a este processo.
Dessa forma, expeça-se ofício ao Banco de Brasília determinando que informe acerca da origem dos valores depositados na agência nº 284, conta nº 2841765070, se está vinculado a algum processo judicial e a quem está vinculada.
Encaminhe-se anexo ao ofício o documento de ID 189251570.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
14/03/2024 18:27
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:27
Outras decisões
-
14/03/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 20:39
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0053279-48.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARLOS BAIAO JANUZZI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o exequente acerca da petição de ID 189251568.
Sem prejuízo, solicito os préstimos do CJU para que anexe extrato da conta judicial vinculada a este processo.
Após, aguarde-se a manifestação do exequente.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
11/03/2024 11:28
Recebidos os autos
-
11/03/2024 11:28
Outras decisões
-
11/03/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
08/03/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 09:03
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 18:12
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Tribunal Superior • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Tribunal Superior • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Tribunal Superior • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Tribunal Superior • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Tribunal Superior • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Tribunal Superior • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Tribunal Superior • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Tribunal Superior • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703725-38.2024.8.07.0003
Ag Odontologia LTDA
Daniella Silva da Gama
Advogado: Allana Lais Santos de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2024 16:01
Processo nº 0703677-44.2018.8.07.0018
Distrito Federal
Carlos Neto Couto Bacellar
Advogado: Rebeka Villa Verde Futuro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2018 11:18
Processo nº 0725259-20.2019.8.07.0001
Cesar Augusto Ribeiro Brito
Francisco Bizerra
Advogado: Cesar Augusto Ribeiro Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2019 13:15
Processo nº 0711929-87.2018.8.07.0001
Mrcf Auto Locadora e Imobiliaria LTDA
Arnaldo Barbosa
Advogado: Marcello Henrique Rodrigues Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2018 13:12
Processo nº 0700070-98.2023.8.07.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Emanuel Ribeiro da Silva
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2024 13:01