TJDFT - 0743040-10.2019.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2022 09:21
Arquivado Definitivamente
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12/04/2022 09:21
Transitado em Julgado em 16/07/2021
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22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2022 23:59:59.
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10/12/2021 00:26
Decorrido prazo de EMERSON HENRIQUES PONTES em 09/12/2021 23:59:59.
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01/12/2021 10:44
Publicado Despacho em 01/12/2021.
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30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0743040-10.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EMERSON HENRIQUES PONTES DESPACHO Nada a prover quanto ao pedido de extinção do feito aviado pelo exequente, haja vista a sentença prolatada.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/11/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 20:01
Recebidos os autos
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15/10/2021 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2021 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/09/2021 12:00
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2021 23:59:59.
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24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de EMERSON HENRIQUES PONTES em 23/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 02:40
Publicado Sentença em 01/06/2021.
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31/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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31/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0743040-10.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EMERSON HENRIQUES PONTES SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
27/05/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 16:35
Recebidos os autos
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20/05/2021 16:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2021 08:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/05/2021 08:02
Juntada de Certidão
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02/06/2020 21:30
Recebidos os autos
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02/06/2020 21:05
Decisão interlocutória - deferimento
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03/09/2019 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/09/2019 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2019
Ultima Atualização
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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