TJDFT - 0702970-20.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 08:03
Recebidos os autos
-
25/04/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 03:24
Decorrido prazo de JAIR GASPARIN em 23/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 00:48
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 14:09
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
11/04/2024 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2024 12:43
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
11/04/2024 03:37
Decorrido prazo de JAIR GASPARIN em 10/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:48
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702970-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAIR GASPARIN REQUERIDO: MARIANA ROSA SANTOS DE SOUZA, WALTER GOMES MAGALHAES, LOJA VIP LTDA SENTENÇA Trata-se de ação em que, determinada a emenda da inicial na decisão do ID 184996429, a parte autora não se manifestou (ID 189508982).
Dessa forma, pelo não atendimento da emenda, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, consoante disposto nos artigos 330, inciso IV, e 485, inciso I, ambos do CPC.
Custas processuais, se houver, pelo autor.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
12/03/2024 20:02
Recebidos os autos
-
12/03/2024 20:02
Indeferida a petição inicial
-
11/03/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/03/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:06
Decorrido prazo de JAIR GASPARIN em 08/03/2024 23:59.
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16/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 17:52
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:52
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2024 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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