TJDFT - 0717601-37.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 18:11
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
04/04/2024 18:29
Juntada de Certidão
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20/03/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 15:01
Juntada de Certidão
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20/03/2024 03:51
Decorrido prazo de CAUILA DA CONCEICAO FREITAS em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:51
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MARQUES ATIE em 19/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 16:55
Expedição de Ofício.
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14/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0717601-37.2022.8.07.0001 Classe: ARRESTO / HIPOTECA LEGAL (330) Assunto: Indisponibilidade / Seqüestro de Bens (10913) Autor: MARCO ANTONIO MARQUES ATIE Réu: CAUILA DA CONCEICAO FREITAS DECISÃO
VISTOS.
Os autos tratam de pedido de arresto feito pela vítima MARCO ANTÔNIO MARQUES ATIÊ de crédito trabalhista em favor de CAUILA DA CONCEIÇÃO FREITAS, o que foi deferido (ID 125658433 e 156267300).
Consta dos autos principais PJe 0716575-38.2021.8.07.0001 que CAUILA DA CONCEIÇÃO FREITAS foi condenada em 1ª instância (ID 142363517 dos autos principais); porém, absolvida em grau de apelação (ID 172107140 dos autos principais).
Sobreveio certidão (ID 189457169 nos autos principais) em que a Advogada de CAUILA DA CONCEIÇÃO FREITAS, Drª Marilia Gabriela - OAB/DF 19.758, pleiteia a liberação do arresto neste processo por encontrar-se ainda ativo.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
Fundamento e DECIDO.
Com efeito, verifico que, nestes autos PJe 0717601-37.2022.8.07.0001, foram expedidos, por duas vezes, ofício à 9ª Vara do Trabalho de Brasília, requerendo o arresto no rosto dos autos nos termos do pedido inicial (ID 156759063 e 125931407).
A denunciada foi absolvida em grau de recurso (ID 172107140 dos autos 0716575-38.2021.8.07.0001), tendo o feito transitado em julgado (ID 172107251 dos autos 0716575-38.2021.8.07.0001).
Destarte, o arresto deve ser desconstituído diante da absolvição da denunciada, pois o pedido de indenização à vítima em desfavor da denunciada não é mais devido.
Posto isso, oficie-se ao juízo trabalhista (9ª Vara do Trabalho de Brasília, autos 0001247-92.2017.5.10.0009) para a desconstituição do arresto no rosto dos autos, encaminhando cópia desta decisão.
Traslade-se cópia desta decisão aos autos principais PJe 0716575-38.2021.8.07.0001.
Sem recurso, arquivem-se os autos com as comunicações de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se.
DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
12/03/2024 11:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/03/2024 17:58
Recebidos os autos
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11/03/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 17:58
Outras decisões
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11/03/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
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11/03/2024 14:34
Processo Desarquivado
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10/05/2023 23:22
Arquivado Definitivamente
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07/05/2023 20:25
Juntada de Certidão
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03/05/2023 01:25
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MARQUES ATIE em 02/05/2023 23:59.
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27/04/2023 16:55
Juntada de Certidão
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26/04/2023 17:29
Expedição de Ofício.
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26/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 19:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/04/2023 13:04
Recebidos os autos
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24/04/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 13:04
Outras decisões
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20/04/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
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20/04/2023 11:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/04/2023 18:00
Recebidos os autos
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10/04/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
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05/04/2023 04:06
Processo Desarquivado
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04/04/2023 15:38
Juntada de Certidão
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04/04/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 18:22
Arquivado Definitivamente
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18/07/2022 17:56
Juntada de Certidão
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07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MARQUES ATIE em 06/06/2022 23:59:59.
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30/05/2022 18:25
Juntada de Certidão
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30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
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28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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27/05/2022 14:37
Expedição de Ofício.
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26/05/2022 13:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/05/2022 10:57
Juntada de Certidão
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26/05/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 17:31
Recebidos os autos
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25/05/2022 17:31
Deferido o pedido de
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19/05/2022 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
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19/05/2022 18:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/05/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 17:36
Recebidos os autos
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18/05/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 12:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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