TJDFT - 0701075-61.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 14:40 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            02/09/2025 14:37 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2025 03:51 Decorrido prazo de GILVANETE REINALDO DA SILVA em 01/09/2025 23:59. 
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                                            08/08/2025 02:52 Publicado Certidão em 08/08/2025. 
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                                            08/08/2025 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 
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                                            05/08/2025 14:54 Expedição de Certidão. 
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                                            05/08/2025 03:38 Decorrido prazo de GILVANETE REINALDO DA SILVA em 04/08/2025 23:59. 
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                                            04/08/2025 18:53 Juntada de Petição de apelação 
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                                            18/07/2025 15:10 Juntada de Petição de certidão 
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                                            14/07/2025 02:44 Publicado Sentença em 14/07/2025. 
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                                            12/07/2025 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            10/07/2025 13:04 Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã 
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                                            10/07/2025 04:41 Recebidos os autos 
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                                            10/07/2025 04:41 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            30/06/2025 13:48 Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA 
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                                            27/06/2025 12:22 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau 
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                                            27/06/2025 12:19 Recebidos os autos 
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                                            10/04/2025 04:11 Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA 
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                                            10/04/2025 02:59 Decorrido prazo de KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP em 09/04/2025 23:59. 
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                                            03/04/2025 03:08 Decorrido prazo de GILVANETE REINALDO DA SILVA em 02/04/2025 23:59. 
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                                            26/03/2025 02:40 Publicado Decisão em 26/03/2025. 
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                                            26/03/2025 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 
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                                            23/03/2025 15:21 Recebidos os autos 
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                                            23/03/2025 15:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/03/2025 15:21 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            26/02/2025 10:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA 
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                                            25/02/2025 15:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/02/2025 13:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/02/2025 02:34 Decorrido prazo de GILVANETE REINALDO DA SILVA em 21/02/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 02:29 Publicado Certidão em 14/02/2025. 
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                                            13/02/2025 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 
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                                            08/02/2025 14:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/02/2025 14:32 Expedição de Certidão. 
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                                            03/02/2025 21:58 Juntada de Petição de réplica 
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                                            12/12/2024 02:26 Publicado Certidão em 12/12/2024. 
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                                            12/12/2024 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 
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                                            10/12/2024 08:01 Expedição de Certidão. 
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                                            05/12/2024 15:30 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            05/12/2024 15:30 Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã 
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                                            05/12/2024 15:30 Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            05/12/2024 13:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/12/2024 02:34 Recebidos os autos 
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                                            04/12/2024 02:34 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            24/10/2024 02:24 Publicado Certidão em 24/10/2024. 
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                                            23/10/2024 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 
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                                            23/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701075-61.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILVANETE REINALDO DA SILVA REQUERIDO: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 05/12/2024 15:00, na Sala 1 - VC NUVIMEC2.
 
 LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC1_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
 
 Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
 
 A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
 
 O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
 
 A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
 
 Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
 
 A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
 
 Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
 
 O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
 
 Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
 
 Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
 
 Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
 
 Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
 
 Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
 
 Brasília, DF Segunda-feira, 21 de Outubro de 2024.
 
 ANDREA MONTEIRO GOMES FERREIRA DE MELO
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                                            22/10/2024 02:36 Publicado Decisão em 22/10/2024. 
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                                            22/10/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 
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                                            21/10/2024 17:41 Expedição de Certidão. 
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                                            21/10/2024 17:38 Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 15:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã. 
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                                            19/10/2024 22:54 Recebidos os autos 
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                                            19/10/2024 22:54 Outras decisões 
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                                            08/10/2024 11:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA 
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                                            08/10/2024 11:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/09/2024 02:25 Publicado Despacho em 25/09/2024. 
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                                            24/09/2024 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 
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                                            24/09/2024 00:00 Intimação DESD Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701075-61.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILVANETE REINALDO DA SILVA REQUERIDO: VIACAO CATEDRAL LTDA - ME, KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP DESPACHO Conforme ID 204488003, KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ: 03.***.***/0012-05 utiliza o nome fantasia de Catedral conforme os atos constitutivos de ID 209535190, foi citada no ID 207175698, e apresentou contestação.
 
 Contudo, a parte autora indicou no polo passivo a VIACAO CATEDRAL LTDA - ME, CNPJ nº 06.***.***/0001-81 no polo passivo da demanda.
 
 Dessa forma, ao autor para esclarecer se persiste a legitimidade passiva em relação à primeira ré.
 
 Em caso positivo, deverá indicar o endereço para citação.
 
 Prazo: 15 dias. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo.
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                                            21/09/2024 21:20 Recebidos os autos 
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                                            21/09/2024 21:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/09/2024 18:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA 
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                                            02/09/2024 18:05 Expedição de Certidão. 
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                                            01/09/2024 17:34 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/08/2024 16:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2024 02:29 Publicado Certidão em 20/08/2024. 
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                                            19/08/2024 04:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 
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                                            15/08/2024 16:04 Expedição de Certidão. 
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                                            12/08/2024 05:47 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            01/08/2024 02:23 Publicado Decisão em 01/08/2024. 
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                                            31/07/2024 14:03 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            31/07/2024 08:13 Expedição de Mandado. 
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                                            31/07/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 
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                                            29/07/2024 18:43 Recebidos os autos 
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                                            29/07/2024 18:43 Outras decisões 
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                                            18/07/2024 13:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA 
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                                            17/07/2024 17:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2024 02:52 Publicado Certidão em 15/07/2024. 
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                                            12/07/2024 03:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 
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                                            12/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0701075-61.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILVANETE REINALDO DA SILVA REQUERIDO: VIACAO CATEDRAL LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que foi devolvido o mandado de citação com a finalidade não atingida com a informação AUSENTE, conforme AR ID 203415375.
 
 Nos termos da Portaria deste juízo, fica o autor intimado sobre o resultado da diligência, informando endereço atualizado, ou requerer o que entender de direito.
 
 Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
 
 Caso haja requerimento de expedição de Carta Precatória, anote-se conclusão, visto que, s.m.j., não consta nos autos autorização para esse fim.
 
 Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital.
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                                            10/07/2024 17:56 Expedição de Certidão. 
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                                            09/07/2024 02:00 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            21/04/2024 23:00 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/04/2024 19:13 Recebidos os autos 
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                                            19/04/2024 19:13 Concedida a gratuidade da justiça a GILVANETE REINALDO DA SILVA - CPF: *19.***.*12-16 (AUTOR). 
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                                            19/04/2024 19:13 Outras decisões 
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                                            16/04/2024 11:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA 
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                                            11/04/2024 14:15 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            11/04/2024 02:32 Publicado Decisão em 11/04/2024. 
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                                            10/04/2024 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 
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                                            08/04/2024 15:36 Recebidos os autos 
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                                            08/04/2024 15:36 Determinada a emenda à inicial 
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                                            06/04/2024 22:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA 
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                                            05/04/2024 14:21 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            15/03/2024 02:40 Publicado Decisão em 15/03/2024. 
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                                            14/03/2024 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 
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                                            14/03/2024 00:00 Intimação Convido o autor a promover a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim cumprir as disposições constantes dos itens abaixo, sob pena de incidência do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil:A fim de assegurar o contraditório, venha a emenda em PETIÇÃO SUBSTITUTIVA DA INICIAL e os documentos em arquivo PDF.
 
 Intime-se.
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                                            12/03/2024 18:03 Recebidos os autos 
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                                            12/03/2024 18:03 Determinada a emenda à inicial 
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                                            11/03/2024 16:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA 
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                                            11/03/2024 15:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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