TJDFT - 0701449-31.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 13:21
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
20/04/2024 03:19
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 19/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 19:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/04/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:24
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
26/03/2024 17:15
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/03/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de ALMI JOSE SANTANA em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 12:26
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
13/03/2024 02:35
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701449-31.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALMI JOSE SANTANA REQUERIDO: CLARO S.A.
SENTENÇA Recebo a competência, diante da comprovação do domicílio da parte autora (grupo de Id 188932973).
Por sua vez, devido ao comparecimento espontâneo, dou a ré por citada (artigo 239, §1º, do CPC).
HOMOLOGO o acordo celebrado (Id 186753091) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal das partes.
Ainda, intime-se a autora sobre a petição de Id 188865187 e documentos que a instruem, em cinco dias, sob pena de extinção do feito, em razão do cumprimento das obrigações.
I.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
08/03/2024 16:10
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:10
Homologada a Transação
-
07/03/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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06/03/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 04:37
Decorrido prazo de ALMI JOSE SANTANA em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:37
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 15:02
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:02
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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20/02/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 13:28
Recebidos os autos
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06/02/2024 13:28
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2024 11:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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