TJDFT - 0703789-92.2017.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 18:20
Baixa Definitiva
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28/10/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 17:55
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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20/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MONITÓRIA.
PROCESSO SUSPENSO PELA INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 1.
Em observância à teoria do isolamento dos atos processuais e tempus regit actum, não se pode aplicar o novo regime da prescrição intercorrente promovido pela de forma retroativa.
Precedentes. 2.
Decorrido o prazo de suspensão processual de 1 (um) ano, previsto no art. 921, § 1º, do CPC/2015, sem que o exequente tenha promovido diligência para obter a satisfação da pretensão executiva, inicia-se o prazo de prescrição intercorrente. 3.
Tratando-se de cumprimento de sentença proferida em ação monitória, o prazo da prescrição intercorrente é de 5 anos. 4.
Requerimentos genéricos e diligências infrutíferas de busca de ativos financeiros na tentativa de encontrar bens do devedor não são suficientes para interromper o prazo da prescrição intercorrente.
Precedentes do TJDFT e STJ. 5.
Negou-se provimento ao apelo. -
20/08/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 12:19
Conhecido o recurso de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (APELANTE) e não-provido
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16/08/2024 20:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/07/2024 12:23
Recebidos os autos
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03/06/2024 15:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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03/06/2024 15:00
Recebidos os autos
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03/06/2024 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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28/05/2024 12:29
Recebidos os autos
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28/05/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/05/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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