TJDFT - 0700966-86.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
23/06/2025 17:54
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/06/2025 20:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/06/2025 20:31
Recebidos os autos
-
15/06/2025 20:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
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12/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 21:31
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 21:30
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:36
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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28/05/2025 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/05/2025 14:57
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/05/2025 16:02
Recebidos os autos
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18/11/2024 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/10/2024 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/10/2024 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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10/10/2024 19:08
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de SELECTRUCKS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 02/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 08:31
Recebidos os autos
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11/09/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 08:31
Declarada decadência ou prescrição
-
25/07/2024 22:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/07/2024 04:09
Decorrido prazo de SELECTRUCKS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:09
Decorrido prazo de RC MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 17/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:09
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 15/07/2024 23:59.
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26/06/2024 07:58
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 07:58
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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21/06/2024 19:08
Recebidos os autos
-
21/06/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 19:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/06/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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27/05/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:33
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700966-86.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RC MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA REQUERIDO: SELECTRUCKS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A DESPACHO Digam as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 373).
Tal requerimento deverá conter a indicação dos fatos objeto da prova, bem como a demonstração da sua pertinência.
Na hipótese de produção de prova testemunhal, as partes devem informar, desde já, o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
No caso de prova pericial, devem, no mesmo ato, indicar, caso necessário, assistente técnico e formular os quesitos.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 15 de maio de 2024 13:55:50.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/05/2024 17:49
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/05/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 20:27
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2024 03:50
Decorrido prazo de SELECTRUCKS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 09:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 07:24
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/04/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 10:57
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700966-86.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RC MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA REQUERIDO: SELECTRUCKS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A DECISÃO Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré, pelo correio e via sistema eletrônico, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do artigo 231, I e § 1º do CPC.
Paranoá/DF, 13 de março de 2024 13:05:18.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
14/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 19:09
Recebidos os autos
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13/03/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 19:09
Outras decisões
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23/02/2024 16:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/02/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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20/02/2024 12:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/02/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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