TJDFT - 0715056-40.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2024 07:53
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2024 07:53
Transitado em Julgado em 27/01/2024
-
26/03/2024 04:18
Decorrido prazo de ROSANA SANTOS MARTINS DE LA FUENTE em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715056-40.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSANA SANTOS MARTINS DE LA FUENTE, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação ao pedido de expedição de RPV em nome do Sindicato referente ao valor de ressarcimento de custas (ID 181490434), INDEFIRO o pleito, tendo em vista que as custas integram o crédito principal.
O C.
STF já decidiu, in verbis: "Recurso Extraordinário. 2.
Alegação de ofensa ao art. 87 do ADCT e ao § 4º do art. 100 da Constituição Federal.
Ocorrência. 3.
Fracionamento do valor de precatório em execução de sentença, com o objetivo de efetuar o pagamento das custas processuais por meio de requisição de pequeno valor (RPV).
Impossibilidade. 4.
Recurso extraordinário provido. (RE 592619, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 08/09/2010, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-218 DIVULG 12-11-2010 PUBLIC 16-11-2010 EMENT VOL-02431-01 PP-00179 RTJ VOL-00219-01 PP-00603 RSJADV dez., 2010, p. 41-43 RJTJRS v. 46, n. 280, 2011, p. 29-34)".
Nesse sentido, não importando quem fez o depósito, tal montante integra o crédito da parte.
Intime-se.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
13/03/2024 14:48
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:48
Indeferido o pedido de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 (EXEQUENTE)
-
12/03/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/03/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:14
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/01/2024 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 12:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 12:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/11/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
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07/11/2023 02:53
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 19:37
Recebidos os autos
-
30/10/2023 19:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/10/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/10/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 16:57
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/10/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
-
15/08/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 13:27
Expedição de Ofício.
-
26/07/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:02
Decorrido prazo de ROSANA SANTOS MARTINS DE LA FUENTE em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:55
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
06/07/2023 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 22:16
Recebidos os autos
-
05/07/2023 22:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/07/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/06/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:42
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 15:10
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/06/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 07:18
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 18:40
Expedição de Ofício.
-
19/04/2023 18:39
Expedição de Ofício.
-
13/03/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 00:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 02:18
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 14:54
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/12/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 02:25
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:40
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 17:23
Recebidos os autos
-
23/11/2022 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/11/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:33
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 15:02
Recebidos os autos
-
16/11/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/11/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2022 23:59.
-
22/09/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 14:53
Recebidos os autos
-
22/09/2022 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/09/2022 13:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/09/2022 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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