TJDFT - 0706411-48.2020.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/03/2025 17:35
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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11/03/2025 23:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DA SILVA COUTINHO em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:02
Juntada de Petição de apelação
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17/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 13:37
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/12/2024 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/12/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 12:15
Juntada de Alvará de levantamento
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06/12/2024 14:25
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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04/12/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
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16/11/2024 12:27
Juntada de Petição de impugnação
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11/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 17:35
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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05/11/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 14:53
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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01/10/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:35
Juntada de Petição de impugnação
-
10/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706411-48.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA MARIA DA SILVA COUTINHO REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Ficam as partes intimadas para se manifestar acerca do laudo pericial, no prazo comum de 15 dias úteis.
Os honorários periciais serão liberados, em sua integralidade, depois de prestados eventuais esclarecimentos solicitados pelas partes.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 16:22:27.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/09/2024 17:46
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/09/2024 12:31
Juntada de Petição de laudo
-
04/09/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 03:17
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 15:25
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/06/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706411-48.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA MARIA DA SILVA COUTINHO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Reparação de Danos proposta por LUCIA MARIA DA SILVA COUTINHO em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A.
Conforme consignado na Decisão de Id. n. 193964675, o réu depositou o montante de R$ 4.000,0, referente aos honorários, conforme Id. n. 98349653, sendo que a parcela a ele correspondente é de R$ 2.890,00 (50%).
Assim, impõe-se a restituição em favor do requerido do montante depositado a maior.
Diante do exposto, expeça-se alvará de transferência do montante de R$ 1.110,00, conforme Id. n. 98349653, com os devidos acréscimos legais, para a conta bancária indicada na petição de Id. n. 194944631, de titularidade do Réu BANCO DO BRASIL S.A.
Após, aguarde-se a apresentação do Laudo Pericial.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 15:27:03.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:33
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
-
29/04/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/04/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:20
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
19/04/2024 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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19/04/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 16:48
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/04/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:47
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DA SILVA COUTINHO em 01/04/2024 23:59.
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22/03/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:29
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706411-48.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA MARIA DA SILVA COUTINHO REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Ficam as partes intimadas a se manifestar acerca da proposta de honorários de id. 190091269 no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 13:49:07.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
15/03/2024 14:47
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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15/03/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706411-48.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA MARIA DA SILVA COUTINHO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de indenização por danos materiais movida por LUCIA MARIA DA SILVA COUTINHO em desfavor de BANCO DO BRASIL.
Pretende a condenação do réu a corrigir o saldo depositado em sua conta vinculada ao PASEP com utilização de índice e juros legais.
Alega que que os valores depositados por força dos programas PASEP foram mal administrados e mal geridos pelo Banco do Brasil, responsável pela gestão/administração do programa, que aplicou índices de correção distintos daqueles determinados pelo Conselho Diretor.
Afirma que sofreu prejuízo de ordem financeira em razão de o réu ter aplicado correção monetária e juros remuneratórios de modo temerário, corroendo o valor depositado e deixando de remunerar o capital na forma devida.
Requer a condenação do réu ao pagamento do valor devidamente corrigido.
Por meio da decisão de id. 92916422, foi determinada a realização de prova pericial para apuração de eventual valor devido ao autor, restando consignado que os honorários periciais seriam custeados à razão de 50% para cada parte, nos termos do artigo 95 do CPC.
Não obstante, ato contínuo, houve a suspensão do feito em virtude do tema 1150 do STJ, no qual foi fixada a seguinte tese: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Necessário, assim, o regular prosseguimento do feito.
Inicialmente, cumpre destacar que a legitimidade passiva do Banco do Brasil já havia sido reconhecida por ocasião da decisão de id. 92916422.
De outra feita, em virtude da tese acima destacada, reconsidero, em parte, a decisão de id. 92916422, para afastar a prescrição trienal anteriormente pronunciada, adequando-se ao que estabeleceu o tema acima mencionado.
Tendo em vista o lapso temporal desde a última apresentação de proposta de honorários, intime-se novamente o perito Washington Maia Fernandes para formular sua proposta de honorários.
Advirta-se o perito de que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, razão pela qual a parte dos honorários que a ela compete serão pagos nos termos da Portaria Conjunta n° 101/2016 deste Tribunal.
Fica o perito também ciente de que as próximas intimações serão feitas por sistema.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 14:51:24.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
12/03/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:56
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 16:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/03/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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11/03/2024 14:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/12/2022 20:41
Expedição de Certidão.
-
28/12/2021 19:52
Juntada de Certidão
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30/08/2021 08:19
Juntada de Petição de petição
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28/08/2021 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2021 23:59:59.
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24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
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23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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19/08/2021 17:28
Recebidos os autos
-
19/08/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 17:28
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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16/08/2021 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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27/07/2021 02:51
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DA SILVA COUTINHO em 26/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/07/2021 23:59:59.
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19/07/2021 02:34
Publicado Certidão em 19/07/2021.
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17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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14/07/2021 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 23:16
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 13:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2021 02:31
Decorrido prazo de WASHINGTON MAIA FERNANDES em 09/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 20:20
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 15:57
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 08:40
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 16:43
Recebidos os autos
-
27/05/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 16:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/05/2021 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/12/2020 15:11
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 09:53
Publicado Despacho em 29/10/2020.
-
28/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 17:47
Recebidos os autos
-
26/10/2020 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/10/2020 09:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 01/10/2020.
-
30/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 12:58
Recebidos os autos
-
28/09/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 12:58
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
25/09/2020 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/09/2020 22:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2020 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2020.
-
14/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 17:13
Recebidos os autos
-
10/07/2020 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 17:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/07/2020 16:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2020 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/07/2020 17:27
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:19
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 13:27
Recebidos os autos
-
10/06/2020 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 13:27
Acolhida a exceção de Incompetência
-
08/06/2020 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/06/2020 15:13
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 21:13
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 02:16
Publicado Certidão em 06/05/2020.
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 12:46
Publicado Certidão em 05/05/2020.
-
05/05/2020 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 19:17
Expedição de Certidão.
-
30/04/2020 11:52
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2020 23:44
Expedição de Certidão.
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29/04/2020 07:34
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2020 05:07
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 08:15
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 02:54
Publicado Decisão em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 12:39
Recebidos os autos
-
04/03/2020 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 19:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2020 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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