TJDFT - 0703365-84.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 06:48
Arquivado Provisoramente
-
15/03/2024 06:46
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703365-84.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: REAL MANUTENCAO E CONSERVACAO EIRELI - ME, MARA TONHA CARVALHO DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: MARA TONHA CARVALHO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, voltará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (artigo 206-A do Código Civil), cujo termo inicial é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, após a entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021, que alterou o §4º do referido artigo.
No presente caso, a ciência se deu em 31/10/2023, conforme resultado infrutífero da pesquisas aos sistemas à disposição do Juízo, conforme Id. 176887838.
O prazo prescricional da pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular é quinquenal, nos termos do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil.
O prazo prescricional da pretensão monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, nos termos do Enunciado 503 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
Dessa forma, a prescrição intercorrente se encerrará em 31/10/2028, durante o qual os autos serão ARQUIVADOS (art. 921, §4º, do CPC).
Arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Registre-se, por oportuno, que a simples formulação de pedidos de pesquisa nos sistemas disponibilizados por este Juízo não se coaduna com o disposto no artigo 921, § 3º, do CPC, o qual impõe a indicação precisa de bens penhoráveis.
Por fim, findo o prazo do arquivamento, na forma dos artigos 10 e 921, §5º, do CPC, intimem-se as partes a se manifestarem sobre a prescrição intercorrente no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, certifique-se e voltem conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 08:32
Recebidos os autos
-
14/03/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 08:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/03/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/03/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 16:43
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 16:43
Outras decisões
-
05/02/2024 05:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/02/2024 05:52
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 19:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/01/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 16:58
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:58
Deferido o pedido de GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (AUTOR).
-
15/01/2024 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/12/2023 17:09
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/12/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/12/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 09:33
Recebidos os autos
-
12/12/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 09:33
Outras decisões
-
30/11/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/11/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 17:16
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/11/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/11/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 18:46
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 18:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/10/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
31/10/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 11:00
Recebidos os autos
-
18/09/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 11:00
Deferido o pedido de GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (AUTOR).
-
12/09/2023 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/07/2023 19:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 08:05
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 00:57
Decorrido prazo de REAL MANUTENCAO E CONSERVACAO EIRELI - ME em 21/06/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:11
Publicado Edital em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 16:43
Expedição de Edital.
-
19/04/2023 12:33
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 07:22
Recebidos os autos
-
14/04/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 07:22
Deferido o pedido de GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (AUTOR).
-
10/03/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/03/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
08/03/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 20:47
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 01:17
Decorrido prazo de REAL MANUTENCAO E CONSERVACAO EIRELI - ME em 24/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 02:48
Publicado Edital em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
10/12/2022 20:07
Expedição de Edital.
-
16/11/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 17:34
Recebidos os autos
-
14/11/2022 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
10/11/2022 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/11/2022 17:09
Transitado em Julgado em 20/10/2022
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de REAL MANUTENCAO E CONSERVACAO EIRELI - ME em 19/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Sentença em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 11:23
Recebidos os autos
-
23/09/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 11:23
Julgado procedente o pedido
-
31/08/2022 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
31/08/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de REAL MANUTENCAO E CONSERVACAO EIRELI - ME em 22/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de REAL MANUTENCAO E CONSERVACAO EIRELI - ME em 22/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:19
Decorrido prazo de REAL MANUTENCAO E CONSERVACAO EIRELI - ME em 21/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2022 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2022 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2022 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2022 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2022 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 16:23
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 15:58
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 15:56
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 15:52
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 15:39
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 07:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 10:26
Recebidos os autos
-
23/05/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 10:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/05/2022 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/03/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:21
Publicado Certidão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 10:47
Recebidos os autos
-
27/01/2022 10:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/01/2022 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/11/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:27
Publicado Certidão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 16:13
Expedição de Certidão.
-
18/09/2021 07:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
06/09/2021 06:42
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2021 09:50
Recebidos os autos
-
05/09/2021 09:50
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2021 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/08/2021 14:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/08/2021 09:33
Recebidos os autos
-
24/08/2021 09:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/08/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/08/2021 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0768527-40.2023.8.07.0016
Mariane Machado Iemini de Rezende
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Isley Simoes Dutra de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 03:33
Processo nº 0702408-69.2024.8.07.0014
Cleriston Junior Souza Baio
Kapo Veiculos LTDA
Advogado: Antonio Justino Vasconcelos Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2024 16:35
Processo nº 0710605-26.2022.8.07.0000
Distrito Federal
Anete Santos da Silva
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2022 00:06
Processo nº 0719751-72.2024.8.07.0016
Jessica de Souza Ramos
Cartao Brb S/A
Advogado: Welerson Ramos Camacho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2024 11:29
Processo nº 0735083-35.2021.8.07.0000
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Severino Marques de Oliveira
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2021 17:14