TJDFT - 0706753-33.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 21:28
Recebidos os autos
-
05/04/2024 21:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
05/04/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2024 17:26
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
18/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706753-33.2023.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO DAYCOVAL S/A REU: RAYANE CLARO DA CONCEICAO SENTENÇA Homologo a desistência requerida pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pelo requerente (artigo 90, CPC).
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de sucumbência (artigo 1040, §2º, CPC).
Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Paranoá/DF, 13 de março de 2024 15:20:50.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/03/2024 19:10
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 19:10
Extinto o processo por desistência
-
05/03/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 22/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 22:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/02/2024 03:34
Decorrido prazo de RAYANE CLARO DA CONCEICAO em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 18:07
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/02/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:33
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 29/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 19:11
Recebidos os autos
-
09/01/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/12/2023 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 20:36
Recebidos os autos
-
10/11/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 20:36
Concedida a Medida Liminar
-
09/11/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704797-49.2023.8.07.0018
Arlindo de Jesus Silva
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2023 21:40
Processo nº 0721533-78.2023.8.07.0007
Ailta Barbosa da Costa
Maria do Rosario Pereira Silva
Advogado: Jose Guilherme de Oliveira Peixoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2023 17:45
Processo nº 0701539-43.2023.8.07.0014
Lucia Jordao Vieira Gomes
Cassi - Caixa de Assistencia dos Funcion...
Advogado: Larissa Santos Tavares da Camara
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2023 09:39
Processo nº 0701539-43.2023.8.07.0014
Lucia Jordao Vieira Gomes
Cassi - Caixa de Assistencia dos Funcion...
Advogado: Larissa Santos Tavares da Camara
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2024 18:15
Processo nº 0701539-43.2023.8.07.0014
Riedel Resende e Advogados Associados
Cassi - Caixa de Assistencia dos Funcion...
Advogado: Rodrigo de SA Queiroga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2023 10:24