TJDFT - 0747173-07.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 18:28
Expedição de Ofício.
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23/09/2024 17:15
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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17/09/2024 17:43
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 3ª Turma Cível
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17/09/2024 17:43
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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17/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCIA RODRIGUES VELOSO em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 09/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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22/08/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:23
Recebidos os autos
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22/08/2024 16:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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22/08/2024 16:23
Recebidos os autos
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22/08/2024 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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22/08/2024 16:23
Recurso Extraordinário não admitido
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22/08/2024 16:23
Recurso Especial não admitido
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22/08/2024 11:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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22/08/2024 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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22/08/2024 08:54
Recebidos os autos
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22/08/2024 08:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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21/08/2024 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/07/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 12:12
Juntada de Certidão
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21/07/2024 12:11
Juntada de Certidão
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19/07/2024 11:53
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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16/07/2024 23:36
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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16/07/2024 23:33
Juntada de Petição de recurso especial
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25/06/2024 02:19
Publicado Ementa em 25/06/2024.
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24/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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20/06/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 17:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/06/2024 17:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCIA RODRIGUES VELOSO em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 05/06/2024 23:59.
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14/05/2024 17:44
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/05/2024 17:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/04/2024 20:26
Recebidos os autos
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03/04/2024 14:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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02/04/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 18:56
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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18/03/2024 22:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/03/2024 02:27
Publicado Ementa em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INOVAÇÃO RECURSAL.
DOCUMENTOS JUNTADOS NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
PENHORA DE BEM IMÓVEL.
BEM DE FAMÍLIA NÃO COMPROVADO.
ESPÓLIO.
EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Não se admite inovação de tese em sede recursal, sob pena de ofensa ao duplo grau de jurisdição. 2.
Documentos juntados extemporaneamente não decorrentes de fatos supervenientes não podem ser conhecidos, para que não ocorra supressão de instância. 3.
O artigo 5º da Lei nº 8.009/1990 estabelece que, para efeitos de impenhorabilidade, considera-se residência o único imóvel utilizado pelo casal ou entidade familiar para moradia permanente.
A ausência de prova efetiva de que a esposa do falecido reside no imóvel penhorado impede a aplicação do benefício legal. 4.
No caso concreto, as alegações da agravante de que utiliza o imóvel como moradia são contrapostas pela informação de que reside em endereço diverso, o que afasta alegação de bem de família. 5.
O imóvel objeto de penhora integra o patrimônio do espólio devedor e deve responder pelas suas dívidas, sobretudo porque está evidenciado que possui outros bens imóveis. 6.
Agravo de Instrumento conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido.
Unânime. -
06/03/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:06
Conhecido o recurso de MARCIA RODRIGUES VELOSO - CPF: *08.***.*76-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/03/2024 11:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 18:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/01/2024 13:45
Recebidos os autos
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08/01/2024 13:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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18/12/2023 02:15
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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12/12/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 17:45
Recebidos os autos
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12/12/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 15:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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07/12/2023 14:43
Juntada de Certidão
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06/12/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/12/2023 00:02
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:19
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 15:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/11/2023 14:43
Recebidos os autos
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03/11/2023 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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02/11/2023 19:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/11/2023 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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