TJDFT - 0706546-40.2023.8.07.0006
1ª instância - Tribunal do Juri e Vara de Delitos de Tr Nsito de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 05:01
Processo Desarquivado
-
31/10/2024 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:30
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
24/10/2024 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:54
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:54
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
21/10/2024 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
21/10/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDESOB Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho Número do processo: 0706546-40.2023.8.07.0006 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: JAIRO DE DEUS DA SILVA DECISÃO Cuida-se do APF nº 454/2023-13ªDP de JAIRO DE DEUS DA SILVA,i preso em flagrante pela suposta prática do crime cujas penas estão previstas no art. 306 do CTB.
O Ministério Público formulou proposta de acordo de não persecução penal (ANPP), a qual foi aceita e regularmente homologada pelo Juízo, na forma do art. 28-A do Código de Processo Penal (ID 192813649).
Dentre as condições do acordo homologado, constava a prestação de 40 (quarenta) horas de serviço comunitário, na Casa do Caminho (item 3, ID 192813649).
Transcorrido o prazo estabelecido, os autos foram remetidos ao Órgão Ministerial, que certificou o cumprimento parcial da obrigação assumida, uma vez que foram prestadas apenas 24 horas e 50 minutos, bem assim, manteve contato com o indiciado, o qual teria informado ter interesse em cumprir integralmente o acordo.
Nesse sentido, o Parquet requereu a prorrogação do prazo, em 2 meses, para que o beneficiário cumpra as horas faltantes.
Defiro o pedido ministerial e PRORROGO EM 2 (dois) MESES o prazo para que o beneficiário cumpra integralmente a prestação de serviço à comunidade.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
Sobradinho-DF.
IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO Juíza de Direito -
14/10/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:04
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:04
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
10/10/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
09/10/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2024 18:26
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
12/04/2024 09:43
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2024 17:00, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
12/04/2024 09:43
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
14/03/2024 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDESOB Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho Número do processo: 0706546-40.2023.8.07.0006 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: JAIRO DE DEUS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, redesignei a audiência de Homologação, para o dia 10/04/2024 17:00.
Sobradinho/DF, 12 de março de 2024.
VALERIA REGINA DE ALENCAR FERNANDES TEIXEIRA Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho / Cartório / Servidor Geral -
12/03/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 11:36
Audiência Homologação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 17:00, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
02/02/2024 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 10:00
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 14:00, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
13/12/2023 23:17
Recebidos os autos
-
13/12/2023 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
11/12/2023 23:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 22:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:55
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
22/11/2023 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2023 23:59.
-
12/09/2023 17:40
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
12/09/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 01:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2023 23:59.
-
04/08/2023 20:24
Recebidos os autos
-
04/08/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
02/08/2023 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 17:28
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
31/05/2023 23:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 23:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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