TJDFT - 0735207-38.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:54
Recebidos os autos
-
24/07/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 10:09
Recebidos os autos
-
09/07/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/07/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 11:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 12:09
Recebidos os autos
-
17/06/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/06/2025 16:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de JANIELY JUVINO DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 12:13
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 02:43
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 12:07
Recebidos os autos
-
14/05/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/05/2025 12:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/05/2025 11:48
Recebidos os autos
-
07/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/04/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 11:39
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/04/2025 11:24
Recebidos os autos
-
14/04/2025 11:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/04/2025 15:50
Processo Desarquivado
-
11/04/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 10:07
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ADISON LUCIANO DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:44
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 17:28
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2025 10:09
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/03/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 13:59
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/03/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 18:44
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
14/03/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ANGELA MARIA JUVINO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ADISON LUCIANO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 13:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/01/2025 12:33
Recebidos os autos
-
09/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 12:33
Deferido o pedido de JANIELY JUVINO DA SILVA - CPF: *33.***.*40-16 (REU).
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07/01/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ADISON LUCIANO DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ANGELA MARIA JUVINO DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ADISON LUCIANO DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/11/2024 02:41
Publicado Sentença em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 12:57
Recebidos os autos
-
22/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ADISON LUCIANO DA SILVA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de JANIELY JUVINO DA SILVA em 07/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:27
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
03/11/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:56
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 10:30, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
30/10/2024 14:33
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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28/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 15:39
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/10/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/10/2024 11:57
Recebidos os autos
-
14/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/10/2024 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 16:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 13:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 10:30, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ANGELA MARIA JUVINO DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 04:50
Recebidos os autos
-
17/08/2024 04:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ANGELA MARIA JUVINO DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/08/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:17
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2024 10:30
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 10:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/07/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/04/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de ANGELA MARIA JUVINO DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0735207-38.2023.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ADISON LUCIANO DA SILVA REQUERIDO: JANIELY JUVINO DA SILVA, ANGELA MARIA JUVINO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
12/03/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0735207-38.2023.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ADISON LUCIANO DA SILVA REQUERIDO: JANIELY JUVINO DA SILVA, ANGELA MARIA JUVINO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
06/03/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:22
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 04:07
Decorrido prazo de JANIELY JUVINO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 22:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/02/2024 03:51
Decorrido prazo de ANGELA MARIA JUVINO DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
-
27/12/2023 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/12/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2023 13:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2023 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2023 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 15:43
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2023 15:43
Desentranhado o documento
-
22/11/2023 15:42
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2023 15:42
Desentranhado o documento
-
21/11/2023 08:19
Recebidos os autos
-
21/11/2023 08:19
Deferido o pedido de ADISON LUCIANO DA SILVA - CPF: *20.***.*51-20 (AUTOR).
-
20/11/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 13:46
Recebidos os autos
-
16/11/2023 13:46
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/11/2023 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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