TJDFT - 0746012-90.2022.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 11:00
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
02/05/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 03:38
Decorrido prazo de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:38
Decorrido prazo de IASMINY SILVA SANTOS em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:38
Decorrido prazo de LORRAINE VIVIAN CAMPOS SOARES em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ILVAN MEDEIROS LUSTOSA JUNIOR em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:38
Decorrido prazo de JOAO LUCAS AZEVEDO YAMIN RODRIGUES DA CUNHA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:38
Decorrido prazo de CLARA MONTANDON DE BRITO em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:38
Decorrido prazo de MAINNA MONTEIRO DOS SANTOS PINTO em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:38
Decorrido prazo de WALKIRIA DE SOUZA NEVES em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:38
Decorrido prazo de AYLA DE SOUZA MONTEIRO PINTO em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:38
Decorrido prazo de GAEL MEJIA DOS SANTOS em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:35
Decorrido prazo de MAHALL MONTEIRO DOS SANTOS PINTO em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ANA LIVIA DE SOUZA MONTEIRO PINTO em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:35
Decorrido prazo de RAVI SANTOS em 30/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 03:11
Decorrido prazo de LORRAINE VIVIAN CAMPOS SOARES em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:11
Decorrido prazo de CLARA MONTANDON DE BRITO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:11
Decorrido prazo de ILVAN MEDEIROS LUSTOSA JUNIOR em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:11
Decorrido prazo de JOAO LUCAS AZEVEDO YAMIN RODRIGUES DA CUNHA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:11
Decorrido prazo de MAINNA MONTEIRO DOS SANTOS PINTO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:11
Decorrido prazo de WALKIRIA DE SOUZA NEVES em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:11
Decorrido prazo de RAVI SANTOS em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:11
Decorrido prazo de MAHALL MONTEIRO DOS SANTOS PINTO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:11
Decorrido prazo de GAEL MEJIA DOS SANTOS em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:11
Decorrido prazo de AYLA DE SOUZA MONTEIRO PINTO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:11
Decorrido prazo de ANA LIVIA DE SOUZA MONTEIRO PINTO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:09
Decorrido prazo de IASMINY SILVA SANTOS em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746012-90.2022.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: A.
L.
D.
S.
M.
P., A.
D.
S.
M.
P., G.
M.
D.
S., R.
S., MAHALL MONTEIRO DOS SANTOS PINTO, WALKIRIA DE SOUZA NEVES, MAINNA MONTEIRO DOS SANTOS PINTO, CLARA MONTANDON DE BRITO, ILVAN MEDEIROS LUSTOSA JUNIOR, JOAO LUCAS AZEVEDO YAMIN RODRIGUES DA CUNHA, LORRAINE VIVIAN CAMPOS SOARES, IASMINY SILVA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: MAHALL MONTEIRO DOS SANTOS PINTO, MAINNA MONTEIRO DOS SANTOS PINTO REU: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, movido por A.
L.
D.
S.
M.
P.
E OUTROS e outros em face de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA, visando à satisfação de obrigação de pagar quantia certa.
Intimado na forma do art. 523, do CPC, o executado promoveu o depósito de R$ 31.478,21 (trinta e um mil quatrocentos e setenta e oito reais e vinte e um centavos), ID 191274654.
Os exequentes, por sua vez, concordaram com os valores depositados, ID 191297194.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, nos termos requeridos na petição de ID 191297194.
Transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
04/04/2024 16:48
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2024 03:51
Decorrido prazo de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 03/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:25
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746012-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: A.
L.
D.
S.
M.
P., A.
D.
S.
M.
P., G.
M.
D.
S., R.
S., MAHALL MONTEIRO DOS SANTOS PINTO, WALKIRIA DE SOUZA NEVES, MAINNA MONTEIRO DOS SANTOS PINTO, CLARA MONTANDON DE BRITO, ILVAN MEDEIROS LUSTOSA JUNIOR, JOAO LUCAS AZEVEDO YAMIN RODRIGUES DA CUNHA, LORRAINE VIVIAN CAMPOS SOARES, IASMINY SILVA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: MAHALL MONTEIRO DOS SANTOS PINTO, MAINNA MONTEIRO DOS SANTOS PINTO REU: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
CERTIDÃO Tendo em vista a petição de id 191274654 informando o pagamento do débito, fica a parte autora/exequente intimada a informar se dá quitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ciente de que o seu silêncio poderá ser interpretado como anuência.
Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e requerer as medidas cabíveis.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 12:59:30.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
26/03/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
26/03/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Ana Lívia de Souza Monteiro Pinto e outros em face de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Retifiquem-se os registros.
Intime-se BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito, ficando, desde já, autorizada a realização de pesquisa pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INJOJUD e Registradores, este último no caso de beneficiário da gratuidade da justiça).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Sem prejuízo das determinações precedentes, promova a Secretaria a retificação da autuação para atualização do valor atribuído à causa.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 16:34:03.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
05/03/2024 17:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/03/2024 16:21
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:21
Outras decisões
-
04/03/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
28/02/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 08:50
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/06/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2023 01:46
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 20:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 17:02
Juntada de Petição de apelação
-
02/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 22:31
Juntada de Petição de apelação
-
25/05/2023 00:17
Publicado Sentença em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 18:24
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/05/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/05/2023 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 13:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2023 00:44
Publicado Sentença em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 18:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2023 14:36
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 14:35
Julgado procedente o pedido
-
27/04/2023 00:12
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/04/2023 08:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/04/2023 18:31
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/04/2023 19:51
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 12:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/04/2023 00:17
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 01:24
Decorrido prazo de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 17:44
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/04/2023 11:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/04/2023 12:43
Recebidos os autos
-
10/04/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/03/2023 10:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/03/2023 07:07
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 06:34
Juntada de Petição de réplica
-
28/03/2023 01:20
Decorrido prazo de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:37
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2023 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 02:44
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 13:45
Recebidos os autos
-
14/02/2023 13:45
Recebida a emenda à inicial
-
13/02/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
11/02/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:35
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
25/01/2023 17:14
Recebidos os autos
-
25/01/2023 17:14
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
24/01/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:41
Publicado Despacho em 24/01/2023.
-
24/01/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
10/01/2023 15:56
Recebidos os autos
-
10/01/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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