TJDFT - 0727959-66.2019.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Nilsoni de Freitas Custodio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 17:10
Baixa Definitiva
-
08/04/2024 17:09
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
08/04/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de JHONNE DOS SANTOS PINHEIRO LEITE em 01/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:17
Publicado Ementa em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 13:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
CONHECIMENTO PARCIAL.
PENA MÍNIMA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE.
ABSOLVIÇÃO.
DESCLASSIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
CONFISSÃO PARCIAL.
PALAVRA DOS POLICIAIS.
ACERVO FIRME E SUFICIENTE.
CONDENAÇÃO MANTIDA.
I - Não se verifica interesse no pedido de fixação da pena no mínimo legal, quando após a aplicação do privilégio, a sanção é estabelecida abaixo desse patamar.
II - Comprovadas a materialidade e a autoria do crime do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, diante das declarações firmes dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante e das circunstâncias em que realizado, mantém-se a condenação, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas ou desclassificação para o art. 28 da Lei nº 11.343/2006.
III - Os depoimentos prestados por agentes do Estado, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, devem ser apreciados com valor probatório suficiente para dar respaldo ao édito condenatório, tendo em vista que sua palavra conta com fé pública e presunção de legitimidade, somente afastada por meio de contraprova que demonstre sua imprestabilidade.
IV - Recurso parcialmente conhecido e nessa parte, desprovido. -
11/03/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 12:49
Conhecido o recurso de JHONNE DOS SANTOS PINHEIRO LEITE - CPF: *54.***.*55-40 (APELANTE) e não-provido
-
07/03/2024 10:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/01/2024 21:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/01/2024 16:48
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:34
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
08/01/2024 08:40
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
-
17/11/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/11/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 09:35
Recebidos os autos
-
10/11/2023 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
09/11/2023 17:47
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/11/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714030-80.2017.8.07.0018
Escritorio Central de Arrecadacao e Dist...
Secretaria de Estado de Cultura do Distr...
Advogado: Oduvaldo Jose da Costa Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2017 19:59
Processo nº 0735947-93.2023.8.07.0003
Colegio Tiradentes LTDA - EPP
Nicole Shayene Marques de Lima
Advogado: Denison Jhonie de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2023 17:18
Processo nº 0700966-56.2024.8.07.0018
Joelma Pereira da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2024 17:13
Processo nº 0738619-74.2023.8.07.0003
Antonio Fernandes Lima
Jose Luiz de Oliveira
Advogado: Jonisvaldo Jose da Conceicao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 20:18
Processo nº 0701076-55.2024.8.07.0018
Fabiana Balduino dos Santos Ventura
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2024 15:03