TJDFT - 0763986-61.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 16:06
Juntada de Certidão
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23/04/2024 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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23/04/2024 18:10
Juntada de Certidão
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23/04/2024 05:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/04/2024 05:02
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 14:46
Juntada de Certidão
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22/04/2024 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
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22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763986-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTIENE APARECIDA CORDEIRO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Verifico que a obrigação foi satisfeita antes do início da fase de cumprimento de sentença.
Diante do pagamento da quantia determinada na sentença e manifestação da parte autora, expeça-se o necessário para a transferência dos valores depositados em ID 192076932 para a conta indicada em petição de ID 192084115.
Após, arquivem-se os autos com baixa.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/04/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 14:29
Recebidos os autos
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15/04/2024 14:29
Determinado o arquivamento
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12/04/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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12/04/2024 01:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/04/2024 01:13
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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04/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:19
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PACIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para decretar a rescisão do seguro prestamista descrito na petição inicial e condenar o banco requerido a restituir à autora R$ 4.388,16 (quatro mil, trezentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos), importância que deverá ser corrigida monetariamente a partir de 08/11/2023 e acrescida de juros a partir da citação. -
15/03/2024 14:51
Recebidos os autos
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15/03/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 14:51
Julgado procedente em parte do pedido
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15/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763986-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTIENE APARECIDA CORDEIRO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA D E C I S Ã O Venham os autos conclusos para julgamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
13/03/2024 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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13/03/2024 01:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/03/2024 01:15
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 18:30
Recebidos os autos
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05/03/2024 18:30
Outras decisões
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04/03/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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02/03/2024 01:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2024 03:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 19:46
Juntada de Petição de réplica
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09/02/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 16:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/02/2024 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2024 16:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2024 12:40
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 17:18
Recebidos os autos
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08/11/2023 16:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/11/2023 16:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/11/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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