TJDFT - 0083809-40.2005.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0083809-40.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO G DA SUPER QUADRA SUL 305 REQUERIDO: AMADOR DE ARIMATHEA, THERESINHA JAYME DE ARIMATEA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para informar à 22ª Vara Cível de Brasília/DF, processo n. 0726442-55.2021.8.07.0001, que o presente feito já se encontra sentenciado pelo pagamento, com fulcro no artigo 794, I do CPC/73., id. sendo determinada a desconstituição da penhora do imóvel anteriormente constrito nos autos (id. 189189812), qual seja, matrícula nº 12.512, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, designado por Apartamento nº 602, Bloco "G", da SQS 305, Brasília/DF, motivo pelo qual não mais subsiste a dívida que ensejou a averbação em comento.
Encaminhada a presente decisão com força de ofício, retornem os autos ao arquivo definitivo.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 17:38:29.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
30/04/2024 18:04
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/04/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:35
Decorrido prazo de NILO ARTHUR ERICSEN FERREIRA em 29/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 14:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de AMADOR DE ARIMATHEA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de THERESINHA JAYME DE ARIMATEA em 09/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0083809-40.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO G DA SUPER QUADRA SUL 305 REQUERIDO: AMADOR DE ARIMATHEA, THERESINHA JAYME DE ARIMATEA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, fica o terceiro interessado NILO ARTHUR ERICSEN FERREIRA intimado a apresentar o termo de liberação da penhora junto ao Cartório competente, devendo, no prazo de 15 dias, informar se obteve sucesso da baixa da penhora.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 15:23:02.
VIVIAN RAQUEL GONCALVES PEREIRA RIMOLO Diretor de Secretaria -
03/04/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 17:20
Expedição de Termo.
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29/03/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0083809-40.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO G DA SUPER QUADRA SUL 305 REQUERIDO: AMADOR DE ARIMATHEA, THERESINHA JAYME DE ARIMATEA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por CONDOMINIO DO BLOCO G DA SUPER QUADRA SUL 305 em desfavor de AMADOR DE ARIMATHEA, THERESINHA JAYME DE ARIMATEA, todos qualificados no processo.
Por meio da sentença de id. 189190219, o feito foi extinto pelo pagamento, com fulcro no artigo 794, I do CPC/73.
Na oportunidade, determinou-se a desconstituição da penhora do imóvel anteriormente constrito nos autos (id. 189189812), qual seja, matrícula nº 12.512, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, designado por Apartamento nº 602, Bloco "G", da SQS 305, Brasília/DF.
Com o trânsito em julgado, comparece o terceiro NILO ARTHUR ERICSEN FERREIRA informando que arrematou o bem no bojo do processo n. 0726442-55.2021.8.07.0001.
Sustenta que ainda subsiste anotada na matrícula do imóvel a penhora oriunda do presente feito.
Requer, assim, a desconstituição da referida constrição.
Decido.
Com razão o terceiro interessado.
O presente feito já foi extinto pelo pagamento, tendo a referida sentença transitado em julgado.
Ademais, a própria sentença em questão já havia determinado a desconstituição da penhora.
Desta feita, expeça-se termo de liberação da penhora do imóvel de matrícula nº 12.512, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, designado por Apartamento nº 602, Bloco "G", da SQS 305, Brasília/DF.
Deverá o terceiro interessado NILO ARTHUR ERICSEN FERREIRA apresentar o referido termo junto ao Cartório competente para fins de liberação da constrição.
Expedido o Termo, intime-se o terceiro acima mencionado para que, no prazo de 15 dias, informe se obteve sucesso da baixa da penhora.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 11:52:59.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
21/03/2024 17:55
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/03/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/03/2024 12:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/03/2024 02:35
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0083809-40.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO G DA SUPER QUADRA SUL 305 DENUNCIADO A LIDE: AMADOR DE ARIMATHEA, THERESINHA JAYME DE ARIMATEA DESPACHO Ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da digitalização dos presentes autos no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 13:04:38.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
11/03/2024 17:08
Recebidos os autos
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11/03/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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07/03/2024 17:48
Distribuído por sorteio
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07/03/2024 17:38
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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