TJDFT - 0701089-47.2020.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 11:49
Arquivado Provisoramente
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22/05/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:48
Decorrido prazo de IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 17:40
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/05/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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17/05/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:36
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:27
Decorrido prazo de IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Ala B, Salas 618 e 620, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0701089-47.2020.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA Requerido: EUDO PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que a decisão com força de Mandado foi encaminhada ao respectivo serviço de Distribuição de Mandados para cumprimento por um Oficial de Justiça.
Para tanto, intimo a parte autora para que entre em contato com o respectivo Posto de Distribuição de Mandados, para que obtenha o contato direto do Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência e assim proceda com os meios necessários para o total cumprimento daquele Mandado.
Conforme Procedimento Administrativo Disciplinar, Relator: JESUINO RISSATO, Conselho Especial no exercício das funções administrativas, data de julgamento: 28/6/2019, Publicado no DJe: 11/7/2019), Não há dever legal ou regulamentar que imponha ao oficial de justiça a realização de contato prévio, por qualquer meio de comunicação, com a parte interessada no cumprimento do mandado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO.
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR.
ALEGAÇÃO DE FALTA FUNCIONAL DE OFICIAL DE JUSTIÇA.
DECISÃO DE ARQUIVAMENTO PROFERIDA PELO CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA.
RECURSO ADMINISTRATIVO.
INEXISTÊNCIA DE FALTA FUNCIONAL.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Os servidores oficiais de justiça, por expressa previsão no Provimento Geral da Corregedoria, não tem dever funcional de promover contato prévio com a exequente ou seus advogados, visando a definir a estratégia que se espera mais exitosa quando do cumprimento dos atos executivos determinados em mandado judicial. 2.
Recurso conhecido e improvido.
Sr(a). parte, para o contato com o respectivo Posto de Distribuição de Mandados, deve-se observar o endereço contido no rosto do mandado, que indica o setor competente pela distribuição do Mandado ao Oficial de Justiça: NÚCLEO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE BRASÍLIA – NUDIMA – tel.: (061) 3103-7383 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE BRAZLÂNDIA - (61)3103-1067 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE CEILÂNDIA - (61)3103-9337 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO GAMA - (61)3103-1255 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO NÚCLEO BANDEIRANTES - (61)3103-2062 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO PARANOÁ - (61)3103-2241 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE PLANALTINA - (61)3103-2463 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO RIACHO FUNDO - (61)3103-4746 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE SAMAMBAIA - (61)3103-2717 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE SANTA MARIA - (61)3103-5734 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE SÃO SEBASTIÃO - (61)3103-2826 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE SOBRADINHO - (61)3103-3045 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE TAGUATINGA - (61)3103-8069 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO FÓRUM JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - (61)3103-1709 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO GUARÁ - (61)3104-4440 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO RECANTO DAS EMAS - (61)3103-8329 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE ÁGUAS CLARAS - (61)3103-8530 BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 14:47:15.
GUSTAVO MARIANO DE AMORIM SILVA Estagiário Cartório -
23/04/2024 04:39
Decorrido prazo de IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701089-47.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA REVEL: EUDO PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da exequente.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para satisfação da dívida de R$ 8.261,48, ressalvados os impenhoráveis por lei (CPC /15 833), a ser cumprido no endereço Ed.
Filadélfia, Apartamento 412, Setor Central, Gama, Brasília/DF, CEP: 72405-917.
Destaco que no caso de a penhora ser realizada na presença do executado, ele será reputado intimado, a teor do art. 84, § 3º do CPC/15.
Deverá a parte autora acompanhar a diligência.
Nomeio o executado como depositário fiel de bens eventualmente penhorados.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 15:03:41.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 15:31
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/04/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 16:26
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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11/04/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 11:41
Juntada de Certidão
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11/04/2024 11:41
Juntada de Alvará de levantamento
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11/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 16:13
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/04/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701089-47.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA REVEL: EUDO PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA em desfavor de EUDO PEREIRA DOS SANTOS, ambos qualificados no processo.
Por meio da decisão de id. 189367841, foi efetivada a penhora de valores localizados na conta do executado através do sistema SISBAJUD.
Por intermédio da petição de id. 189947151, requer a parte autora a liberação, em seu favor, dos valores constritos.
Decido.
O pedido formulado pela exequente será analisado após transcurso de prazo para o requerido se manifestar acerca da penhora, nos termos da decisão de id. 189367841.
Ante o exposto, aguarde-se decurso de prazo para o requerido se manifestar.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 14:25:41.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
14/03/2024 16:08
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/03/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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14/03/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701089-47.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA REVEL: EUDO PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento em anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada.
Em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 15 dias.
Após, venham os autos conclusos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 18:46:00.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
11/03/2024 16:50
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/03/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/03/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 18:05
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/03/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/03/2024 17:51
Processo Desarquivado
-
04/03/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 17:41
Arquivado Provisoramente
-
22/02/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
21/02/2022 14:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/10/2021 13:44
Arquivado Provisoramente
-
19/10/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
18/10/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 16:23
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2021 16:23
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 11:59
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
18/02/2021 17:21
Recebidos os autos
-
18/02/2021 17:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/02/2021 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/02/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 14:27
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 17:26
Recebidos os autos
-
10/02/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/02/2021 17:09
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 02:29
Publicado Decisão em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 13:17
Recebidos os autos
-
25/01/2021 13:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/01/2021 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/01/2021 10:37
Expedição de Certidão.
-
18/01/2021 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2021 11:22
Expedição de Certidão.
-
23/12/2020 10:38
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 13:20
Recebidos os autos
-
26/08/2020 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/08/2020 23:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2020 13:01
Expedição de Mandado.
-
18/06/2020 13:14
Recebidos os autos
-
18/06/2020 13:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2020 19:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/06/2020 21:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/06/2020 04:18
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 13:36
Recebidos os autos
-
29/05/2020 13:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/05/2020 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/05/2020 18:25
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 03:06
Decorrido prazo de IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA em 25/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
16/05/2020 02:23
Decorrido prazo de EUDO PEREIRA DOS SANTOS em 15/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 13:56
Recebidos os autos
-
14/05/2020 13:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/05/2020 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/05/2020 14:01
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 13/05/2020.
-
13/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 02:30
Decorrido prazo de IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:30
Decorrido prazo de IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA em 11/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 13:38
Recebidos os autos
-
11/05/2020 13:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/05/2020 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/05/2020 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2020 13:22
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:15
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:13
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
27/04/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 15:16
Recebidos os autos
-
22/04/2020 15:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/04/2020 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/04/2020 18:20
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2020 13:39
Recebidos os autos
-
17/04/2020 13:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/04/2020 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/04/2020 15:38
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 13:24
Recebidos os autos
-
26/03/2020 11:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2020 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/03/2020 15:11
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 03:20
Decorrido prazo de IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA em 19/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 02:47
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
12/02/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 13:41
Recebidos os autos
-
10/02/2020 12:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2020 09:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/02/2020 17:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2020 03:59
Publicado Decisão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 13:44
Recebidos os autos
-
03/02/2020 12:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/02/2020 11:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/01/2020 01:56
Publicado Decisão em 24/01/2020.
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24/01/2020 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2020 16:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/01/2020 13:36
Recebidos os autos
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21/01/2020 13:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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21/01/2020 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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16/01/2020 16:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2020
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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