TJDFT - 0709062-17.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 17:31
Juntada de Certidão
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14/08/2025 17:22
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
-
14/08/2025 16:42
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:41
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
14/08/2025 16:40
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
30/06/2025 19:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/11/2024 19:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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18/11/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
14/11/2024 11:10
Recebidos os autos
-
14/11/2024 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/11/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 17:16
Juntada de Petição de recurso ordinário
-
29/10/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:20
Conhecido o recurso de FRANCISCO DAS CHAGAS CAMPELO LIMA - CPF: *44.***.*60-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/10/2024 13:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/09/2024 00:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/09/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/09/2024 19:09
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
18/09/2024 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:41
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 09:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 15:29
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
02/08/2024 15:22
Juntada de Petição de agravo interno
-
19/07/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Esdras Neves Número do processo: 0709062-17.2024.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS CAMPELO LIMA D E C I S Ã O Cuida-se de MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido liminar, impetrado por FRANCISCO DAS CHAGAS CAMPELO LIMA contra ato coator imputado ao PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL e ao DIRETOR-GERAL DO CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE, consubstanciado na eliminação do impetrante do certame para o provimento de vagas e formação do cadastro de reserva para cargos do quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
No acórdão de ID 60064409, esta eg.
Corte de Justiça denegou a segurança.
Certificado o trânsito em julgado em 05/07/2024, o impetrante apresentou a petição de ID 61209986, requerendo a anulação da certidão de trânsito em julgado, sob os seguintes fundamentos: A certidão de julgamento foi disponibilizada no PJe em 7/6/2024, conforme ID 60026703.
Além disso, o teor da decisão somente ocorreu em 9/6/2024, de acordo com a certidão ID 60064409.
Por sua vez, a disponibilização oficial ocorreu em 14/6/2024, consoante ID 60255977.
Outrossim, considerando a sistemática dos processos eletrônicos, o procurador da parte possui uma “carência” de 10 dias corridos para ter ciência da decisão, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06.
Se não bastasse isso, o art. 219 do CPC prevê a contagem dos prazos processuais somente em dias úteis.
Não obstante, o prazo para interposição do recurso ordinário constitucional é de 15 dias úteis, uma vez que na nova sistemática processualista, somente o recurso de embargos de declaração possui o prazo de 5 dias úteis.
Nesse cenário, mesmo considerando a data mais remota, ou seja, a certidão de julgamento ID 60026703 já mencionada, o termo final para eventual recurso ocorreria somente em 8/7/2024.
Assim, não há que se falar em trânsito em julgado na data 4/7/2024, ratificado pela certidão ID 61207922.
Por fim, ainda poderia ser considerado que, como o recurso ordinário será julgado pelo STJ, os prazos recursais deste tribunal encontram-se suspensos desde o dia 2/7/204, tendo em vista o recesso forense neste tribunal excepcional.
Tal informação pode ser constatada no link a seguir: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/25062024-Pr azos-processuais-civis-ficam-suspensos-entre-os-dias-2-e-31-de-julho.aspx#:~:text= O%20Superior%20Tribunal%20de%20Justi%C3%A7a,do%20C%C3%B3digo%20de %20Processo%20Civil.
Brevemente relatados, decido.
Como consignado no andamento processual, o acórdão que denegou a segurança do presente mandado de segurança foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico - Dje em 12/06/2024 (ID 60255977) e publicado no primeiro dia útil seguinte, 13/06/2024, iniciando-se a contagem do prazo de 15 dias úteis para a interposição do recurso em 14/06/2024 (sexta-feira), findando em 04/07/2024.
Na hipótese dos autos, o impetrante não está cadastrado como parceiro de expedição eletrônica neste eg.
Tribunal de Justiça, conforme consulta realizada no endereço eletrônico https://pje-parceiro-expedicao-eletronica.tjdft.jus.br/.
Assim, o disposto no artigo 5º, §3º, da Lei 11.419/2006, não se aplica ao caso, devendo o prazo processual ser contado a partir da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - Dje.
Por fim, os prazos processuais em curso nas instâncias ordinárias não se suspendem pela Portaria STJ/GDG nº 530/2024, que se aplica apenas aos prazos dos processos que já se encontram em curso perante o Superior Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, indefiro o pedido de anulação da certidão de trânsito em julgado do acórdão de ID 60064409.
Providencie, pois, a Secretaria do Conselho Especial o retorno dos autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília, D.F., 9 de julho de 2024 Desembargador ESDRAS NEVES Relator -
10/07/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:08
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:08
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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08/07/2024 13:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
08/07/2024 13:30
Processo Desarquivado
-
05/07/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 18:17
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
05/07/2024 18:13
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
05/07/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CAMPELO LIMA em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 22:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/06/2024 02:17
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 18:35
Expedição de Ofício.
-
12/06/2024 18:33
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 12:49
Denegada a Segurança a FRANCISCO DAS CHAGAS CAMPELO LIMA - CPF: *44.***.*60-34 (IMPETRANTE)
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07/06/2024 12:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/05/2024 18:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 11:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/05/2024 14:33
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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05/05/2024 02:01
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
26/04/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/04/2024 11:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/04/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 18:40
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
05/04/2024 18:28
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 11:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
04/04/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 13:44
Juntada de Petição de agravo interno
-
26/03/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 14:36
Expedição de Ofício.
-
11/03/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 23:17
Recebidos os autos
-
08/03/2024 23:17
Não Concedida a Medida Liminar
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08/03/2024 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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08/03/2024 06:56
Recebidos os autos
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08/03/2024 06:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Conselho Especial
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07/03/2024 22:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/03/2024 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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