TJDFT - 0740476-19.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 06:23
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 06:21
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/08/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2025 18:21
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
31/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERREIRA NABUCO em 30/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 10:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/07/2025 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2025 14:48
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:39
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
þ Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
O processo está em fase de cumprimento de sentença.
Regularmente intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Determino a retirada dos dados do Executado dos cadastros de inadimplentes, via sistema SERASAJUD.
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
09/06/2025 08:22
Recebidos os autos
-
09/06/2025 08:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/06/2025 22:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/06/2025 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2025 23:25
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 08:23
Recebidos os autos
-
08/04/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 23:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/04/2025 20:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2025 15:10
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERREIRA NABUCO em 02/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2025 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 19:31
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 06:11
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 07:43
Recebidos os autos
-
29/01/2025 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/01/2025 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 03:31
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERREIRA NABUCO em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 17:40
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/01/2025 07:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/01/2025 07:09
Expedição de Certidão.
-
25/12/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição de ID nº 220042236, bem como para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
17/12/2024 14:08
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 09:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
15/12/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 12:27
Expedição de Ofício.
-
30/10/2024 13:33
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/10/2024 07:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 14:00
Expedição de Ofício.
-
06/09/2024 15:19
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:19
Indeferido o pedido de ANDRE LUIS FERREIRA NABUCO - CPF: *26.***.*21-08 (EXEQUENTE)
-
06/09/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
05/09/2024 23:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 08:17
Recebidos os autos
-
14/08/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 23:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/08/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/07/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 01:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 12:50
Recebidos os autos
-
14/06/2024 12:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
10/06/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/05/2024 13:05
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2024 05:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/05/2024 21:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2024 03:40
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 15:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 13:05
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:05
Deferido o pedido de ANDRE LUIS FERREIRA NABUCO - CPF: *26.***.*21-08 (REQUERENTE).
-
25/04/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/04/2024 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2024 11:32
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
04/04/2024 04:03
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:51
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais para CONDENAR A REQUERIDA a restituir ao Autor a quantia de R$ 1.899,00 (mil oitocentos e noventa e nove reis), atualizada monetariamente pelo INPC desde o desembolso (25/11/2022) e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação.
Por conseguinte, RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários, a teor do disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Transcorridos 15 (quinze) dias da publicação da sentença, sem manifestação das partes, arquivem-se, com baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
13/03/2024 08:51
Recebidos os autos
-
13/03/2024 08:51
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2024 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/02/2024 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2024 04:48
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERREIRA NABUCO em 26/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 14:05
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/10/2023 21:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2023 17:46
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/09/2023 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2023 09:03
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 14:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/09/2023 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2023 14:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2023 13:28
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 12:53
Juntada de intimação
-
28/08/2023 16:43
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:43
Outras decisões
-
22/08/2023 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
22/08/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 13:03
Juntada de intimação
-
27/07/2023 17:47
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
26/07/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 21:33
Recebidos os autos
-
25/07/2023 21:33
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2023 15:02
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2023 15:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 15:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/07/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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