TJDFT - 0701028-87.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2024 21:34
Recebidos os autos
-
20/07/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
18/07/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 11:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2024 20:05
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 07:20
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento.Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, §3º, do CPC.
Sem honorários. -
09/07/2024 15:04
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/07/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
04/07/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:07
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
03/07/2024 19:59
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 19:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
DESD Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701028-87.2024.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAM BARBOSA COSTA EXECUTADO: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DESPACHO O valor depositado ao ID 196754318 é incontroverso.
Portanto, tomo essa quantia como pagamento voluntário e, em relação a ela, expeça-se, de imediato, alvará de levantamento em favor do exequente, conforme dados indicados ao ID 196942680.
Sem prejuízo, intime-se o exequente para esclarecer o requerimento retro, notadamente no que diz respeito a alegação de insuficiência do pagamento realizado pela devedora.
Com efeito, o valor do débito, quando da distribuição do pedido de cumprimento de sentença (07.03.2024), era de R$ 1.280,93.
Por sua vez, em 13.05.2024, a executada efetuou o pagamento no valor de R$ 1.309,03, ID 196754318, dentro do prazo estabelecido na legislação.
Nesse contexto, deverá o exequente juntar demonstrativo do débito, com a atualização da dívida, referente ao período apurado no ID 189104416, até o efetivo pagamento noticiado pela executada.
Prazo: 10 dias. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
01/07/2024 21:27
Recebidos os autos
-
01/07/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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22/06/2024 04:04
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 21/06/2024 23:59.
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28/05/2024 19:35
Recebidos os autos
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28/05/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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16/05/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 19:17
Recebidos os autos
-
21/04/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 19:17
Outras decisões
-
11/04/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
11/04/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701028-87.2024.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAM BARBOSA COSTA EXECUTADO: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para: · indicar os nomes dos advogados da parte requerida para fins de cadastramento; e · procuração outorgada pela parte requerida e o ato constitutivo.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. À Secretaria: vindo os documentos, cadastre-se e anote-se conclusão. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
04/04/2024 21:03
Recebidos os autos
-
04/04/2024 21:03
Outras decisões
-
04/04/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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04/04/2024 15:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/03/2024 04:55
Decorrido prazo de WILLIAM BARBOSA COSTA em 22/03/2024 23:59.
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19/03/2024 16:38
Recebidos os autos
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19/03/2024 16:38
Outras decisões
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15/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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14/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Nesse sentido, ao exequente para que formule seu pedido de cumprimento de sentença nos autos do processo n 0700890 73.2021.8.07.0006, observando-se os requisitos do art. 524 do CPC.
Concedo ao requerente o prazo de 5 dias, para a extração dos documentos.
Após, cancele-se a distribuição deste processo. -
13/03/2024 13:10
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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12/03/2024 18:15
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:15
Determinado o cancelamento da distribuição
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07/03/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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07/03/2024 11:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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