TJDFT - 0701636-41.2017.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 15:30
Arquivado Provisoramente
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05/02/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 08:53
Juntada de Alvará de levantamento
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05/02/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:12
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:12
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
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10/12/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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05/12/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2024 23:59.
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28/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
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25/09/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 17:55
Expedição de Ofício.
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20/09/2024 13:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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20/09/2024 13:35
Juntada de Ofício de requisição
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17/09/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 15:39
Juntada de Certidão
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 12/09/2024 23:59.
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10/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 19:01
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:00
Outras decisões
-
03/09/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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27/08/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 08:13
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 21:00
Recebidos os autos
-
04/08/2024 21:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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25/04/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:19
Outras decisões
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24/04/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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24/04/2024 18:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
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19/03/2024 04:03
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 18/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701636-41.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A, ASSOCIACAO DO ADVOGADOS EMPREGADOS DA CEB DISTRIBUICAO S/A - AACEBD EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O terceiro interessado, Associação dos Advogados Empregados da CEB Distribuição S/A, alega que os honorários sucumbenciais são devidos a ela e não ao escritório de advocacia Freire, Gerbasi, Bittencourt e Macêdo Advogados que patrocina a NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A.
Intimada, a NEOENERGIA não se manifestou.
Decido.
Na origem, cuida-se de ação monitória ajuizada por CEB DISTRIBUIÇÃO S/A em desfavor do DISTRITO FEDERAL.
A sentença acolheu parcialmente os embargos monitórios e modo a constituir de pleno direito a título executivo judicial dos valores apresentados pela parte autora, com exceção das notas fiscais 6962, 2247, 30504, 2271, 6878, 2251, 34332, 34319.
Os valores serão corrigidos monetariamente, nos termos da Resolução 414 da ANEEL e terão acréscimo de juros de mora de 1% ao mês, a contar do vencimento de cada fatura, e multa de 2%, sobre o valor total da fatura.
Além disso, condenou o DF a pagar honorários advocatícios em favor dos patronos da CEB, fixados em 10% sobre o valor da causa.
O acordão ID 45873105 deu parcial provimento à apelação do DF para fixar a forma de atualização do débito.
O trânsito em julgado foi certificado conforme ID 45873111 em 20/09/2019 e os autos foram definitivamente arquivados.
Nota-se assim, que toda a ação tramitou na fase de conhecimento até o trânsito em julgado tendo ainda como parte a CEB DISTRIBUIÇÃO S/A patrocinada pelos advogados que integram a Associação ora requerente.
Desse modo, embora o valor do crédito principal pertença à NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A que sucedeu à CEB DISTRIBUIÇÃO S/A, sociedade de economia mista do DF, o valor referente aos honorários são de titularidade dos patronos que atuaram na demanda até o seu trânsito em julgado, os quais são representados pela Associação dos Advogados Empregados da CEB Distribuição S/A, ora requerente.
Desta forma, determino a inclusão da referida Associação no polo ativo da demanda, como exequente titular dos honorários advocatícios pendentes de pagamento do Distrito Federal.
Permanece a titularidade do crédito principal em favor da NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A e eventual condenação ao pagamento de honorários advocatícios, a partir da instauração deste cumprimento de sentença, terá como beneficiário o escritório que representa a pessoa jurídica de direito privado.
Este cumprimento de sentença encontra-se suspenso aguardando o trânsito em julgado de recurso interposto pelo DF contra a decisão ID 157076564, que homologou os cálculos da contadoria e determinou a expedição de precatório referente ao principal e aos honorários de sucumbência.
Logo, retornem-se os autos à tarefa "aguardar julgamento de outra ação". (AGI 0725022-47.2023.8.07.0000).
Com o trânsito em julgado do recurso, venham os autos conclusos.
Ao CJU: Cadastre-se ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA CEB DISTRIBUIÇÃO S/A, CNPJ: 17.***.***/0001-13 como exequente e como patrona ANA CAROLINA SOARES DA ROCHA, OAB/DF 20.535.
Dê-se ciência às partes.
Prazo 5 dias.
Remetam-se os autos à tarefa "aguardar julgamento de outra ação" Pasta AGI 2VFP.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
12/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:52
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/03/2024 14:52
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DO ADVOGADOS EMPREGADOS DA CEB DISTRIBUICAO S/A - AACEBD - CNPJ: 17.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
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08/03/2024 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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08/03/2024 06:48
Juntada de Certidão
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08/03/2024 04:03
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 07/03/2024 23:59.
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28/02/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 17:14
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:14
Outras decisões
-
26/02/2024 13:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/02/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/02/2024 07:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/02/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 18:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/07/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:35
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 13:50
Recebidos os autos
-
28/06/2023 13:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/06/2023 13:50
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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27/06/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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27/06/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
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01/06/2023 01:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 31/05/2023 23:59.
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02/05/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 14:24
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:24
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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28/04/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/04/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 16:52
Recebidos os autos
-
17/03/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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09/03/2023 14:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/03/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 10:59
Recebidos os autos
-
16/02/2023 10:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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15/02/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 08:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:31
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 10/02/2023 23:59.
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01/02/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 14:08
Recebidos os autos
-
31/01/2023 14:08
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
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31/01/2023 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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31/01/2023 03:35
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 15:19
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/09/2022 07:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/09/2022 07:06
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 11:14
Juntada de Certidão
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22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:05
Recebidos os autos
-
21/07/2022 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/07/2022 09:28
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/07/2022 04:04
Processo Desarquivado
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20/07/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 07:33
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
09/07/2021 10:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/11/2019 18:39
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2019 18:39
Recebidos os autos
-
04/11/2019 18:38
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 17:18
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/10/2019 22:24
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUIÇÃO S/A em 21/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 22:10
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
23/10/2019 22:10
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 22:10
Juntada de Certidão
-
19/10/2019 21:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 16:16
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 18:00
Recebidos os autos
-
27/09/2019 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2017 17:19
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
06/12/2017 05:53
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUICAO S.A. em 05/12/2017 23:59:59.
-
05/12/2017 18:43
Expedição de Certidão.
-
05/12/2017 18:43
Juntada de Certidão
-
05/12/2017 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/11/2017 02:25
Publicado Certidão em 13/11/2017.
-
10/11/2017 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2017 16:30
Expedição de Certidão.
-
08/11/2017 16:30
Juntada de Certidão
-
08/11/2017 12:08
Juntada de Petição de apelação
-
21/10/2017 07:20
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUICAO S.A. em 19/10/2017 23:59:59.
-
27/09/2017 02:13
Publicado Decisão em 27/09/2017.
-
26/09/2017 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2017 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2017 18:00
Recebidos os autos
-
21/09/2017 18:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/09/2017 16:31
Conclusos para decisão para DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/09/2017 05:44
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUICAO S.A. em 12/09/2017 23:59:59.
-
30/08/2017 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2017 03:07
Publicado Sentença em 21/08/2017.
-
18/08/2017 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2017 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2017 15:46
Recebidos os autos
-
16/08/2017 15:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/08/2017 19:48
Conclusos para julgamento para DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/08/2017 19:14
Recebidos os autos
-
09/08/2017 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2017 17:46
Conclusos para decisão para DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/08/2017 17:46
Expedição de Certidão.
-
09/08/2017 17:46
Juntada de Certidão
-
13/07/2017 04:21
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUICAO S.A. em 12/07/2017 23:59:59.
-
06/07/2017 04:34
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUICAO S.A. em 05/07/2017 23:59:59.
-
23/06/2017 00:14
Publicado Decisão em 23/06/2017.
-
23/06/2017 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2017 21:04
Recebidos os autos
-
19/06/2017 21:04
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2017 00:21
Conclusos para decisão para SIMONE GARCIA PENA
-
16/06/2017 00:20
Expedição de Certidão.
-
14/06/2017 15:14
Juntada de Petição de impugnação
-
13/06/2017 03:05
Publicado Certidão em 13/06/2017.
-
12/06/2017 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2017 16:06
Expedição de Certidão.
-
06/06/2017 18:28
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2017 01:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/04/2017 23:59:59.
-
27/04/2017 03:06
Publicado Intimação em 27/04/2017.
-
26/04/2017 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2017 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2017 14:34
Recebidos os autos
-
17/04/2017 14:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2017 16:01
Conclusos para decisão para SIMONE GARCIA PENA
-
05/04/2017 17:15
Recebidos os autos
-
31/03/2017 17:56
Conclusos para decisão para SIMONE GARCIA PENA
-
31/03/2017 17:55
Expedição de Certidão.
-
31/03/2017 15:36
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2017 15:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/03/2017 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2017 16:51
Recebidos os autos
-
08/03/2017 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2017 15:04
Conclusos para decisão para SIMONE GARCIA PENA
-
03/03/2017 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2017
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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