TJDFT - 0733097-66.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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06/09/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:39
Decorrido prazo de FLAVIO DE BRITO CARRIJO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:39
Decorrido prazo de FLAVIO DE BRITO CARRIJO em 25/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:19
Recebidos os autos
-
15/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:19
Outras decisões
-
29/07/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
24/07/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:29
Decorrido prazo de FELIPE ALVES MONTEIRO em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 03:27
Decorrido prazo de PEDRO PAULO AUTOMATICOS EIRELI - ME em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:27
Decorrido prazo de PEDRO PAULO AUTOMATICOS EIRELI - ME em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:27
Decorrido prazo de PEDRO PAULO AUTOMATICOS EIRELI - ME em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:27
Decorrido prazo de PEDRO PAULO AUTOMATICOS EIRELI - ME em 09/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:19
Decorrido prazo de FELIPE ALVES MONTEIRO em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:19
Decorrido prazo de FELIPE ALVES MONTEIRO em 06/06/2025 23:59.
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20/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 19:28
Recebidos os autos
-
15/05/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 19:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/05/2025 19:28
Outras decisões
-
24/04/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de FELIPE ALVES MONTEIRO em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de FELIPE ALVES MONTEIRO em 21/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 10:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/03/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 10:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/02/2025 20:28
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 18:44
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 18:44
Outras decisões
-
19/12/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de PEDRO PAULO AUTOMATICOS EIRELI - ME em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de PEDRO PAULO AUTOMATICOS EIRELI - ME em 17/12/2024 23:59.
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11/12/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:22
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/08/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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17/08/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 15:26
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:26
Outras decisões
-
18/07/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 04:32
Decorrido prazo de FELIPE ALVES MONTEIRO em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:08
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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03/07/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733097-66.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FELIPE ALVES MONTEIRO RECONVINTE: PEDRO PAULO AUTOMATICOS EIRELI - ME REQUERIDO: PEDRO PAULO AUTOMATICOS EIRELI - ME RECONVINDO: FELIPE ALVES MONTEIRO DESPACHO Antes de realizar o saneamento processual, uma questão merece imediata atenção.
Após intimação para especificar requerimentos probatórios, as partes formularam pedidos para produção de prova testemunhal e de prova pericial.
Quanto à prova pericial, foram apresentados quesitos nos documentos de ID 200891015 e ID 197298454.
Em atenção aos quesitos formulados, aqueles apresentados pelo réu/reconvinte necessitam de correção.
Como pode ser observado em sua manifestação (ID 197298454), os quesitos não estão numerados e alguns deles não foram formulados como perguntas diretas ao perito, dificultando sua delimitação.
Além disso, o réu apresenta quesitos que estão fora das atribuições definidas para um perito judicial.
Conforme dispõe o artigo 156 do CPC, o perito é auxiliar da justiça e deve ser requisitado quando a prova depende de conhecimento técnico.
Ou seja, os quesitos devem ser formulados apenas sobre os aspectos da área de conhecimento do expert a ser eventualmente nomeado.
Observe-se que perguntas como “SENHOR PERITO E CORRETO AFIRMAR QUE NÃO EXISTE GARANTIA DE PEÇAS COMPRADAS EM MERCADO NEGRO FERRO VELHO E SEM PROCEDÊNCIA,?” e “QUEIRA O SR.
PERITO INFORMAR SE O PROBLEMA APRESENTADO PELO REQUERENTE FOI DEMOSTRADO APÓS 90 DIAS DO SERVIÇO REALIZADO! (NOVEMBRO DE 2021)” não se referem a conhecimento técnico ou científico.
Por fim, há quesitos que, aparentemente, estão com sua redação incompleta.
Por exemplo, veja-se o seguinte questionamento formulado: “SENHOR PERITO, OS DEMAIS COMPONENTES ELETRÔNICOS DO VEÍCULO POIS SE TRATA DE UM VEÍCULO USADO E COM VÁRIOS PROBLEMAS CRÔNICOS, AINDA MAIS AGRAVADO JÁ QUE O REQUERENTE FAZ O USO DE PEÇAS USADAS E REUTILIZADAS NO VEÍCULO ESTÃO EM QUE ESTADO?”.
Sendo assim, intime-se o réu/reconvinte para reapresentar os quesitos técnicos que pretende ver respondidos pelo perito judicial na eventualidade de deferimento da prova pericial pretendida pelas partes.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de desconsideração dos quesitos formulados no ID 197298454.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/07/2024 23:07
Recebidos os autos
-
01/07/2024 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/06/2024 03:01
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
19/06/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 22:49
Recebidos os autos
-
17/06/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/05/2024 11:29
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 12:43
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:44
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:44
Outras decisões
-
18/04/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/04/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 23:06
Recebidos os autos
-
11/04/2024 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:30
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733097-66.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FELIPE ALVES MONTEIRO REQUERIDO: PEDRO PAULO AUTOMATICOS EIRELI - ME DESPACHO Antes de analisar os requerimentos probatórios, verifico que há pedido com natureza reconvencional na contestação de id. 182306101.
Nesse sentido, intime-se o requerido para: a) indicar o valor da causa para a demanda reconvencional; b) comprovar o pagamento das custas processuais referentes à reconvenção apresentada.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/03/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 02:42
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 11:27
Recebidos os autos
-
07/03/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 12:13
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2024 03:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 15:14
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2023 13:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
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17/12/2023 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/11/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 20:53
Recebidos os autos
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20/11/2023 20:53
Outras decisões
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26/10/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/10/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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