TJDFT - 0724308-03.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de GRAZIELLI KENNIA MOTA DE SOUSA MELO em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 12:43
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/09/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de GRAZIELLI KENNIA MOTA DE SOUSA MELO em 26/07/2024 23:59.
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25/07/2024 05:41
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/07/2024 23:59.
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19/07/2024 09:59
Juntada de Petição de apelação
-
05/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos.
Resolvo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Condeno a autora a pagar as despesas processuais e os honorários de sucumbência, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa.
Suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial, haja vista a gratuidade concedida à autora.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se, conforme determinam as normas da Corregedoria. -
02/07/2024 15:43
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:43
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:20
Decorrido prazo de GRAZIELLI KENNIA MOTA DE SOUSA MELO em 25/03/2024 23:59.
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22/03/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Anote-se a conclusão para sentença. -
14/03/2024 10:46
Recebidos os autos
-
14/03/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 10:46
Outras decisões
-
19/02/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/02/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 15:54
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/01/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/12/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 04:10
Decorrido prazo de GRAZIELLI KENNIA MOTA DE SOUSA MELO em 07/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:50
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 19:03
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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18/07/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:27
Publicado Certidão em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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25/06/2023 07:28
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 16:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/05/2023 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
26/05/2023 16:30
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/05/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:13
Recebidos os autos
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25/05/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/03/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 00:33
Publicado Certidão em 22/03/2023.
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22/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2023 03:23
Decorrido prazo de GRAZIELLI KENNIA MOTA DE SOUSA MELO em 10/03/2023 23:59.
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14/02/2023 02:45
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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14/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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10/02/2023 13:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/01/2023 16:11
Recebidos os autos
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20/01/2023 16:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/01/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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23/12/2022 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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23/12/2022 12:58
Recebidos os autos
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23/12/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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23/12/2022 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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23/12/2022 12:27
Recebidos os autos
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20/12/2022 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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