TJDFT - 0703312-85.2021.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 13:39
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
26/03/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 13:44
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:44
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
26/03/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
25/03/2024 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 22:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 02:50
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0703312-85.2021.8.07.0017 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: FERNANDO NERIS DA COSTA SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por FERNANDO NERIS DA COSTA.
O(a) suposto autor(a) do fato, devidamente orientado(a) por sua Defesa manifestou anuência com o acordo formulado pelo representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente na prestação pecuniária no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), em até 4 parcelas, a primeira a vencer 10 dias após a homologação judicial do acordo e as demais, no mesmo dia dos meses seguintes.
Assim, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ou relatório de horas prestadas ao Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA) do Ministério Público (MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intimem-se o(a) beneficiado(a) por meio do advogado(a) constituído para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
Publique-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 12:45
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
12/03/2024 22:00
Recebidos os autos
-
12/03/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 22:00
Homologada a Transação Penal
-
12/03/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
12/03/2024 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 18:38
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 15:25
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:24
Outras decisões
-
20/11/2023 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
18/11/2023 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 17:07
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
06/10/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 15:09
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
04/10/2023 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/10/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 11:22
Recebidos os autos
-
04/10/2023 11:22
Declarada incompetência
-
04/10/2023 11:22
Determinado o Arquivamento
-
03/10/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
03/10/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2023 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2023 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 16:19
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 16:19
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
27/03/2023 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
27/03/2023 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 19:01
Recebidos os autos
-
13/07/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WELLINGTON DA SILVA MEDEIROS
-
12/07/2022 17:20
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
12/07/2022 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 11:55
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
05/07/2022 20:27
Recebidos os autos
-
05/07/2022 20:27
Declarada incompetência
-
23/06/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
17/06/2022 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 12:08
Recebidos os autos
-
13/06/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 09:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
26/05/2022 17:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/05/2022 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 14:59
Expedição de Ofício.
-
25/05/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 17:53
Recebidos os autos
-
24/05/2022 17:53
Declarada incompetência
-
23/05/2022 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
23/05/2022 19:54
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 00:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2022 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 15:23
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
17/02/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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