TJDFT - 0701529-74.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:16
Decorrido prazo de LUZIENE SANTOS DAS NEVES MONTEIRO em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 03:22
Decorrido prazo de LUZIENE SANTOS DAS NEVES MONTEIRO em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:45
Publicado Termo em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 08:36
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/05/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:39
Expedição de Termo.
-
12/05/2025 19:33
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 17:41
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
15/04/2025 16:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de LUZIENE SANTOS DAS NEVES MONTEIRO em 27/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 02:42
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
25/01/2025 23:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2025 17:50
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:50
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2025 18:53
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
16/01/2025 00:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/01/2025 19:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/01/2025 14:19
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/12/2024 19:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de LUZIENE SANTOS DAS NEVES MONTEIRO em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 10:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 00:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCAS DAVI DOS SANTOS em 01/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 18:20
Juntada de Certidão - sepsi
-
03/09/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
03/09/2024 16:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2024 15:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
03/09/2024 16:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2024 16:30
Juntada de gravação de audiência
-
22/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 13:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 15:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
20/08/2024 02:35
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 09:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2024 08:34
Recebidos os autos
-
16/08/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/07/2024 19:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de LUCAS DAVI DOS SANTOS em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 16:00
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/05/2024 07:39
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconhecendo a verossimilhança das alegações e vislumbrando estar patente o dano irreparável na demora da decisão final, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA e nomeio LUZIENE SANTOS DAS NEVES MONTEIRO Curador(a) PROVISÓRIO(A) de seu filho, LUCAS DAVI DOS SANTOS, para que possa atuar como representante legal da parte interdita, onde se fizer necessário.
Deverá a parte autora, nomeada curadora, anexar aos autos o termo de compromisso, abaixo indicado, devidamente assinado, no prazo de 05 (cinco) dias, SOB PENA DE REMOÇÃO DO ENCARGO.Ante a peculiar situação de saúde da parte interditanda, cite-a para, querendo, impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá a diligência citatória ser realizada por meio de Oficial de Justiça, devendo o mesmo certificar minuciosamente o estado em que encontrar o interditando. -
14/05/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 18:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2024 18:01
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:01
Concedida a gratuidade da justiça a LUZIENE SANTOS DAS NEVES MONTEIRO - CPF: *53.***.*40-72 (REQUERENTE).
-
13/05/2024 18:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/04/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/04/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2024 12:37
Recebidos os autos
-
22/04/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/04/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701529-74.2024.8.07.0010 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LUZIENE SANTOS DAS NEVES MONTEIRO REQUERIDO: LUCAS DAVI DOS SANTOS DECISÃO Emende-se a inicial para: 1-Juntar aos autos relatório médico atualizado, atestando que o requerido não possui condições de exercer, por si só, os atos da vida cível; 2-Colacionar aos autos a certidão de nascimento atualizada (expedida nos últimos 90 dias) da pretensa curadora; 3-Informar se o interditando possuí bens, e em caso afirmativo, colacionar aos autos as documentações referentes a eles. 4.
Informar a cerca do genitor, e se existem outros irmãos, informar quem são e endereço para citação.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 22:01
Recebidos os autos
-
11/03/2024 22:01
Determinada a emenda à inicial
-
22/02/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/02/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704411-88.2024.8.07.0016
Julianne Lemos do Prado Moreira Alves
Banco Cetelem S/A
Advogado: Leonete de Sousa Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2024 14:38
Processo nº 0706973-81.2021.8.07.0014
Banco do Brasil S/A
Padaria e Restaurante Silva e Silva Eire...
Advogado: Katia Marques Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2021 18:02
Processo nº 0705221-51.2024.8.07.0020
Waldson Gomes de Souza
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Rafael Castelo Branco Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2024 16:48
Processo nº 0705177-32.2024.8.07.0020
Eliene Rodrigues de Carvalho
Rci Brasil - Prestacao de Servicos de In...
Advogado: Alisson Carvalho dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2024 10:42
Processo nº 0710555-90.2019.8.07.0004
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Yuri da Silva Goncalves
Advogado: Camila Geovana Fazollo Diniz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2020 14:25